Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 - Página 1014

  1. Página inicial  > 
« 1014 »
TJSP 01/12/2022 - Pág. 1014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3641

1014

Paulo). Para a análise do pedido de gratuidade processual, apresente o autor cópia das últimas três declarações de imposto de
renda e comprovante idôneo. Int. - ADV: CATHARINE DA SILVA VEZU COSTA (OAB 227588/RJ)
Processo 1011875-96.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Everaldo Batista da
Costa - Primeiramente, o autor deverá aditar a petição inicial para o fim de excluir a pessoa física, Rogério Antonio Conti,
do polo passivo, eis que não se declinou justo motivo para sua presença. Ademais, por ora, inexiste confusão patrimonial, e
notadamente insolvência da pessoa jurídica, inatividade, abuso da personalidade jurídica ou desvio de finalidade a possibilitar
a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Concedo prazo de dez dias. Anote-se os dados cadastrais do autor
junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo). Int. - ADV: NAIARA CASTILHO COSTA COLASANTO (OAB 431287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1008/2022
Processo 1008433-25.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição do Indébito
- Edilidio Bonfin Soares - Em face do exposto, julgo improcedente o pedido. Não há condenação em custas e honorários,
nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Eventual preparo decorrente da
interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, “deverá
observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação”,compreenderá
todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos
autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa
judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b)
à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência
de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais etc);. d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo. O
preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I. - ADV: MANOEL
HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP), DAIANA DE FATIMA SANTOS LOPES (OAB 469890/SP)
Processo 1009780-93.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renato
Francischinelli Boni - Vueling Airlines S/A - Ciência ao autor da contestação e documentos de fls. 42/95. - ADV: FELIPE
AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1009/2022
Processo 1000022-90.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Saggezza Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Eireli - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - - Visa do Brasil
Empreendimentos Ltda - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco do Brasil SA - Tópico final da sentença de fls. 385/8: “Diante do
exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO iciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil, de modo a CONDENAR as rés ao pagamento de danos materiais correspondentes a 50% do
valor deduzido a título de “chargeback”. O pagamento será da seguinte forma: a empresa Mastercard e o Banco Santander são
solidariamente responsáveis pelo valor de R$ 3.768,80; já a empresa Visa e o Banco do Brasil são responsáveis solidários pelo
valor de R$ 5.888,27. Ressalto que os valores de responsabilidade da autora já foram descontados. Os valores serão corrigidos
monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir do vencimento contratual do repasse e com juros de 1% ao mês a partir da
citação. Sem honorários de sucumbência, na forma da lei. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I.C” - Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que
dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, “deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da
causa e eventualmente da condenação”,compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12
do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado,
deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de
gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado
da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de
4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido
ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc);. d) e os honorários do conciliador,
caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), CAMILA BERTUCCI BARBIERI (OAB 195695/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), VINICIUS GUITTI MORAES (OAB 437490/SP)
Processo 1005968-43.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Enzo
Moraes Bergamo Alves da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Ciência ao autor das petições e documentos de fls. 108/111. - ADV:
ENZO MORAES BERGAMO ALVES DA SILVA (OAB 326183/SP)
Processo 1008430-70.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Petição intermediária - Jair
Pio Monteiro - - Peterson Brito de Oliveira - - Irene Rosa de Souza - Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Não há
condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.
Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo
único, da lei 9.099/95, “deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente
da condenação”,compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo