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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022 - Página 4312

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TJSP 01/12/2022 - Pág. 4312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3641

4312

Provimento CSM n. 2557/2020, de 14/05/2020, impõe-se a necessidade de dar marcha ao processo, designando-se audiência
por videoconferência, conforme já anteriormente regrado pelo Comunicado CG 284/2020. Desse modo, nos termos do artigo
399, do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia - ADV: JOEL MARCELO GRIGOLETO (OAB 247721/SP)
Processo 1503944-09.2022.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - MARCOS CARLOS CAETANO Vistos. Não há que se falar em rejeição da denúncia por inépcia, existindo nos elementos de prova colhidos em sede policial
provas mínimas de materialidade e indícios suficientes de autoria, os quais configuram elementos seguros mínimos e aptos a
dar suporte à persecução penal neste momento processual. Ademais, a denúncia cumpriu os requisitos do art. 41, do CPP. No
mais, ausentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP que justifiquem a absolvição sumária do(a)(s) ré(u)(s), mister a
instrução do feito. Com a edição do Provimento CSM n. 2564/2020, de 06/07/2020, disciplinando o retorno gradual do trabalho
presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo a partir de 27/07/2020, o qual, em seu art. 26, estimula a realização de
audiências por videoconferência, e nos termos do Provimento CSM n. 2557/2020, de 14/05/2020, impõe-se a necessidade de
dar marcha ao processo, designando-se audiência por videoconferência, conforme já anteriormente regrado pelo Comunicado
CG 284/2020. Desse modo, nos termos do artigo 399, do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de
março de 2023, às 13 horas e 30 minutos. Providencie o Escrevente de Sala o agendamento da audiência junto ao respectivo
estabelecimento prisional, se o caso. Manifestem-se, caso ainda não o tiverem feito, o(a/s) defensor(a/s) do(a/s) réu(s), no
prazo de 05 dias, informando e-mail para envio do link da audiência designada. Ainda, envie o link de acesso à sala virtual
e respectivas informações instrutivas para o e-mail de todos os participantes que integrarão virtualmente a audiência, com
cópia para os autos. Providencie a Z. Serventia os respectivos: 1. Mandados de intimação da(s) vítima(s) e testemunha(s)
que poderá(ão) ser ouvida presencialmente, nas dependências do fórum, ou de forma remota. Na oportunidade da intimação,
o Oficial de Justiça deverá indagar se ela possui os requisitos tecnológicos para participar de audiência por videoconferência
(aplicativo Microsoft Teams no computador ou notebook com câmera de vídeo e microfone, acesso à Internet, endereço de
e-mail ativo para envio de link à sala virtual, caixa de som ou fone de ouvido), informando um e-mail para eventual envio do link
de acesso à sala virtual, indicando, ainda, um telefone celular. No caso da(s) vítima(s) e/ou testemunha(s) declarar(em) não
possuir meios tecnológicos, deverá ser intimada a comparecer ao fórum, com expressa menção do ato na certidão do Oficial
de Justiça. 2. Ofícios de requisição/comunicação da(s) testemunha(s) que deporá(ão) virtualmente; e 3. Mandado de intimação
do réu para interrogatório presencial. No caso de réu preso, requisite-o onde estiver preso, para interrogatório virtual. Juntese Folha de Antecedentes e certidão criminal para fins judiciais com eventos, bem como certidões de eventuais execuções
criminais. Cobre-se a remessa de eventuais laudos faltantes, se o caso. Expeça-se o necessário. Int. e dil. - ADV: ROBSON
ALVES DOS SANTOS (OAB 363813/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0992/2022
Processo 0000418-11.2022.8.26.0472 (processo principal 1002665-79.2021.8.26.0472) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - M.D.P.A. - - E.P.A. - M.F.P. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao DD. Representante do Ministério Público,
conforme determinado no último parágrafo do despacho de fls. 153. Dil. Porto Ferreira, 29 de novembro de 2022. - ADV:
HÉLDER BRAULINO PAULO DE OLIVEIRA (OAB 160011/SP), ROBSON ALVES DOS SANTOS (OAB 363813/SP)
Processo 0000572-29.2022.8.26.0472 (processo principal 0002109-46.2011.8.26.0472) - Cumprimento de sentença L.B.M.P. - Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se nova certidão de honorários, corrigindo-se os dados incorretos. Torne-se sem
efeito a certidão anteriormente expedida. Após, tornem ao arquivo. Intimem-se. Porto Ferreira, 29 de novembro de 2022. - ADV:
CARLOS HENRIQUE RIBALDO COSTA (OAB 112527/SP), NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN (OAB 126596/SP)
Processo 0000623-40.2022.8.26.0472 (processo principal 1002412-28.2020.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.H.S.Z. - Q.C.S. - Intima-se o(a) Dr.(a) Adriana Alves Coutinho de que foi
nomeado(a) Curador(a) Especial para defender os interesses do(a) Requerido(a), devendo aceitar a indicação no sistema,
juntando aos autos o oficio de provisão da OAB, onde consta o RGI (Registro Geral de Indicação). Fica, ainda, intimado(a) para
apresentar manifestação no prazo legal. - ADV: RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP), ADRIANA ALVES COUTINHO
(OAB 128692/SP)
Processo 0000770-66.2022.8.26.0472 (processo principal 1001658-23.2019.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.G.S. - Com a resposta do Ofício juntada às fls. 101/103, manifeste-se a parte
exequente requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução. - ADV: RICARDO RAMOS (OAB 86158/SP),
RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP)
Processo 0000781-95.2022.8.26.0472 (processo principal 0001972-93.2013.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade - Jose Xavier da Silva - Vistos. Homologo os cálculos apresentados pelo patrono
da parte autora acostados as fls. 04, para que produzam seus jurídicos e regulares efeitos, que contaram com a concordância
expressa do Município (fls. 94). Considerando que nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, à partir de 02 de julho de
2015, houve a implantação do novo sistema digital de precatórios e requisição de pequeno valor (RPV) em todas as Varas do
Estado de São Paulo, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico,
de acordo com as novas determinações. Saliento que as orientações para o peticionamento eletrônico destinada aos senhores
advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, podendo também ser obtidas através do Comunicado SPI nº 64/2015.
Assim sendo e tendo em vista a natureza da ação (contra o Município), cientifique-se a parte autora, através de seu patrono,
de que decorrido o prazo legal para eventual recurso, que será certificado, deverá utilizar o meio eletrônico para requerer o
ofício requisitório/precatório, informando nos autos. Int e dil. - ADV: FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO (OAB 193374/SP),
DANIELA SANTOS ANDREOTTI (OAB 238987/SP)
Processo 0000791-38.2005.8.26.0472/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Jose Utinetti - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Vistos. Tendo em vista o depósito do valor remanescente realizado pela entidade devedora
as fls. 157 e diante dos termos da petição formulada pelo Exequente as fls. 156, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL promovida por Jose Utinetti em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Novo Código
de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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