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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 - Página 1115

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TJSP 01/12/2022 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3641

1115

sob pena de incidência de multa a ser fixada por este juízo. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau
de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. P.I.C. (NG) (Em caso de recurso o valor das
custas de preparo é de R$ 467,85).(CL) - ADV: LUCAS MORENO PROGIANTE (OAB 300411/SP), JOÃO MARTINS NETO (OAB
213219/SP)
Processo 0001627-73.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - HAPVIDA
ASSISTÊNCIA MÉDICA - Vistos. Na esteira da decisão de fls. 140/141, tendo em vista que o credor levantou o valor depositado,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 0002582-12.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - REGIANE
MONTEIRO DA SILVA - LUCIANO PEREIRA - Vistos, etc. Aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 201. - ADV: JOÃO
RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP), RICARDO FRANCISCO ROQUE (OAB 342609/SP), LUIS FELIPE CARAÇA (OAB
433271/SP)
Processo 0002606-06.2020.8.26.0291 (processo principal 1005685-44.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marco Antônio Xavier - Evandro Vitorino Junior - Vistos etc., Homologo o acordo celebrado entre
as partes. Aguarde-se o cumprimento do mesmo. P.I. - ADV: AMANDA SEDENHO DO AMARAL (OAB 229365/SP), THIAGO
SANT ANA HONÓRIO FERREIRA (OAB 400795/SP)
Processo 0002639-25.2022.8.26.0291 (processo principal 1005428-19.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Miglino & Miglino Presentes, Enxovais e Decorações Ltda - Vistos, etc. Ante o trânsito em julgado do
processo principal, junte o credor demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP),
DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 0002793-77.2021.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - WALTER LUIS
PANOSSO - ANDERSON HIROSHI HOSOYA - Vistos. Ante os documentos apresentados pelo(a) autor(a), defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita ao(à) recorrente. Apresente o(a)s) recorrido(a)(s), contrarrazões ao recurso interposto. - ADV:
LIGIA MARIA BORTOLIN (OAB 140413/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP), MARCOS ANTONIO
FERRARI (OAB 144180/SP)
Processo 0003317-11.2020.8.26.0291 (processo principal 1000965-63.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos etc., Homologo o acordo celebrado entre
as partes. Aguarde-se o cumprimento do mesmo. Defiro a expedição de MLE do valor já depositado nos autos. Oficie-se ao
empregador do executado para que cesse os descontos, cabendo à parte exequente o encaminhamento do ofício. P.R.I. - ADV:
SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0003324-03.2020.8.26.0291 (processo principal 1000967-33.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos etc., Homologo o acordo celebrado entre
as partes. Aguarde-se o cumprimento do mesmo. Oficie-se ao empregador do executado para que cesse os descontos, cabendo
à parte exequente o encaminhamento do ofício. P.R.I. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0003381-50.2022.8.26.0291 (processo principal 1000059-05.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Averbação / Contagem Recíproca - Muracy Belo - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - Unesp/fcav - Desse modo,
acolho o pedido da executada e faço para anular os atos praticados na ação principal, notadamente a partir da a certidão
de trânsito em julgado (fls. 52). Outrossim, a fim de sanar o vício apontado, regularize o cartório o cadastro no sistema SAJ,
procedendo-se à inclusão do procurador da ré. Após, republique-se a sentença. No mais, conforme dispõem os artigos 12 e 13
da Lei nº 12,153/09, tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados após o trânsito em julgado
da decisão, de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Nesse contexto, em
razão da nulidade reconhecida, a extinção desta fase executória é medida que se impõe. Por todo o exposto, JULGO EXTINTO
o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso I, do NCPC. P.I. - ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO
DOS SANTOS (OAB 374882/SP), CRISTIANE GOMES CARRIJO ANDRADE (OAB 256864/SP), GERALDO MAJELA PESSOA
TARDELLI (OAB 77852/SP)
Processo 0003383-20.2022.8.26.0291 (processo principal 1002447-75.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Averbação / Contagem Recíproca - Katia Vasconcellos Camillo - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - Unesp/fcav
- Desse modo, acolho o pedido da executada e faço para anular os atos praticados na ação principal, notadamente a partir da a
certidão de trânsito em julgado (fls. 75). Outrossim, a fim de sanar o vício apontado, regularize o cartório o cadastro no sistema
SAJ, procedendo-se à inclusão do procurador da ré. Após, republique-se a sentença. No mais, conforme dispõem os artigos
12 e 13 da Lei nº 12,153/09, tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados após o trânsito
em julgado da decisão, de modo que se conclui inexistir execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Nesse
contexto, em razão da nulidade reconhecida, a extinção desta fase executória é medida que se impõe. Por todo o exposto,
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso I, do NCPC. P.I. Oportunamente,
arquivem,se. - ADV: GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI (OAB 77852/SP), CRISTIANE GOMES CARRIJO ANDRADE (OAB
256864/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP)
Processo 0003402-26.2022.8.26.0291 (processo principal 1001859-68.2022.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Adhemar Sanches - UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Desse modo, acolho o pedido da executada e faço para anular os atos
praticados na ação principal, notadamente a partir da a certidão de trânsito em julgado (fls. 51). Outrossim, a fim de sanar o vício
apontado, regularize o cartório o cadastro no sistema SAJ, procedendo-se à inclusão do procurador da ré. Após, republique-se
a sentença. No mais, conforme dispõem os artigos 12 e 13 da Lei nº 12,153/09, tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento
de quantia certa serão efetuados após o trânsito em julgado da decisão, de modo que se conclui inexistir execução provisória
no Juizado Especial da Fazenda Pública. Nesse contexto, em razão da nulidade reconhecida, a extinção desta fase executória
é medida que se impõe. Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo
924, inciso I, do NCPC. P.I. Oportunamente, arquivem,se. - ADV: GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI (OAB 77852/SP),
CRISTIANE GOMES CARRIJO ANDRADE (OAB 256864/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0003428-24.2022.8.26.0291 (processo principal 1001370-31.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Giorgia Roberta da Costa - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - - 123 Viagens e Turismo Ltda - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado pelo(a) devedor(a) nos autos principais,
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV:
MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), BRUNO
NOGUEIRA DA GAMA PLASTINA (OAB 222048/RJ), PEDRO BRANDÃO PAIVA (OAB 225305/RJ), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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