TJSP 28/11/2022 - Pág. 2053 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3638
2053
dos autos a ele tem acesso. Cobrem-se laudos periciais e certidões faltantes, se o caso. Ciência à Defesa constituída (fls. 119)
e ao Ministério Público. - ADV: ALDAIR PASCINI RIBEIRO JUNIOR (OAB 358662/SP)
Processo 1501288-94.2022.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - PEDRO VALERIO
GONÇALEZ - Vistos. PEDRO VALÉRIO GONÇALEZ e ADRIANO DE SOUZA SANTOS foram denunciados como incursos nas
penas do art. 157, §2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, (tendo como vítima o proprietário do estabelecimento comercial Carol
Coxinhas), artigo 157, §2º, incisos II e V, e § 2º- A, inciso I, (vítimas Eveline ), estes dois na forma do artigo 70 do Estatuto
Penal Repressor; no artigo 157, §2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I (vítima Douglas), todos do Código Penal, e no artigo 244- B, da
Lei nº 8.069/90, na forma do artigo 69, da Lei Penal Substantiva (fls. 01/06 e fls. 106). A denúncia foi recebida em 06/07/2022,
sendo determinada a citação dos réus para responderem aos seus termos, dentre outras providências (fls. 107/108). O réu
PEDRO VALÉRIO GONÇALEZ foi citado pessoalmente em 29/10/2022 (fls. 155). O réu ADRIANO DE SOUZA SANTOS foi
citado pessoalmente em 15/08/2022 (fls. 127). Folhas de antecedentes estaduais: fls. 119 (Adriano) e 120 (Pedro). Certidões
SGC: fls. 142 (Pedro) e 143/144 (Adriano). Laudos: fls. 49/50 (mochila e gorro). A Defesa de PEDRO VALÉRIO GONÇALEZ,
constituída às fls. 151, ofertou resposta, com rol de testemunhas comuns às indicadas na denúncia (fls. 156/158), cuja oitiva fica
desde já deferida. Anote-se. A Defesa de ADRIANO DE SOUZA SANTOS, constituída às fls. 124 e 160, ofertou resposta, sem
rol de testemunha (fls. 131/133). Anote-se. Verifico que não há preliminares a serem apreciadas e a matéria arguida depende
de dilação probatória, não sendo o caso de absolvição sumária, pois não se acham presentes as hipóteses previstas no art.
397 do Código de Processo Penal. Portanto, ratifico o recebimento da denúncia. Anote-se. E, para a realização da audiência de
instrução, debates e julgamento designo o dia 11 de maio de 2023, às 13:00 horas. Intimem-se os réus para comparecimento
presencial em Juízo. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e comuns à defesa. Todos deverão
comparecer presencialmente em Juízo. Cobrem-se laudos periciais, a saber: fls. 24 (veículo Saveiro); fls. 25 (motocicleta);
fls. 26 (laudo de exame de corpo de delito da vítima Eveline). Reitere-se o ofício à VIJ (vide fls. 113), observando-se o quanto
consta a fls. 121/122. Ciência às Defesas constituídas (fls. 124 e 160 - Adriano e fls. 151 - Pedro) e ao Ministério Público. - ADV:
RIZZIERI FECCHIO NETO (OAB 255823/SP)
Processo 1505372-46.2019.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALINE DOS SANTOS - Vistos. ALINE
DOS SANTOS foi denunciada como incursa nas penas do art. 155, caput e § 3º, do Código Penal (fls. 01/02 e fls. 239). A denúncia
foi recebida em 06/09/2022 sendo determinada a citação do réu para responder aos seus termos, dentre outras providências
(fls. 240/241). O réu foi citado pessoalmente em 24/10/2022 (fls. 255). Folha de antecedentes estadual: fls. 250/252. Folha de
antecedentes federal: fls. 253. Certidão SGC: fls. 243. Laudos de exame do local: 43/48 e 153/155. A Defesa constituída às fls.
