TJSP 02/12/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
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conforme descrito às fls. 01/05 Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. A autora fica expressamente ciente de que
tem o dever processual de comprovar nesses autos o cumprimento integral desta sentença (artigo 77, inciso IV, do Novo Código
de Processo Civil). O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá comunicar
este Juízo, emquinzedias, via ofício, o lançamento das averbações nos assentos, indicando-os expressamente. Cumpridas
as determinações supra e nada mais sendo requerido, adotadas as cautelas de praxe,anote-se a extinção e arquivamento do
processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.I. - ADV: JEFERSON DANIEL MACHADO (OAB 294917/SP)
Processo 1005650-80.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - M.c. Freios Comércio de Peças,
Acessórios e Serviços Ltda. - CLARO S/A - Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER a impugnação. Condeno a impugnante ao
pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da exequente em 10% do valor ora executado. Após o trânsito em julgado
da sentença nos autos principais, caso confirmada a tutela, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente.
Intime-se. - ADV: RAFAEL GUIMARÃES MONTEIRO (OAB 423286/SP), THALES SIQUEIRA SCUCIATO (OAB 423344/SP),
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1005957-39.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marino Felipe - Vistos. Diante
da inércia injustificada da parte executada, que apesar de regularmente intimada, não procedeu a indicação da localização atual
do bem buscado ou prestou quaisquer esclarecimentos acerca de sua impossibilidade, fixo multa de 10% sobre o valor do saldo
devedor, nos termos do § único do artigo 774 do Código de Processo Civil. No mais, providencie o exequente a atualização do
débito em tais termos, no prazo de cinco dias, e tornem os autos conclusos com urgência para apreciação dos pedidos de fls.
126/129, bem como se manifeste quanto à situação do veículo adjudicado nos presentes autos. Intime-se. - ADV: RODOLFO
SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 355408/SP)
Processo 1006116-40.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vitor Luiz Dias
Gonçalves - Banco Daycoval S.A. - Vistos. Manifeste-se o requerido, no prazo de cinco dias, quanto aos novos documentos
juntados pelo requerente às folhas 174/175. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP), SILVIO BERNADO DE MELLO (OAB 199989/SP)
Processo 1006169-65.2014.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Zilda Aparecida Meschini - Silvana
Araujo da Conceição - - Rubens Ferreira - - Samuel Ferreira - - Cacilda dos Santos Ferreira - Vistos. Fls. 177/178: defiro.
Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado por meio do Convênio DPE/OAB, no valor máximo previsto para a
espécie. Intime-se. - ADV: EDSON JOSÉ RABACHINI (OAB 307556/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP),
VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), MARCELO GOES BELOTTO (OAB 127405/SP)
Processo 1006534-75.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago
Rafael Urbano - Vila Santa Empreendimentos Imobiliários S/A - - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Primeiramente,
providencie a requerida CCG Empreendimentos, no prazo de quinze dias, a regularização de sua representação processual, sob
pena de revelia, nos termos do artigo 76, §1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
EVELIN ROSANA PEREIRA (OAB 404067/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS
(OAB 204732/SP), MARCELO DE CAMPOS BICUDO (OAB 131624/SP)
Processo 1006835-95.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cristiane Regina Polo - - Fany Fernandes
Rafael - - João Marquiori - - José Pires e outros - Sul América Companhia Nacional de Seguros - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Vista dos autos às partes: Ofício Juntado. Aguarda manifestação das partes. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB
111202/MG), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP), LUIZ
CARLOS SILVA (OAB 168472/SP)
Processo 1006990-25.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marlene Aparecida
Pereira - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Trata-se de ação de inexistência de relação jurídica com pedido de nulidade de contrato
consignado cumulada com danos materiais e morais em que orequerido alega, preliminarmente, ausência de interesse de agir. A
requerente impugnou a contestação. Afasto a preliminar de ausênciade interesse de agir. Ressalte-se que não há necessidade
de prévio requerimento administrativo para o devido exercício do direito de ação, podendo a parte intentar diretamente seu
feito perante o Poder Judiciário. Assim, dou o feito por saneado. Para fins de instrução do feito, providencie orequerido, no
prazo de quinze dias, a juntada aos autos do contrato de empréstimo consignado nº 010015897211, sob as penas do artigo 400
do Código de Processo Civil. Com a juntada, abra-se vista dos autos à requerente e tornem os autos conclusos. Intime-se. ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), CRISTIANE BETTONI GODOY
(OAB 190898/SP)
Processo 1007076-93.2021.8.26.0302 (apensado ao processo 0000026-38.2018.8.26.0302) - Embargos de Terceiro Cível
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jenifer Gabriela de Souza - - Eveton Diego Rodrigues Rego Carlos Eduardo de Lourenço Prado - Vistos. Manifeste-se o embargado, no prazo de cinco dias, quanto aos novos documentos
juntados pelos embargantes às folhas 100/106. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE LEONELLI
AGOSTINI (OAB 237605/SP), CARLOS EDUARDO MONTE (OAB 198694/SP)
Processo 1007090-77.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Sergio
Alves de Souza - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Em primeiro lugar, imprescindível
que se abra vista a requerida-reconvinte para que se manifeste sobre a contestação à reconvenção oferecida pelo requerentereconvindo, no prazo de 15 dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO
(OAB 340877/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007347-05.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angela Marisa Coutinho Gabriel
- CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Primeiramente, providencie o banco requerido, no
prazo de quinze dias, sob as penas do art. 400 do CPC, a juntada aos autos dos contratos de empréstimo nº 29750036193 e
29750037538 e suas cláusulas específicas, autorização de desconto em conta e demonstrativo do custo efetivo total, assinados
pela autora,uma vez que houve o anexo apenas das cláusulas genéricas e do quadro resumo e autorização de desconto em
conta sem a assinatura da requerente. Com a juntada dos documentos, abra-se vista dos autos à requerente e tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: JUAN MOURA DA SILVA (OAB 426447/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1007462-26.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleberson Antonio
Massoca - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condeno orequerente
ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da requerida, que fixo em dez
por cento do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, respeitado o disposto no artigo 98 do CPC. P.R.I. - ADV:
DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), ADILSON ELIAS DE
OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1007602-60.2021.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão para
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