TJSP 01/12/2022 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
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189776/SP)
Processo 0001649-25.2015.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - RUBENS NOGUEIRA DE
MORAIS - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em prol da defensora dativa. Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal
de Justiça com as homenagens de praxe. Intime-se. Iguape, 25 de novembro de 2022. - ADV: PATRICIA MARA RODRIGUES
BENEVIDES ROCHE (OAB 144254/SP)
Processo 0001784-95.2019.8.26.0244 (processo principal 0003804-74.2010.8.26.0244) - Cumprimento de sentença Assunto não Especificado - Neiva Aparecida Rodrigues - - Silvana Regina Maciel Crepaldi - - Rogerio de Oliveira Sombrio
- - Barbara Gloria Normanton Sombrio - - Luzia Correa de Oliveira - - Jair Felix - - Ana Maria Martins Pereira Felix - - Dionisio
Nunes de Souza - - Aparecida de Lourdes Souza - - Marcos Antonio Crepaldi - Via Spezio Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Vistos. 1. Proceda o cartório judicial à expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada Via
Spezio Empreendimentos Imobiliários Ltda, observando-se o formulário juntado às fls. 159. 2- Fls. 160/162: conforme restou
consignado às fls. 154/155, em razão da notícia do falecimento dos exequentes Rogério de Oliveira Sombrio, Barbara Glória
Normanton Sombrio e Jair Felix, foi determinada a suspensão o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC. Ademais, assim
restou consignado em decisão proferida às fls. 35 do pedido de habilitação em apenso (autos n° 1001760-45.2022): Diante
do pedido de habilitação, determino o apensamento deste incidente ao processo principal 0001784-95.2019.8.26.0244. Ainda,
deverá a serventia certificar nos autos principais o ajuizamento do incidente de habilitação para fins de suspensão do processo
nos termos do artigo 689 do CPC. No mais, citem-se os requeridos para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Após,
venham os autos conclusos. Int. Portanto, o pleito será apreciado após o processo tomar seu regular prosseguimento. Intime-se.
- ADV: ADEMIR LIMA (OAB 170889/SP), INGRID TALLADA DE CARVALHO VALVERDE (OAB 225714/SP)
Processo 0001873-17.2002.8.26.0244 (244.01.2002.001873) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Rubens
Scarpin - Diante da manifestação da parte requerida (fls. 815/817), fica a parte autora intimada para se manifestar em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. - ADV: ROSIMAR DE SOUZA VICENTE (OAB 340803/SP),
RODRIGO VICENTE (OAB 332316/SP)
Processo 0002335-46.2017.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIZ CESAR MARQUES DE
OLIVEIRA - Vistos. Ciente de que o MP ajuizou ação de execução para a cobrança da pena de multa em face de LUIZ CÉSAR
MARQUES DE OLIVEIRA (autos nº1002182-20.2022.8.26.0244.). Quanto às custas processuais, inscreva-se o respectivo valor
na dívida ativa. Após, arquivem-se definitivamente os autos com as comunicações e anotações necessárias. Intime-se, servindo
a presente como MANDADO. Iguape, 29 de novembro de 2022. - ADV: IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP), PATRICIA
MARA RODRIGUES BENEVIDES ROCHE (OAB 144254/SP)
Processo 1000353-38.2021.8.26.0244 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Leonel Rocha de Aguiar - Fica o defensor intimado da r. Decisão de fls. 79. Intime-se o defensor do beneficiado Leonel
Rocha de Aguiar, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente documentos que comprovem que Leonel deu início ao estudo
de como proceder com a compensação do dano ambiental. No mais, reitere-se o oficio de fls. 68 ao CFB/CTR-17. - ADV: VÍTOR
HENRIQUE LÉRI BARREIROS (OAB 452937/SP)
Processo 1000481-58.2021.8.26.0244 - Petição Cível - Petição intermediária - Helena Eri Shimizu - - Helenita Mio Shimizu
- - Regina Yurie Shimizu - - Marcia Akiko Shimizu - - Luciano Massami Shimizu - Fica a parte autora intimada para se manifestar
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento ou extinção.
- ADV: FABIO SAMMARCO ANTUNES (OAB 140457/SP)
Processo 1000870-43.2021.8.26.0244 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.A.M.S.
- - C.A.M.S. - J.A.S. - Fica a parte autora intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FELIPE MACIEL DE SOUZA (OAB 350958/SP), CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO
(OAB 422703/SP)
Processo 1001698-39.2021.8.26.0244 - Monitória - Cheque - Wilson do Prado - Diante do Aviso de Recebimento negativo (fl.
77), fica a parte autora intimada para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10
dias. - ADV: NATÁLIA MONIELE GENARO (OAB 372294/SP)
Processo 1002186-57.2022.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo - Osni Coutinho do Carmo - Vistos, Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita
à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344, do
CPC). Caso o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de
acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da
sessão de conciliação. Em se tratando de requerido(a) pessoa física, caso o AR de citação seja recebido por pessoa diversa
da parte requerida, fica determinada desde logo a expedição de mandado de citação, através de carta precatória se for o caso,
intimando-se a parte autora para os recolhimentos necessários (guia de depósito Oficial de Justiça), se for o caso. Na hipótese
de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD,
INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, nos
termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar. Recolhidas as custas, ou no
caso de gratuidade,proceda-se viaon-line. Na sequência,a parte autora deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende
nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da
gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente,
a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito
(artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá a presente, por
cópia digitada, como carta de citação ou mandado. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 91042/PR)
Processo 1500205-38.2019.8.26.0244 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALLAN JOSÉ RAPOSO DA SILVA
- Vistos. Ciente de que o MP ajuizou ação de execução para a cobrança da pena de multa em face de ALLAN JOSÉ RAPOSO
DA SILVA (autos nº 1002180- 50.2022.8.26.0244). Arquivem-se definitivamente os autos com as comunicações e anotações
necessárias. Intime-se, servindo a presente como MANDADO. Iguape, 29 de novembro de 2022. - ADV: GIANCARLO DA SILVA
RIBEIRO (OAB 140508/SP)
Processo 1500280-69.2019.8.26.0570 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - JOSILENE MARIA DA SILVA - Vistos. Ciente de que o MP ajuizou ação de execução para a cobrança da pena
de multa em face de JOSILENE MARIA DA SILVA (autos nº 1002181- 35.2022.8.26.0244.). Arquivem-se definitivamente os autos
com as comunicações e anotações necessárias. Intime-se, servindo a presente como MANDADO. Iguape, 29 de novembro de
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