TJSP 24/11/2022 - Pág. 2014 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3636
2014
os já denunciados em três ações penais distintas (processos n°s. 0001664-29.2017.8.26.0242; 1004630-45.2017.8.26.0242; e
1004992-47.2017.8.26.0242 todos já julgados pela Colenda 14ª Câmara de Direito Criminal consulta ao SAJ). 2. Considerando
o disposto no artigo 105 do Regimento Interno desta Colenda Corte de Justiça, que determina a prevenção para o julgamento
dos feitos originários e seus conexos, a revelar, a princípio, incompetência desta 13ª Câmara de Direito Criminal para julgar a
Apelação Criminal nº 1000435-80.2018.8.26.0242, cujos autos foram distribuídos equivocadamente a este Relator (fl. 1785),
represento ao Digníssimo Presidente da Seção Criminal, Desembargador Francisco José Galvão Bruno, para a deliberação
que se fizer necessária, de modo a preservar o princípio constitucional do juiz natural que há de ser reverenciado sempre
pelo Poder Judiciário (fls. 1987/1988). Instada, a zelosa Secretaria assim informou, verbis: Em cumprimento ao r. despacho
retro, informo respeitosamente a Vossa Excelência que o presente recurso foi distribuído por prevenção ao Excelentíssimo
Desembargador Moreira da Silva, com assento na Colenda 13ª Câmara de Direito Criminal, em decorrência do Habeas Corpus
nº 2119876-85.2018.8.26.00000, distribuído, por sua vez em 13/06/2018. Informo, outrossim, que melhor analisando o estudo
da prevenção, e nos termos da r. representação de fls. 1987/1988, relativamente ao Procedimento Investigatório Criminal nº
94.0283.0565/2016-7 (PIC-MPSP), aludido na peça acusatória de fls. 01/16, consta, s.m.j., decisão desta E. Presidência de
Seção determinando a redistribuição da Apelação Criminal nº 1002065-74.2018.8.26.0242 e também da Apelação Criminal
nº 1004992-47.2017.8.26.0242 à Colenda 14ª Câmara de Direito Criminal, também amparada no mencionado procedimento
investigatório, compondo, s.m.j., a denominada Operação Pândega, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate
ao Crime Organizado GAECO/Núcleo Franca, conforme aludido na r. decisão de fls. 688. À elevada consideração de Vossa
Excelência que determinará o que de direito (fls. 1990/1991). DECIDO. Com razão o E. Desembargador Moreira da Silva, na
medida em que há nítida conexão entre o presente feito e os feitos nº 0001664-29.2017.8.26.0242, nº 1004630-45.2017.8.26.0242
e nº 1004992-47.2017.8.26.0242, todos relacionados ao Procedimento Investigatório Criminal PIC nº 94.0283.0565/2016-7 (PICMPSP). Consta, ademais, consoante informado, decisão desta Presidência reconhecendo a prevenção da Colenda 14ª Câmara
de Direito Criminal para julgamento do feito nº 1004992-47.2017.8.26.0242, o que deve ser observado, igualmente, no presente
feito, nos termos do artigo 105 do do RITJSP. Observe-se, outrossim, que o Des. Laerte Marrone, enquanto Juiz Substituto
em Segundo Grau, recebeu os feitos que geraram a prevenção ora reconhecida, em auxílio à cadeira ocupada pelo E. Des.
Hermann Herschander. Nestes termos, ACOLHE-SE a representação para determinar seja o presente REDISTRIBUÍDO ao E.
Desembargador HERMANN HERSCHANDER, com assento na Colenda 14ª Câmara de Direito Criminal. Cumpra-se. São Paulo,
22 de novembro de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a)
Moreira da Silva - Advs: Carlos Eduardo Izidoro (OAB: 174713/SP) - Zulaie Cobra Ribeiro (OAB: 24127/SP) - Sergei Cobra
Arbex (OAB: 141378/SP) - 9º Andar
Nº 1500575-53.2020.8.26.0156 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Cruzeiro - Recorrente: Luiz
Carlos Zenatelli - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fl. 277: O interesse em sustentar oralmente pressupõe
oposição ao julgamento na modalidade virtual. Não oposição ao julgamento virtual e, concomitantemente, interesse em sustentar
oralmente são incompatíveis. Assim, recebo a manifestação como oposição ao julgamento virtual. Certifique a zelosa serventia
acerca da tempestividade (ou não) da oposição manifestada. Após, tornem. Int. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Advs:
Marcos Valerio Marques (OAB: 99716/SP) - 9º Andar
Nº 1520948-20.2019.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: PABLO OLIVEIRA
BATISTA - Apelante: Douglas Florencio Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fls. 695/696: Defiro pedido
de adiamento para a próxima sessão de julgamento disponível. - Magistrado(a) Moreira da Silva - Advs: José Renato Pierin
Vidotti (OAB: 388130/SP) - Alessandra Martins Gonçalves Jirardi (OAB: 320762/SP) - Mariana Alves Pereira da Cruz (OAB:
282353/SP) - Silvana Ribeiro de Medeiros Branco Silva (OAB: 240279/SP) - Walter Tadeu Trindade Ferreira Junior (OAB:
282407/SP) - 9º Andar
Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 9º andar
DESPACHO
Nº 0002982-54.2018.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: G. L. T. - Apelado:
M. P. do E. de S. P. - Vistos. À PGJ, para parecer. Após, tornem conclusos. São Paulo, 22 de novembro de 2022. HERMANN
HERSCHANDER Relator - Magistrado(a) Hermann Herschander - Advs: Gabriel Lacerda Troianelli (OAB: 180317/SP) (Causa
própria) - 9º Andar
Nº 0012305-96.2022.8.26.0502 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Campinas - Agravante: Rafael
Batista Faria - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral
de Justiça. - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Advs: Ana Lúcia da Silva (OAB: 188677/SP) - Gabriela Larissa de Almeida (OAB:
462702/SP) - Brena Daniel da Silva Eduardo Serapião (OAB: 472015/SP) - 9º Andar
Nº 0017852-45.2022.8.26.0041 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante:
JULIANO DE LIMA ZACCARIOTTO - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Remetam-se os autos à
douta Procuradoria-Geral de Justiça. - Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Advs: Gláucia Aparecida de Freitas Nascimento (OAB:
386952/SP) - 9º Andar
Nº 1500142-88.2022.8.26.0573 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Botucatu - Apelante: Heraldo Ribeiro da Silva
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Magistrado(a) Marco de Lorenzi - Advs: Patrícia Galindo de Godoy Cazaroti (OAB: 203432/SP) - 9º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º