TJSP 29/11/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3639
2015
e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento
eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima
automática da guia (inutilização). - ADV: ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB 322379/SP)
Processo 1003469-64.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Douglas Antonio Fernandes Fuentes - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato
ordinatório: Ciência às partes dos valores a serem recolhidos em caso de recurso (art. 698 das NSCGJ): ( X ) PREPARO R$
2.597,05 (Guia DARE, Código 230-6) ( X ) DESPESAS PROCESSUAIS, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95,
e Comunicados CG 1530/2021 e 489/2022 (despesas postais Guia FEDTJ cód. 120-1, no valor de R$ 29,70 cada carta;
diligências do Oficial de Justiça conforme recomendado no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica) O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de
Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida
e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação
ao processo e a queima automática da guia (inutilização). - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO
RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 1003685-25.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaela
Cristina Monteiro Pignata - Boticario Produtos de Beleza Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência às partes dos valores a serem recolhidos em caso de recurso (art. 698 das NSCGJ):
( X ) PREPARO R$ 556,81 (Guia DARE, Código 230-6) ( X ) DESPESAS PROCESSUAIS, nos termos do art. 54, parágrafo
único, da Lei 9.099/95, e Comunicados CG 1530/2021 e 489/2022 (despesas postais Guia FEDTJ cód. 120-1, no valor de
R$ 29,70 cada carta; diligências do Oficial de Justiça conforme recomendado no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica) O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado
diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número
da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que
ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização). - ADV: LEONARDO ROBERTO ALVES DE LIMA
(OAB 392043/SP), RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB 19449/BA)
Processo 1004039-50.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B F Ferreira Consultoria Ltda
- Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (republicado em 23/09/2021, p. 15/18), fica facultado à parte interessada, por
meio de seu advogado, distribuir a carta precatória, por peticionamento eletrônico (para outros foros do Tribunal de Justiça
de São Paulo) ou de acordo com as regras do destinatário (para outros Estados, observado o disposto no Comunicado CG nº
188/2020 - DJE 02/03/2020, p. 27/28), instruída com as peças necessárias ao cumprimento do ato, dispensada a juntada de
senha, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Esse procedimento permitirá ao interessado conhecer diretamente
o nº da carta precatória e seu acompanhamento pelo e-SAJ. Nada Mais. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/
PR)
Processo 1004278-88.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gislaine Rodrigues
Gonzales - Banco Bradesco S.A. e outros - Vistos. Expeça-se carta precatória para citação da requerida Lidiane Pereira da
Silva, devendo constar todos os endereços indicados pela parte autora, bem como o endereço e o telefone indicados a fls. 289.
Int. - ADV: JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1004286-31.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Magda Perpetua de Carvalho
- Vista dos autos ao autor para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o trânsito em julgado da
r sentença, ficando ciente de de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente
processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes
autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos
do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos
incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações).
Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: LUÍS ROBERTO FONSECA FERRÃO (OAB 157625/SP)
Processo 1004654-40.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia Ltda
- Me - Vistos. Fls. 33: o aviso de recebimento não restou recebido nominalmente pelo(a) requerido(a), a incidir os precedentes
do Juízo; isto porque a citação é ato de importância invulgar na marcha processual, constituindo-se em interpelação máxima
já que a ausência de resposta induz à veracidade da matéria de fato; cabe assinalar que o art. 248 do CPC dispõe que a
carta será registrada para entrega ao citando, exigência que exprime as garantias concedidas pelo artigo 5º., incisos LIV e
LV da Constituição Federal. Decreta-se assim a nulidade da citação, expedindo-se mandado de citação e intimação, com as
advertências de praxe. Intime-se e cumpra-se. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1005013-87.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Ltda - Me - (vista dos autos ao exequente para requerer o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo de pagamento.
Prazo: 10 dias) - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1005186-14.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Me - (vista dos autos ao exequente para requerer o que de direito, tendo em vista do decurso do prazo de pagamento. Prazo: 10
dias). - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1005516-11.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bento Sérgio da Fonseca
- Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado a fls. 26/28 e determino a suspensão da execução, na forma do art. 922 do Código
de Processo Civil. Aguarde-se em cartório pelo prazo do parcelamento (25/09/2023). Após, no prazo de 30 dias, manifeste-se
o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. Int. e cumpra-se. - ADV:
VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP)
Processo 1005556-90.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Torcar Automotiva
Eireli - Vistos. Fls. 30: Ante a concordância do autor com a proposta de parcelamento do débito de fls. 26, HOMOLOGO, por
sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, JULGO resolvido
o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. O feito fica suspenso até o integral
cumprimento, devendo aguardar o prazo do parcelamento em arquivo provisório (mov. 61614), nos termos do Comunicado CG
641/2015. Após, no prazo de 30 dias, independentemente de intimação, deverá o autor se manifestar sobre a quitação. No
silêncio, a pedido da parte requerida, o processo será extinto, presumindo-se cumprida obrigação. Em caso de descumprimento
do acordo, deverá ser apresentado incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se definitivamente estes autos (mov.
61615), consoante o Comunicado CG 1789/2017, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se
relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art.
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