TJSP 01/12/2022 - Pág. 1837 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
1837
Vidal, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP), BRUNO
WINKLER (OAB 204399/SP), WAGNER GUERRERO GARCIA (OAB 118056/SP)
Processo 1010788-37.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.F. - - L.C.F. - Certidão de objeto e pé
disponível nos autos. - ADV: CRISTIANO REIS CORTEZIA (OAB 177429/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1013558-71.2019.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Perda ou Modificação de Guarda - W.A.D. - Vistos.
Atenda-se a cota ministerial de fls. 206. Intimem-se as partes para apresentarem razões finais escritas, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após o oferecimento das alegações finais pelas partes ou transcurso do prazo legal para tanto, abra-se nova vista ao
Ministério Publico. Proceda-se a intimação da Defensoria Pública via portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: FABIANA FERREIRA
AGUIAR SILVA (OAB 360199/SP), JOSÉ MARCELO MARQUES FRANCO JUNIOR (OAB 465922/SP)
Processo 1013732-75.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.J.T.J. - E.B.C. - Vistos. Fls. 22/23:
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorridos, cumpra-se conforme determinado às fls. 18/19. Intimese. - ADV: LAMARTINE ANTONIO BATISTELA FILHO (OAB 280023/SP), VANESSA GENICIA DUARTE (OAB 136752/MG)
Processo 1013736-49.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Orivaldo João Golucci - - Vanda Aparecida Golucci
Zampieri - - Clarice Gollucci de Lima - - João Sidney Perissoto - Luzia Buck Golucci - Vistos. Nos termos da cota ministerial retro,
intime-se a inventariante para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: IVAN CARLOS
OSSAIN (OAB 398197/SP), MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP), WESLEY APARECIDO BAENINGER (OAB 108194/
SP)
Processo 1013836-67.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.V.J. - - D.L.V.J. - - J.H.V.A.
- Vistos. Fls. 28: não foi fornecido endereço eletrônico do requerido para realização de audiência de conciliação virtual. A
audiência de conciliação poderá ser realizada oportunamente, caso haja interesse das partes. Assim, cite-se o réu para contestar
a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se,
para tanto, o instrumental necessário. Oficie-se à empregadora do réu para o desconto da pensão diretamente na sua folha de
pagamento, nos termos da decisão de fls. 25/26, observando-se os dados da conta bancária informados às fls. 28. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com cópia da decisão de fls. 24/25, servirá como mandado. Intime-se. ADV: JOÃO VÍTOR DANTAS ALVES (OAB 393744/SP)
Processo 1014859-48.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Manifestar-se acerca da resposta de ofício. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1015126-20.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - Raul da Silva Santos - (x)
Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de
indeferimento, devendo a parte contrária, no mesmo prazo, manifestar-se a respeito de eventuais documentos apresentados na
réplica. Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código “38022” e classificação
“indicação de provas”. - ADV: MERILISA ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO (OAB 186278/SP)
Processo 1015305-51.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Katia Duarte França de Souza - Débora
Jaqueline Monteiro - - Monique Monteiro Madureira - - Henrique Monteiro de Souza - Vistos. Ante os documentos juntados,
defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Diante da afetação do tema (Tema nº 1.074 STJ), informe a inventariante
se pretende a comprovação do pagamento ou isenção do ITCMD nestes autos ou se irá aguardar a suspensão do processo até
ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP)
Processo 1015835-55.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Camila Pacheco Caraccio - - Caio Octavio
Pacheco Caraccio - Regularizem os requeridos, em 15 dias, sua representação processual. Manifestem-se os requerentes, em
05 dias, sobre o resultado negativo da carta de fls. 195 (Maria Rita) e das cartas assinadas por terceiro às fls. 204 (Maria Anita)
e às fls. 206(Cecilia Julia). - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1015859-83.2022.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luis Fernando Augusto - Vistos. Fls.
18: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, cumpra-se conforme determinado às fls. 14/15.
Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO CUNHA (OAB 50803/SP)
Processo 1016280-73.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.L.M. - - K.M.S.M. - Concedo aos autores os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, nos termos do artigo
731 do Código de Processo Civil, a convenção celebrada pelos cônjuges acima identificados e constante da petição de fls. 1/8
e 28/29, visando pôr fim à sociedade conjugal. O requerimento satisfaz às exigências do art. 226, § 6º da Constituição Federal,
com nova redação alterada pela Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, que revogou o disposto no § 2º do art.
1580 do Código Civil, c.c. o art. 1571, § 1º, do mesmo Diploma Legal, como se vê dos documentos juntados. Ante o exposto,
DECRETO o DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo quanto à guarda, visitas
e alimentos ao filho menor (fls. 4/6 e 28/29) e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do
Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, nos termos dos arts. 225 e 999 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais da Sede de Limeira/SP, para junto à matrícula 116137 01 55 2019 2 00334 115 0068205 13 fazer constar o divórcio e
que a requerente voltará a usar o nome de solteira. Custas pela assistência judiciária. Nada mais sendo requerido, arquivemse os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Cópia da presente sentença, assinada eletronicamente, acompanhada
da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANGELA MORGANA
GOMES DA COSTA DUTRA (OAB 256233/SP)
Processo 1016941-52.2022.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renan Augusto Neves - Rafael Eduardo Neves - - Kamila Graziele Neves - - Silmara Gomes Neves - Vistos. Fls. 35/39: ciente dos documentos
apresentados. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS em nome
do de cujus. Após, subam os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIELA SOMERA TEIXEIRA (OAB 391956/SP)
Processo 1017194-40.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007653-51.2020.8.26.0320) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - João Victor Julio de Paula - - Walter Bergström - Comercial Delta Ponto Certo Ltda - ACFB
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME - Manifeste-se o habilitante/patrono Walter Bergström, em 05 dias, sobre a manifestação
do administrador judicial. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), RENATO DE
LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 1017386-70.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giovana Mathias Vistos. Considerando que a autora manifestou expresso desinteresse na realização de audiência de conciliação, deixo de
designá-la, ao menos neste momento, podendo ser realizada no decorrer do processo havendo interesse das partes. Citem-se
os réus para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º