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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 - Página 2247

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TJSP 01/12/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3641

2247

Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Marcelo Luiz Piva - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso
I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze)
dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 01/03
R$ 1.493,84). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s)
trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda
a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome
do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Sisbajud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento da
taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0003989-50.2017.8.26.0347 (processo principal 1003768-84.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Spine Sys Importação Exportação e Comércio de Implantes Ortopedicos Ltda. - Epp - Claudinei Aparecido Destro
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), ANDRES GARCIA GONZALEZ
(OAB 231864/SP), CAMILA PERES DE SOUSA (OAB 253206/SP), CABRAL, GONZALEZ, MARCONDES E VAVAS SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 13187/SP), GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP), UIRA COSTA CABRAL (OAB 230130/SP)
Processo 0005017-87.2016.8.26.0347 (processo principal 0005773-43.2009.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Renan Matias de Oliveira - Municipio de Matao - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0005729-19.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005729) - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão
de tempo de serviço especial - Antonio Nivaldo Correa - Cumpra-se o v. acórdão. Visando a celeridade processual, oficie-se à
CEAB DJ SRI do INSS, por e-mail ([email protected]), requisitando-se a revisão do benefício, no prazo de trinta dias,
sob as penas da lei. Implantado, cientifique-se à parte autora acerca da implantação, fraqueando-lhe manifestação sobre o
benefício implantado, no prazo de quinze dias. Não havendo oposição em relação ao benefício implantado, intime-se o INSS
para elaborar os cálculos de liquidação, no prazo de trinta dias. Instrua-se o expediente com cópias da sentença, acórdão e
trânsito em julgado. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB
221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1000070-65.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Em face do teor da certidão do Oficial de Justiça, fls. 280, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de
dez dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000099-52.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Older Luiz
Nicolucci - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP)
Processo 1000112-46.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Emerson Xavier da Silva
- - William Xavier da Silva - - Vera Lucia Antonelli da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se os interessados.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se - ADV: CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP),
CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1000115-74.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mauricio
Finencio - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte
exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença, promovido por Mauricio Finencio, em face de Banco do Brasil
S/A, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo
1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a
lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte executada, por seus
patronos, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o
necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP)
Processo 1000127-49.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1004798-86.2018.8.26.0347) - Recuperação Judicial Concurso de Credores - Transfell Matão Transportes Ltda EPP - LKS Comercial Ltda - - RPP Brasil Ltda EPP - Sulinvest Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial - Fundo Sul Invest - - Algar Multimídia S/A - - Algar Telecom S/A - - Davos
Securitizadora de Créditos Financeiros Ltda - - Continental Securitizadora S/A - - Alegranci Comercio de Materias de Construção
Ltda EPP - - Mistro e Mistro Comércio de Tintas Ltda - Me ( Sergio Tintas ) - - Itaú Unibanco S/A - - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - - M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - - TOTVS SA - - Nova SRM Administração de Recursos e
Finanças S.A - - Celulose Irani Sa - - Euro Securitizadora S.a - - Ecomaster Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda - Prefeitura Municipal de Matão - - Premier Capital Fomento Mercantil Ltda - - Pleno Fomento Mercantil Ltda - - Gás Brasiliano
Distribuidora S/A - - Pleno Invest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Master Cash Fomento Comercial Ltda
- - Armindo Edmundo Albino Hueb - - Transfell Matão Transportes Ltda Epp - - Prudent Fundo de Investimentos Em Direitos
Creditórios Não Padronizados - - Omya do Brasil Importação, Exportação e Comércio de Mineráis Ltda - - PHOENIX MATÃO
MECÂNICA E PEÇAS LTDA EPP - - Fundo de Investimentos e Direitos Creditórios Multisensorial Danielle Lp - - Ysoquim
Importadora e Exportadora Ltda. - - Bombordo Fomento Mercantil Ltda (Federal Invest) - - RTA FOMENTO MERCANTIL LTDA
- - Bassi Ferragens Eireli Epp, - - Garantia Securitizadora S/A - - Credit Brasil Fomento Mercantil S A - - Ricardo Henrique da
Silva - - Flamex Comercio Importação e Exportação Ltda - - Argon Chemical Comercio e Distribuicao de Produtos Quimicos Ltda
- - Direct Business Auditoria e Consultoria Ltda - - Valecred Securitizadora Imobiliaria S/A - - Basf Corporation - - Basf Sa - - Basf
S/E - - Four Credit Securitizadora S/A - - FMI Securitizadora S/A - - Ricardo Henrique da Silva - - SAKAMOTO LUBRIFICANTES
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - - ARTEMUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL - Search Importadora e Distribuidora de Produtos Quimicos Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Performance
- - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Empirica Sifra Star e outros - Manifeste-se o administrador judicial, em
cinco dias. Intime-se. - ADV: ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/
SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), PAULO EDSON FERREIRA FILHO (OAB 272354/SP), FÁBIO CÉSAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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