TJSP 01/12/2022 - Pág. 4313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
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certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico em
favor do d. Patrono da parte exequente, considerando que o(a) referido(a) advogado(a) tem poderes especiais, dentre outros,
para receber e dar quitação, conforme mandato acostado a fls. 06 Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias desta intimação, intimese o(a) autor(a), por mandado, cientificando-o(a) de que houve o depósito da quantia requisitada para pagamento, indicando-lhe
o valor (R$ 118.661,95 (cento e dezoito mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos - fls. 157) e de que
houve o deferimento do pedido para levantamento dos valores através de seu(ua) patrono(a). Comunique-se à DEPRE quanto a
extinção do Precatório pela satisfação integral da obrigação, de acordo com o Comunicado CG nº 1299/2017. Após, providencie
a z.Serventia a baixa do presente incidente. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Esta sentença serve como
MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. P.I.C. - ADV: LUCAS PERES DE LIMA (OAB 403087/SP), LUCIANE
ELEUTERIO (OAB 114220/SP)
Processo 0000820-39.2015.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ALBINA
PEREIRA ASSIS LIMA - - Valentin Aparecido Lima - - Antonia Maria de Lima Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Intima-se a parte
autora, na pessoa de seu patrono, para informar nos autos os dados que seguem para viabilizar a expedição do(s) Alvará(s),
conforme determinado na Decisão de fls. 481/482: BENEFICIÁRIO: NOME: * CPF/CNPJ: * CRÉDITO EM NOME DE: CPF/CNPJ:
* BANCO: __ CÓDIGO: __(Nº do Banco com 03 Dígitos) AGÊNCIA Nº: * CONTA Nº: _____ TIPO DE CONTA: ( ) CORRENTE (
) POUPANÇA - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000985-42.2022.8.26.0472 (processo principal 1000570-81.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Junior Valentim Fabiano - Clinica Odontologica A.f.g. S/c Ltda - Vistos. Anoto a isenção da parte
interessada quanto ao recolhimento da taxa devida para busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica,
instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011. Assim, DEFIRO o pedido de pesquisa junto ao sistema RENAJUD, visando a
obtenção de informação acerca da existência de veículos de propriedade da executada. Após, intime-se a Exequente, na pessoa
de seu(ua) advogado(a), para nova manifestação nos autos, pleiteando o que entender de direito. Int e dil. Intimem-se. NOTA DE
CARTÓRIO: Tendo em vista a resposta à pesquisa juntada às fls. 45, intime-se a Exequente, na pessoa de seu(ua) advogado(a),
para nova manifestação nos autos, pleiteando o que entender de direito. - ADV: FELIPE EDUARDO SERRA FANTINATO (OAB
360208/SP), FREDERICO AFONSO RAMOS (OAB 375653/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP)
Processo 0000998-75.2021.8.26.0472 (processo principal 1000483-23.2021.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - S.U.M.C.C.L.A. - M.R.O.V. - Reiterando a intimação do(a) Requerente, na pessoa de seu advogado, para
comprovar as despesas para intimação do Executado, no prazo de 30 dias. Decorrido esse prazo, o Requerente será intimado
pessoalmente para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA
(OAB 257702/SP), MÁRCIA TERRA DA SILVA BERNARDES (OAB 196066/SP)
Processo 0001264-28.2022.8.26.0472/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Sergio Martino
Canavezi - Vistos. Analisando os dados da requisição, foi identificada inconsistência dos dados, porquanto não houve certificação
do regular trânsito em julgado da decisão que homologou os cálculos no incidente de cumprimento de sentença, para, então,
posteriormente pleitear a expedição do ofício requisitório. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício
requisitório, neste momento processual. O autor deverá, oportunamente, realizar novo peticionamento eletrônico, indicando a
data do trânsito em julgado, sanando a omissão apontada. Providencie a z.Serventia a baixa do presente incidente, que ficará
com a situação extinto. A baixa do incidente não baixará o processo principal. Int. Porto Ferreira,29 de novembro de 2022. ADV: RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP)
Processo 0001316-24.2022.8.26.0472 (processo principal 1000060-29.2022.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Adriana Alves Coutinho - Banco do Brasil S/A - Int. da Exequente para que se manifeste,
no prazo de 15 dias, nos termos da certidão e extratos de fls. 60/63. - ADV: ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0001578-71.2022.8.26.0472 (processo principal 1002228-72.2020.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Thais Marina Tangerino Beltrame - Vistos. Tendo em vista a ausência
de impugnação da parte executada, homologo os cálculos apresentados pela exequente, fixando como devido o importe de R$
26.112,69, para outubro de 2022. Considerando a renúncia ao valor que excede o limite de pagamento por meio de Requisição
de Pequeno Valor, DEFIRO a expedição da RPV no valor máximo permitido pela Lei Estadual nº 17.205/2019, ressaltando-se
à FESP que a solidariedade obriga ambos os entes públicos que constaram do polo passivo nos autos principais a adimplir a
integralidade do débito, devendo valer-se dos meios necessários para receber os valores que entende devido em desfavor do
Município. Proceda-se ao necessário para a expedição do ofício requisitório. Intime-se. - ADV: FABRICIO ENRIQUE ZOEGA
VERGARA (OAB 233719/SP)
Processo 0001707-76.2022.8.26.0472 (processo principal 1000819-90.2022.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Pagamento - Comercial São Jorge Com Imp Ltda - Luís Antonio Américo Brasil Parada - Vistos. Defiro a expedição de certidão
para averbação premonitória, nos termos do artigo 828, do Novo Código de Processo Civil. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HELEN FADEL PINTO BASO (OAB
227808/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP)
Processo 0001882-46.2017.8.26.0472 (processo principal 0006137-52.2014.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Fixação - J.L.B. - Joao Batista Teixeira - Vistos. Diante do teor da certidão de cartório de fls. 557, por ora, aguarde-se notícia
acerca da resolução do chamado técnico para cadastro do mandado de prisão expedido nos autos junto ao sistema BNMP.
Intime-se. Porto Ferreira, 29 de novembro de 2022. - ADV: ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP), MARCIO
DE ARAUJO SANTOS (OAB 156415/MG)
Processo 0002437-05.2013.8.26.0472 (047.22.0130.002437) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Eletro Instaladora C & R Ltda Me - - Claudinei Antonio Jose - Vistos. Após a comprovação do recolhimento
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