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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 - Página 3669

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TJSP 24/11/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3636

3669

na sentença de homologação do acordo. Arquivem-se este incidente com baixa. Intime-se. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO
(OAB 150081/SP)
Processo 0010829-79.2022.8.26.0451 (processo principal 1011985-85.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Dorival Augusto Secamilli - - Nelci Maria Leme Secamilli - Vistos. Certifique-se nos autos de conhecimento
(digital ou físico) o protocolo deste incidente de cumprimento e o arquive na forma suspensa ou extinta, conforme o caso
(comunicado CG n. 1789 de 2017). Recolhida(s) a(s) despesa(s) necessária(s), intime(m)-se o(s) executado(s) Leonardo Jorge
Pedreira por AR DIGITAL (artigo 513 §2º, II do CPC), para que, nos termos do art. 523, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$ 17.090,94, devidamente corrigido e acrescido de custas, se
houver, conforme memória de cálculo que acompanha a inicial. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento
(§1º). Intime-se. - ADV: CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP), VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP)
Processo 0010963-09.2022.8.26.0451 (processo principal 1012835-13.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Danielle Cardoso de Barros - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Certifiquese nos autos de conhecimento (digital ou físico) o protocolo deste incidente de cumprimento e o arquive na forma suspensa ou
extinta, conforme o caso (comunicado CG n. 1789 de 2017). Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) TELEFONICA BRASIL S.A.,
na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s) pela imprensa oficial (artigo 513 §2º, I do CPC), para que, nos termos do art. 523, § 2º do
CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$ 16.148,63, devidamente corrigido e
acrescido de custas, se houver, conforme memória de cálculo que acompanha a inicial. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento (§1º). Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), JÉSSICA APARECIDA
DANTAS DONEGÁ (OAB 343001/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0011217-79.2022.8.26.0451 (processo principal 1010741-29.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - J.R.M. - B.P.E.M. - Vistos. Certifique-se nos autos de conhecimento (digital ou físico) o protocolo
deste incidente de cumprimento e o arquive na forma suspensa ou extinta, conforme o caso (comunicado CG n. 1789 de 2017).
Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) J.a. Bombo Pitton Esportes Me, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s) pela imprensa
oficial (artigo 513 §2º, I do CPC), para que, nos termos do art. 523, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao
pagamento do débito no importe de R$ 41.914,90, devidamente corrigido e acrescido de custas, se houver, conforme memória
de cálculo que acompanha a inicial. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º). Intime-se. - ADV:
WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), IVANI APARECIDA DE LIMA (OAB 410788/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS
(OAB 368901/SP)
Processo 0011220-34.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Azeplast Indústria e Comércio Ltda
- Csa Internacional Importação e Exportação Eireli - - Camila Stanfaker de Andrade - Epp - Vistos. Ciência às partes sobre a
redistribuição dos autos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: PAULO HERBER TEIXEIRA VIEIRA (OAB 308249/SP), JAMILLE RACHEL MARTINAZZO (OAB 21719/SC), ROSANE
MACHADO CARNEIRO (OAB 23832/SC)
Processo 0011307-24.2021.8.26.0451 (processo principal 0030253-93.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Irani Flores (Leilão Brasil) - Leiloeiro - Vistos. Ciente do certificado retro. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimese. - ADV: JULIA ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 444541/SP), MURILO PAES LOPES LOURENÇO (OAB 324196/SP)
Processo 0011485-46.2016.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Deivid Henrique da Silva Feliciano - Dedini
S/A Indústria de base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro.
- ADV: GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), CHRYSTIANE
CASTELLUCCI FERMINO (OAB 370709/SP)
Processo 0014405-85.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1009985-54.2018.8.26.0451) (processo principal 100998554.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Ideário Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. I fl.
159: defiro a expedição de ofício ao DETRAN para que informe os dados cadastrais completos do veículo DKZ1146, GM ASTRA
SEDAN ELEGANCE, ANO 2004/2005, bem como o nome da financeira detentora da alienação fiduciária. II - Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como Ofício. III - Caberá à parte interessada comprovar a distribuição no prazo de 10 (dez)
dias. IV - Para processos físicos, eventual resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (Piracicaba2cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto”
o número do processo. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP), DIEGO EUFLAUZINO
GOULARTE (OAB 286972/SP)
Processo 0014667-35.2019.8.26.0451 (processo principal 1009530-55.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gustavo Fedrizzi da Silva - Luis Carlos Correa - Vistos. Nos termos da decisão de fl. 352,
houve ordem de levantamento de todas as constrições, inclusive valores. Tendo havido levantamento pelo exequente do valor
de fl.356, devida sua devolução, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on-line. Intime-se. - ADV: EDILSON ANTONIO
BIGATON FERREIRA (OAB 265280/SP), THAIS BRANCO MARCHINI TENALIA (OAB 280123/SP)
Processo 0015265-04.2010.8.26.0451 (451.01.2010.015265) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Instituto Educacional Piracicabano
da Igreja Metodista - Luis Rogério de Mello Alvim - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Ciente do
certificado retro. Reporto-me a sentença de fls. 606/607. Intime-se. - ADV: VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP),
PAULO EDUARDO ARAUJO GRANADAS (OAB 318100/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA
MARIA VARELA (OAB 226005/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1000105-77.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PSA FINANCE
BRASIL S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo pedido, limitado a 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, diga
o(a) Requerente dispensando-se nova intimação para o ato. No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1 °, do CPC. Intime-se - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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