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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 - Página 2014

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TJSP 02/12/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3642

2014

refere-se à capacidade financeira do requerido. A prova documental já foi produzida nos termos do artigo 434 do CPC. Defiro
a produção de prova testemunhal, dispensado o depoimento pessoal. As partes deverão apresentar o rol de testemunhas, com
as qualificações necessárias (artigo 450 do CPC), no prazo comum de 5 dias, contados da intimação da presente (art 357, §
4º do CPC), sob pena de preclusão. Após, tornem para designação de data. Tendo em vista a Resolução 354/2020 do CNJ,
a audiência poderá ser realizada de modo virtual. Se o caso, as partes deverão justificar os motivos para a eventual objeção.
Não havendo oposição, deverão ser informados, desde logo, os endereços de e-mail, das partes, procuradores e de suas
testemunhas, para o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. O número de testemunhas arroladas
não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato (§ 6o), podendo ser dispensadas as excedentes.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do
artigo 455 e parágrafos do CPC). Se as partes pretenderem o uso de algum documento em audiência, deverão disponibilizá-lo
nos autos com a antecedência necessária, vedado o uso em meio físico. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VANIA PINKE
RODRIGUES (OAB 114617/SP), ALESSANDRA CASTELUCCI (OAB 210145/SP)
Processo 1013844-44.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing
do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil - Murilo Coutinho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para tornar
definitiva a liminar de busca e apreensão, consolidando o bem na posse e propriedade do autor. Faculto ao autor a venda do bem
(art. 3º, § 5º, do Dec. lei 911/69). Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969, ficando esclarecido que a cópia
da presente decisão, com o seu trânsito em julgado, valerá como título hábil junto ao Detran para a transferência do bem para o
autor ou a quem ele indicar, independentemente de mandado judicial. Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento
das custas e nas despesas processuais e honorários advocatícios que, fixo por equidade em R$ 1.000,00, corrigindo-se pelos
índices de correção monetária a partir da data desta decisão. Observando-se, em sendo o caso, o disposto no artigo 98, § 3º, do
Código de Processo Civil. P.I. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP), ROSANGELA NUNES VIEIRA (OAB 457267/SP)
Processo 1013853-11.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 161/162: defiro a penhora “on line”, com repetição do ato automaticamente, pelo
período de 30 dias. Recolhida a taxa necessária, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud no valor indicado na
execução. Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na
pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC). Caso ocorra o bloqueio de valor ínfimo, tornem
conclusos para deliberação. Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão
dos autos para sua apreciação. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório. Após,
diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias. Em caso de indicação de bem
imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que
pretende ver penhorado sobre o bem. No silêncio, quanto ao pagamento das custas necessárias ou relativo ao resultado da(s)
pesquisa(s), ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado. Intime-se. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO
(OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1014574-31.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - M.E.P. - A.R.G.O. - - L.O.O. e
outro - Vistos. Ciente da informação de fls. 735. Aguarde-se a solução do AI. No processo de cumprimento de sentença definitiva
ou na execução de título extrajudicial, a requerimento da parte, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado
em cadastros de inadimplentes (artigo 782, § 3º e § 5º, do CPC). Sendo assim, defiro o pedido formulado a fls. 735, por
conta e responsabilidade da parte exequente. Apresentado o cálculo atualizado do débito, providencie o Cartório o necessário,
observados os requisitos do CPC. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO ANTONIO LAZZAROTTO (OAB 244152/SP), FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1014654-92.2017.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juversino Sebastião da Silva - - Ivani da
Silva Zolin - Vistos. 1- Fls. 1451: Diante do novo memorial juntado, intime-se novamente o 2º CRI de Limeira, para que informe se
há algum óbice do ponto de vista registrário. A resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 2- Sem prejuízo, o documento de fls. 1453 deve
estar assinado pelo profissional. Providencie o autor. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 1014956-48.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Luiz Alberto Gouveia
Vinhas - Certifico e dou fé que deixei de realizar a pesquisa CRCjud porque não restou claro na petição inicial, ou na de fls. 382,
quais dados deverão ser pesquisados, bem como, quais requeridos especificamente deverão ser alcançados. - ADV: DANTE
FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP)
Processo 1015384-30.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roque Imóveis
Sc Ltda - Ciência ao interessado sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: EMANUELLE DE
FÁTIMA ROSADA (OAB 434663/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1015492-59.2022.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.A.
- Ciência ao interessado sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA
COGHI (OAB 393172/SP)
Processo 1015763-68.2022.8.26.0320 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Jose Izidoro Giusti - - Maria Bonin Giusti
- Vistos. Defiro o pedido liminar, pois foi prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel e o contrato está
desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da lei. Portanto, com base no art. 59, § 1º e VII e IX, da Lei de
Locação, defiro a liminar para a desocupação do bem em 15 dias. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando
em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do
processo. O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 15 dias, apresentar defesa. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Constam do
mandado as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1016136-36.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Fixação - J.F.C.F. - A.R.S.F. - Vistos. Fls. 1685: Anote-se. Fls.
1670 e 72: Ciente sobre informações prestadas. Ausente pedido direto a ser analisado, aguarde-se a solução do AI conforme
item 4 de fls. 1656. Intime-se. - ADV: CAROLINA DI LULLO FERREIRA (OAB 332568/SP), RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB
83022/MG)
Processo 1016895-63.2022.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dirceu Leme Garcia - Fabiana Leme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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