TJSP 23/11/2022 - Pág. 4036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3635
4036
Processo 0011163-84.2019.8.26.0624 (processo principal 1005435-79.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fernando Donizeti de Oliveira - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo
de 05 dias, visto ter decorrido o prazo para apresentação de impugnação. - ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB
338160/SP)
Processo 1004488-64.2014.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Angelina Garcia
Vieira e outros - Banco do Brasil S/A - Manifestem-se as partes acerca do cálculo apresentado, no prazo de 05 dias. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/
SP)
Processo 1005835-88.2021.8.26.0624 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.P.S.S.
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça, bem como em termos de prosseguimento, no prazo
de 05 dias. - ADV: GUSTAVO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 274626/SP)
Processo 1008589-66.2022.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ferneda Intermediações de Negócios
Ltda - Complemente o exequente o valor da taxa postal, visto o valor unitário ser R$29,70. - ADV: JEAN ROBERSON DA SILVA
(OAB 271028/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0985/2022
Processo 1001575-31.2022.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Mara de Oliveira
Carreira - Drogaria Sao Paulo S A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial a fim de condenar
a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela
Prática do E. STJ, a partir da data do arbitramento (publicação da Sentença), e acrescido de juros moratórios legais a contar
do evento danoso (02.12.2021), ante preceitos Sumulares (E. STJ, 54 e 362). E julgo RESOLVIDO o processo, com julgamento
de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, Lei n. 13.106/15. Considerando a aplicação do princípio
da causalidade, que desvela que a autora sagra-se vencedora em sua pretensão, ainda que em expressão econômica inferior
á pretendida, condeno a parte Ré, nos termos da Súmula 326, do E STJ, que continua vigente, ao pagamento das custas e
despesas processuais, mais honorários de advogado que estabeleço em 15% do valor da condenação (CPC, artigo 85,§2º).
Publique-se e intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ (OAB 182302/
SP), DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1033/2022
Processo 0000138-94.2007.8.26.0624 (624.01.2007.000138) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valecred
Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 216: suspendo o andamento da execução, com fundamento no artigo 921, III, do Código de
Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS ALMEIDA JUNQUEIRA REIS (OAB 81392/MG),
ANA PAULA VILLANUEVA VALTOLTI (OAB 197312/SP), LEANDRO JOSE SANTALA (OAB 145497/SP)
Processo 0001654-27.2022.8.26.0624 (processo principal 1001952-41.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Revisão - W.K.O.O. - T.S.O. - Fls. 55: providencie a parte exequente o necessário, nos termos da cota do M. P.. Prazo 05 (cinco)
dias. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO BARRETO DA SILVA (OAB 283306/SP), RAPHAEL JACÓ DE MORAES (OAB 353219/
SP)
Processo 0002941-25.2022.8.26.0624 (processo principal 1000518-85.2016.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.R.P. - - D.C.R.G. - D.A.M.P. - Vistos. Fls. 126: expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da parte exequente, concernente ao valor descrito às fls. 128 dos autos. Na oportunidade, até
a regularização da situação bancária, ficam autorizados, desde já, os levantamentos das demais parcelas do acordo em prol dos
exequentes. Int.. - ADV: CANDIDO CASTEJON HESSEL (OAB 112106/SP), GABRIELA HELENA GRIGOLETE (OAB 468835/
SP), KÁTIA LAIS FERNANDES (OAB 342889/SP)
Processo 0003011-42.2022.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1000078-70.2021 - 1ª Vara) - Luiz Henrique
Cardoso Grigolon - Vistos. Diante da realização do ato deprecado, conforme estudo social acostado às fls. 44/48, devolva-se
a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ALMIRO
CAMPOS SOARES JUNIOR (OAB 272811/SP)
Processo 0003032-52.2021.8.26.0624 (processo principal 1001729-54.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Pagamento - Masa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Luiza Aparecida Silvestre de Carvalho - - João Roberto de Carvalho
- Natalice Maria de Almeida - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das demais pesquisas
diligências (Renajud e Infojud). - ADV: SUELEM ABUD FERREIRA (OAB 442770/SP), LUIZ DOS SANTOS NETTO (OAB 233465/
SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0003223-63.2022.8.26.0624 (processo principal 1001401-95.2017.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Fernando Henrique Vieira Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Diante
do teor da petição de fls. 63, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 48, anote-se a extinção e arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0003245-24.2022.8.26.0624 (processo principal 1002192-25.2021.8.26.0624) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Gallo Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Ellenco Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.
Procedo ao bloqueio de valores em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, por meio do sistema
Sisbajud, com ordem de reiteração automática (teimosinha). Aguarde-se resposta pelo prazo máximo da reiteração automática
(30 dias). Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se-a para que se manifeste, em cinco dias,
nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência, proceda-se à
pesquisa e bloqueio de veículos, via Renajud. Desde logo, havendo bloqueio de valores excedentes ou insuficientes para solver
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