TJSP 24/11/2022 - Pág. 1567 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3636
1567
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alessandra
Verrone Chimelli - Agravado: Morton Aaron Scheinberg (Espólio) - Agravado: Cecília Scheinberg - Agravado: Gabriela Geni
Scheinberg Lederferind - Agravado: Phillip Scheinberg - Agravado: Carolina Scheinberg Bacaltchuck - Vistos. Faculto à
agravada manifestação acerca dos documentos juntados em contraminuta, em observância aos princípios da não surpresa e
do contraditório prestigiados pelo Código de Processo Civil/2015, no prazo de dez dias. Oportunamente, voltem conclusos para
continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Carlos Rocha Lima de Toledo Neto (OAB:
128772/SP) - Carlos Henrique Rocha Lima de Toledo (OAB: 154409/SP) - Silvana Visintin (OAB: 112797/SP) - Maria Adriana
Soares Vale (OAB: 173378/SP) - Alana Cássia Martins de Lima (OAB: 382508/SP) - Adamares Rocha de Paiva Coutinho (OAB:
115172/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 408/409
DESPACHO
Nº 1014079-89.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Henrique Octaviano
de Moraes Sampaio Behrens - Apelante: Vera Marina de Moraes Sampaio Behrens - Apelante: Heloisa Helena Vilela Behrens
- Apelado: Salo Kibrit - Apelado: Consenso Administração e Participações Ltda. - Apelado: Paulo Alves Esteves (Espólio) Apelada: Dirce Esteves (Inventariante) - Os apelantes formularam pedido de efeito suspensivo à apelação (fl. 453). E, dada
a probabilidade de risco de dano grave, com a constrição da unidade imobiliária objeto do processo, o presente recurso
de apelação fica recebido também no efeito suspensivo, nos termos do art. 1.012, §4º, do CPC. Destarte, concedo o efeito
suspensivo. Aguarde-se o julgamento da apelação. - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Ronaldo
Esposel Junior (OAB: 130279/RJ) - Salo Kibrit (OAB: 69747/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 2071449-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jose Marcelo
Braga Nascimento - Agravada: Regina Araújo Nogueira Braga Nascimento - Vistos. Sobre o recurso especial mencionado pela
agravada em sede de contraminuta, informe o agravante seu andamento e eventual desfecho, comprovando o necessário.
Prazo: cinco dias. Intimem-se. São Paulo, 23 de novembro de 2022. SALLES ROSSI Relator - Magistrado(a) Salles Rossi Advs: Juliana Ribeiro dos Santos (OAB: 309659/SP) - Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) - Regina Marilia Prado
Manssur (OAB: 80390/SP) - Fabiano Elvis de Paula Silva (OAB: 382734/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 2074355-78.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. M. B.
N. - Agravada: R. A. N. B. N. - Vistos. Face ao alegado pela agravada a fls. 63 (no sentido de que o presente recurso estaria
prejudicado), manifeste-se o agravante em cinco dias. Intimem-se. São Paulo, 23 de novembro de 2022. SALLES ROSSI Relator
- Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Juliana Ribeiro dos Santos (OAB: 309659/SP) - Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB:
299403/SP) - Regina Marilia Prado Manssur (OAB: 80390/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 2269026-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eduardo Rollo
Duarte - Agravado: Felippe Sturba - Interessado: Acácio Vicente Vieira - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra a r. decisão de fls. 708/709 (dos autos de origem) que deu PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração para
determinar o levantamento de 50% do produto obtido com a arrematação do referido veículo, ou seja, R$ 8.602,62, em favor
do credor, e os outros 50%, R$ 8.602,62, reservados à esposa do executado. Inconformado, busca o Recorrente a reforma do
decisum centrado nas razões de fls. 1/13, asseverando que a cota parte de seu cônjuge, referente ao produto da arrematação
do veículo automotor deve ser calculada com base no valor da avaliação e não como determinado (valor da arrematação). Alega
que em decisão pretérita (fls. 613/614) o juízo de origem já havia reconhecido que o direito de meação da esposa do Agravante
deveria corresponder a 50% do valor da avaliação e do produto da alienação, acrescenta que a matéria foi objeto de agravo de
instrumento anterior (nº 2130927-88.2021.8.26.0000), acena com a hipótese de error in judicando. Discorre sobre o valor da
avaliação (R$ 34.106,94) e o montante pelo qual foi arrematado (R$ 17.205.25), tenciona com a violação ao disposto no art. 843,
do CPC, colaciona jurisprudência em abono à sua tese, postula pela concessão do efeito suspensivo, pugnando pela reforma do
provimento combatido. Recurso tempestivo, preparado (fls. 751/752), dispensadas as informações do juízo a quo. É a síntese
do necessário. Consoante preconiza o art. 995, par. ún., do NCPC, “A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por
decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação,
e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.”. Na espécie, considerando a relevância da fundamentação
e a possibilidade de dano de difícil reparação, defiro o efeito suspensivo apenas para obstar o levantamento das quantias
objeto deste recurso, até o julgamento colegiado. Comunique-se. À contraminuta. Ad cautelam, fica observado que eventual
interposição de agravo interno contra essa deliberação preambular sujeitar-se-á ao que dispõe o art. 1.021, § 4º, do NCPC.
Int. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Ricardo Rollo Duarte (OAB: 235166/SP) - Marcelo Augusto Goncalves Vaz
(OAB: 129288/SP) - Rachel Gomes da Cruz (OAB: 264004/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 2269654-90.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: JOSÉ
ANTONIO SQUINCAGLLI - Agravado: Maria Inês Vendramini Esquincália - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra a r. decisão copiada às fls. 22, cujo teor ora se reproduz: Vistos. Tratando-se de ação de prestação de constas, não
há prazo prescricional específico, de forma que se aplica à pretensão de exigir contas o prazo genérico contido no artigo 205
do Código Civil. Nesse sentido, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça orienta-se: A ação de prestação de
contas tem por base obrigação de natureza pessoal, aplicando-se, na vigência do atual Código Civil, o prazo prescricional de 10
(dez) anos. (AgInt no AREsp nº 1.477.128/MG, Terceira Turma, Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. em 23.03.20, DJe de
30.03.20, v. u.). Dessa forma, não se verificando nenhum período decenal sem movimentação por parte do autor, resta afastada
a tese de prescrição intercorrente. Aguarde-se por 10 dias, manifestação da autora em termos de prosseguimento. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º