274, ofertou resposta, sem rol de testemunhas (fls. 256/262). Anote-se. Verifico que não há preliminares a serem apreciadas
e a matéria arguida depende de dilação probatória, não sendo o caso de absolvição sumária, pois não se acham presentes as
hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Portanto, ratifico o recebimento da denúncia. Anote-se. E, para
a realização da audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 09 de maio de 2023, às 14:15 horas. Intime-se o
réu, para que compareça presencialmente em Juízo. Requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e comuns à defesa.
O Sr. Oficial de Justiça deverá solicitar dos intimados e_mail e telefone celular para realização de audiência virtual. Cobrem-se
laudos periciais e certidões faltantes, se o caso. Ciência à Defesa constituída (fls. 274) e ao Ministério Público. - ADV: LETICIA
CRISTINA JOSÉ DA SILVA CARVALHO (OAB 395481/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0586/2022
Processo 0107867-10.2003.8.26.0564 (564.01.2003.107867) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere
privado - Elias Joaquim de Souza - Autos digitais controle nº 1864/2003: Vistos. Considerando a juntada do mandado de prisão
de fls. 1629/1630 que foi cumprido em desfavor da sentenciada FLÁVIA OLIVEIRA MEDINA e que sua guia de execução já
foi expedida às fls. 1645/1646m bem como encaminhada para a VEC competente da Comarca de Juiz de Fora MG, apenas
aguarde-se o cumprimento da execução em relação à ela. No mais, aguarde-se em Cartório a prisão do sentenciado ELIAS
JOAQUIM DE SOUZA ou a ocorrência do prazo prescricional que, a ausência de causa suspensiva ou interruptiva ocorrerá em
24/02/2031. Anualmente cobrem-se informações sobre eventual prisão e requisite-se folha de antecedentes estadual. Int. São
Bernardo do Campo, data da assinatura digital. SANDRA REGINA NOSTRE MARQUES Juíza de Direito - ADV: EDUARDO DE
CARVALHO CASTRO (OAB 217156/SP)
Processo 1500714-55.2022.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - WILLIAN DA SILVA FERREIRA
- Autos digitais controle nº 498/2022: Fls. 270/275: Ciente da interposição de recurso pela Defesa do sentenciado FELIPE
ALVES DE OLIVEIRA. Anote-se. Fls. 283/291: Ciente da interposição de recurso pela Defesa do sentenciado WILLIAN DA SILVA
FERREIRA. Anote-se. Primeiramente, aguarde-se a regular intimação dos sentenciados. Com elas nos autos, voltem conclusos
para apreciação do quanto requerido pelas Defesas. Quanto ao pedido formulado às fls. 295/297, deverá acompanhar a guia de
execução que deverá ser expedida para apreciação do Juízo das Execuções. Int. S.B.Campo, data da assinatura digital. Sandra
Regina Nostre Marques Juíza de Direito - ADV: JOSÉ AMERICO MACHADO (OAB 327543/SP)
Processo 1509634-68.2021.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUSTAVO HENRIQUE PAOLILLO
ZAMPRONI PEREIRA GRACIANO - - HIGOR GUILHERME ALVES DO NASCIMENTO - - NATANAEL DE SOUZA CURSINO
- - SUINAIRA GABRIELA PEREIRA GONCALVES DA ROCHA - Autos digitais controle nº 1734/2021: Trânsito em julgado para
o MP: fls. 676. Razões da Defesa: fls. 565/573 (Natanael), 575/583 (Gustavo) e 592/602 (Suinairã) e art. 600, § 4º, do CPP
( Higor). Contrarrazões do MP: 696/701. Guias de execuções provisórias: fls. 687/688 (Gustavo), 689/690 (Higor), 691/692
(Natanael) e 693/694 (Suinairã). Regularizados, subam os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça Seção Criminal - com
as nossas homenagens, para julgamento da(s) apelação(ões) interposta(s) pelo(s) sentenciado(s), anotando-se que o termo
final do prazo prescricional ocorrerá em 01/09/2042. - ADV: PAULO SERGIO PISARA VICTORIANO (OAB 133606/SP), MARIO
BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 369174/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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