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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 - Página 1569

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TJSP 24/11/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3636

1569

de nova intimação, deverá a parteexequente informar acerca do integral cumprimento, visando a extinção do feito. No silêncio,
o feito será extinto (pagamento tácito). 7. Suspendo a penhora de faturamento até a notícia do pagamento da última parcela ou
de eventual descumprimento do acordo. Comunique-se o administrador judicial. P.I. - ADV: MARCO AURELIO DE MORI (OAB
28270/SP), MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP), MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP)
Processo 0000935-90.2022.8.26.0318 (processo principal 1005810-33.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - G.B.A.S. - - I.B.A.S. - W.A.S. - Vistos. Folha 118: Expeça-se ofício à penitenciária, conforme
requerido. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ETIENE ZACARONI DE
MENEZES (OAB 357539/SP), ANNA PAULA HABERMANN MACARENCO (OAB 265226/SP)
Processo 0001171-42.2022.8.26.0318 (processo principal 1004557-97.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Maggi Caminhões Limeira Ltda - Após pesquisa junto ao sistema SisbaJud, constatou-se a inexistência de ativos
financeiros para garantia da presente execução. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 05 dias, inclusive em relação a pesquisa RENAJUD de fls. 54. Intime-se. - ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP),
RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP)
Processo 0001607-35.2021.8.26.0318 (processo principal 1001124-90.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.C.P. - M.S.C. - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado
em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances
inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção,
a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no
edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de
avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado
vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Marilaine Borges de Paula, que, conforme
consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo
no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em
portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima
estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo
todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda
tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão
deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009
e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com
as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo
Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais
eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos
fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;
(ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do
valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo
Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo
aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam
autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no
portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no
estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art.
889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a
garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando
posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado
constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do
processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente,
servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para
que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP), MOACIR CORDEIRO DOS SANTOS
(OAB 253161/SP), HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE ANDRADE (OAB 393292/SP)
Processo 0001804-05.2012.8.26.0318 (318.01.2012.001804) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Multicobrança EIRELI - Cristiane Chaim de Sousa Leme Me e outro - Wilson Fernando Lopes - Vistos. Folha 778: Homologo
a desistência da arrematação. Intime-se o leiloeiro para devolução da comissão. Após, levante-se em favor do arrematante.
Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), PATRICIA MORAES (OAB 259248/SP), MARCO AURELIO DE
MORI JUNIOR (OAB 112174/SP), GABRIELA SCHMIDT LIRA (OAB 338877/SP)
Processo 0002276-54.2022.8.26.0318 (processo principal 1004010-57.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Fixação - R.A.C. - Int acerca da expedição da certidão de fls. 53 e para impressão no sistema SAJ. - ADV: ROBERTO ARTEMIO
CAGINI (OAB 138303/SP)
Processo 0002474-91.2022.8.26.0318 (processo principal 1002039-37.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Joel Dionisio Lodi - Hugo de Oliveira Nogueira - Int. Do exequente
para manifestar-se, no prazo legal, acerca da juntada de petição e documento do executado de fls. 56/61. - ADV: LEANDRO
EDUARDO CERBI (OAB 338671/SP), JOEL DIONISIO LODI (OAB 44273/SP)
Processo 0002610-59.2020.8.26.0318 (processo principal 0010151-56.2014.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.M.S. - L.N.M.S. - Int. Ao autor acerca da habilitação do i. Patrono nos autos. - ADV:
JUVENTINO LEITE GOMES JUNIOR (OAB 310194/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP)
Processo 0003479-85.2021.8.26.0318 (processo principal 0009117-22.2009.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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