Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 - Página 2000

  1. Página inicial  > 
« 2000 »
TJSP 24/11/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3636

2000

(OAB 246419/SP)
Processo 0001854-19.2022.8.26.0338 (processo principal 1001818-33.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Valdir Gonçalves - BANCO BRADESCO S.A. - - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL PREVISUL - Ciência sobre a certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que, nesta data, expedi o Mandado
de Levantamento Eletrônico, sob o nº 20221123122309059975, no valor de R$ 26.813,73 (vinte e seis mil, oitocentos e treze
reais e setenta e três centavos), referente ao saldo atual do(s) depósito(s) de fl(s). 136 nesta data, para transferência para conta
indicada à fl. 149, estando referido Mandado de Levantamento Eletrônico aguardando a assinatura digital da M.M.ª Juíza, para
liberação nos autos. Era o que me cumpria certificar.”. - ADV: CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB 45111/DF), PAULO
ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), WELLINGTON ALMEIDA LIMA (OAB 188277/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB
167202/SP), WASHINGTON LUIS ALMEIDA LIMA (OAB 420773/SP)
Processo 0001916-93.2021.8.26.0338 (processo principal 1001154-94.2020.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Margarida da Silveira Almeida - ALC Clinica Odontologica Ltda - Fica
a parte exequente intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada de novo Formulário MLE, ou procuração, para
viabilizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, ante o certificado pela serventia à fl. 76. - ADV: JOSÉ ANTONIO
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242805/SP), REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), SIMONE LIE TAKAHASHI
(OAB 393932/SP), JOSÉ RICARDO LAMONICA JUNIOR (OAB 350453/SP)
Processo 0002061-52.2021.8.26.0338 (processo principal 0000708-75.2001.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Posse
- Kevork Djanian - - Mauro Ferraris Cordeiro - Antonio Medeiros - Ciência sobre a certidão da serventia informando o seguinte:
“Certifico e dou fé que, nesta data, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico, sob o nº 20221122153359055373, no valor
de R$ 2.467,60 (dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), referente ao saldo atual do(s) depósito(s)
do bloqueio SISBAJUD de fl(s). 63/64 nesta data, para transferência para conta indicada à fl. 69, estando referido Mandado
de Levantamento Eletrônico aguardando a assinatura digital da M.M.ª Juíza, para liberação nos autos. Era o que me cumpria
certificar.”. - ADV: ALEXANDER DINIZ (OAB 48753/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP)
Processo 0004128-34.2014.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.N.S. P.C.P.B.S. - Fica a parte exequente intimada a juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, novo Formulário MLE ou procuração,
para viabilizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, ante o certificado pela serventia à fl. 506. - ADV: RODRIGO
DE ABREU NOGUEIRA (OAB 201492/SP), DANIEL RUGNO MACHADO NUNES (OAB 258676/SP), ALESSANDRO PETERSON
PERDIGÃO (OAB 208579/SP), SIMONE CHEDIACH (OAB 129079/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP)
Processo 1000004-10.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - S.A.L.S. - Ante
do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo a fase cognitiva do processo,
com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para FIXAR a guarda definitiva do
menor E.M.L.deF., em favor de Solange Aparecida Lopes dos Santos. Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 800,00 (artigo 85, § 8º, do Código de Processo
Civil). No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por
cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil , e, em caso de reincidência, a
multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo. Na hipótese de interposição de apelação,
tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo Código de Processo Civil que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser
exercido pelo Juízo “a quo” (artigo 1.010, do Código de Processo Civil) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para
que ofereça resposta no prazo legal. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer
contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal “ad quem”, com as
anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Transitada em
julgado, expeça-se termo de guarda definitiva. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(à)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)
(s) pelo convênio DPE-OAB, observada a proporção estabelecida no convênio na hipótese de interposição de recurso. Ciência
ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ANTONIO ERIOVALDO
TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 1001044-27.2022.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.A.S.S. - - A.P.S. - Diante do
exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo a fase cognitiva do processo,
com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o requerido
a pagar pensão alimentícia ao menor J.V.A.daS.S. no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário líquido, na hipótese de
emprego formal, incidindo sobre horas extraordinárias, férias, décimo terceiro salário e eventuais verbas rescisórias, ou 1/2
(meio) salário-mínimo vigente à época do pagamento, se desempregado ou trabalhando informalmente com impossibilidade de
comprovação da sua renda, todo quinto dia útil de cada mês, a ser depositado na conta bancária da genitora do infante; b) FIXAR
a guarda definitiva do menor J.V.A.daS.S. em favor da genitora, ora coautora, Ana Paula dos Santos; c) REGULAMENTAR o
direito de visitas, isto é, aos domingos alternados, retirando-o às 08h do domingo e devolvendo-o às 18h do mesmo dia, e nas
férias escolares o menor passará a primeira metade destas com o pai e a segunda metade com a mãe, dia das mães e dia
dos pais o infante passará o dia com o festejado. O aniversário do infante, feriados e demais datas festivas serão livremente
convencionadas pelas partes. Torno definitiva a antecipação de tutela anteriormente deferida com alterações nos patamares.
Considerando os superiores interesses do menor, DEFIRO, desde já, ofício à empregadora do réu, que deverá ser transmitido via
correio eletrônico de preferência, a efetuar os descontos e o depósito na conta bancária a ser informada pela parte autora, caso
esteja com vínculo formal ou futuramente venha a ter conhecimento de emprego formal do requerido. Sucumbente, condeno a
parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 800,00 (artigo
85, § 8º, do Código de Processo Civil). No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicarse-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, e,
em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo. Na hipótese de
interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo Código de Processo Civil que extinguiu o juízo de
admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (artigo 1.010, do Código de Processo Civil) , sem nova conclusão, intime-se a
parte contrária para que ofereça resposta no prazo legal. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária
para oferecer contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal “ad
quem”, com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ANTONIO MARCOS CONCEICAO (OAB 132881/SP)
Processo 1002427-40.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - BATISTA, registrado
civilmente como Maria Madalena de Lima Cabral - Destarte, diante do recolhimento da taxa judiciária, dou por prejudicado o
pedido de gratuidade. A petição inicial deve ser indeferida. Segundo consta na cópia de fls. 30/33, os proprietários do imóvel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo