TJSP 01/12/2022 - Pág. 2211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
2211
cálculos e integrar o montante global/bruto a ser requisitado. Intime-se. - ADV: IÁSCARA MICHELETTI TORRECILHA CALANI
(OAB 199399/SP)
Processo 0010597-97.2022.8.26.0344 (processo principal 1007998-71.2022.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Éder Ramos Silvério - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo
de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Tratase de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado
deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009. Assim, intime-se o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, no
prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Destaque-se que, nos
casos de verbas de natureza remuneratória, os descontos previdenciários, eventuais descontos de assistência médica e outros
descontos deverão constar expressamente dos cálculos e integrar o montante global/bruto a ser requisitado. Intime-se. - ADV:
FABIO CASSARO PINHEIRO (OAB 327845/SP)
Processo 0011542-89.2019.8.26.0344 (processo principal 1010964-46.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - Valéria Serapilha do Carmo Pereira
- Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação
ao incidente de RPV 0011542-89.2019.8.26.0344/01,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porValéria Serapilha do
Carmo Pereira contraPREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio do incidente, conforme Comunicado CG 734/2020, para que
sejam tomadas as providências necessárias à extinção do RPV. Após, arquive-se o incidente. Oportunamente, arquivem-se
estes autos. P. I. - ADV: NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP)
Processo 0013883-88.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Reinaldo Gonçalves
Damasceno - Tendo em vista o depósito de fls. 34/37 e fls. 50 e a petição de fls. 47/50, defiro o levantamento do valor depositado
em favor do requerente, expedindo-se o necessário. Efetivado o levantamento, comunique-se nos autos do Cumprimento de
Sentença para sua extinção. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: GISELE DE
OLIVEIRA DAMASCENO MARTINS (OAB 388329/SP)
Processo 0015038-29.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Marcos Alberto
Juvêncio - Vistos. Houve renúncia ao valor excedente a 1135,2885 UFESPs conforme documento de fls. 18, bem como destaque
dos honorários contratuais conforme documento de fls. 19. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE
12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: L. M. MARTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 26587/SP)
Processo 0015038-29.2019.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - L. M. MARTINI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0016030-87.2019.8.26.0344 (processo principal 1007098-64.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Natália Gomes Albino - - Alexandre Zanin Guidorzi - Vistos. Tendo em vista a certidão
de fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação aos incidentes de RPV 001603087.2019.8.26.0344/01 e 0016030-87.2019.8.26.0344/02,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porNatália Gomes
Albino e outro contraFazenda Pública do Estado de São Paulo,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio dos incidentes, conforme Comunicado CG 734/2020, para que
sejam tomadas as providências necessárias à extinção dos RPVs. Após, arquivem-se os incidentes. Oportunamente, arquivemse estes autos. P. I. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB
166647/SP)
Processo 1008042-32.2018.8.26.0344/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Sônia Buzzetti do Nascimento - Tendo
em vista o depósito de fls. 51/55 e a petição de fls. 60/61, defiro o levantamento do valor depositado em favor do requerente,
expedindo-se o necessário. Efetivado o levantamento, comunique-se nos autos do Cumprimento de Sentença para sua extinção.
Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS
(OAB 334508/SP)
Processo 1016920-09.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Doroti de Oliveira
Garcia - - Elton Carlos Ferreira da Silva - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar
foi devidamente cumprida em relação aos incidentes de RPV 1016920-09.2019.8.26.0344/01, 1016920-09.2019.8.26.0344/02
e 1016920-09.2019.8.26.0344/03,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porDoroti de Oliveira Garcia e outro
contraFazenda Pública do Estado de São Paulo,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o
trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio dos incidentes, conforme Comunicado CG 734/2020, para que sejam tomadas
as providências necessárias à extinção dos RPVs. Após, arquivem-se os incidentes. Oportunamente, arquivem-se estes autos.
P. I. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1017/2022
Processo 0000496-35.2021.8.26.0344 (processo principal 1007701-69.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Oswaldo Hernandes Zerbeto - Fls. 84/86: Ciência ao requerente. - ADV:
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0001021-80.2022.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - José Carlos Pereira Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias, acerca da petição e documentos juntados retro. - ADV: ALESSANDRO DE MELO
CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 0009352-85.2021.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clarice Aparecida da Silva Monge - Manifeste-se o
requerente, no prazo de 5 dias, acerca da petição e documentos juntados retro. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB
355225/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º