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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 - Página 2023

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TJSP 02/12/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3642

2023

CEZARANO (OAB 363602/SP), JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP)
Processo 0004564-03.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009497-36.2020.8.26.0320) (processo principal 100949736.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Duplicata - B.m.g. Aço Inoxidável Ltda - Vistos. Fls. 179/180: venha aos autos
a taxa necessária. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Sem prejuízo, expeça-se MLE, como determinado às fls.
90. Intime-se. - ADV: FLÁVIA FINKLER (OAB 362171/SP)
Processo 0004615-77.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1012986-18.2019.8.26.0320) (processo principal 101298618.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ecel Empreemdimentos Culturais e Educacionais de
Limeira Ltda Epp - Gilza Aparecida Fadel - Vistos. Fls. 46/ss - 1. Ante os documentos juntados a fls. 72/ss, indefiro o pedido
de gratuidade processual. 2. Diga a parte exequente, acerca das alegações da executada. Após, tornem. Intime-se. - ADV:
JULIANA NASCIMENTO SILVA FONSECA DOS SANTOS (OAB 223441/SP), IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB
205610/SP)
Processo 0004761-21.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004296-63.2020.8.26.0320) (processo principal 100429663.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Enéias Christiano Ceneviva Eler - M.R.V. Engenharia e
Participações S/A - Vistos. Fls. 31/33 desde que recolhidas as custas na forma e valores como indicado às fls. 28, certifique-se
e arquive-se. Int. - ADV: RODRIGO PESSONI TEÓFILO DE CARVALHO (OAB 381316/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES
DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0005273-38.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006881-88.2020.8.26.0320) (processo principal 100688188.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - 1) Expedido
mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do interessado e de acordo
com os dados contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz.
Após assinatura, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento. Para identificação do pagamento
do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,
500828,0,1.bbx preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. 2) ao cartório: Após
assinatura, imprimir comprovante de transferência bancária e juntar ao processo. Nada Mais. Limeira, 01 de dezembro de 2022.
Eu, ___, Claudemir Damazio de Oliveira, Oficial Maior. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 0005387-74.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003610-37.2021.8.26.0320) (processo principal 100361037.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Dpm Peças Automotivas Eireli - - Greve, Pejon - Sociedade
de Advogados - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a solução do agravo de
instrumento interposto. Intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE PEJON (OAB 246993/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0005515-60.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1009236-08.2019.8.26.0320) (processo principal 100923608.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Graminha Spe Empreendimentos
Imobiliarios Limeira Ltda. - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - - Joaquim Vaz de Lima Neto - Rodrigo Tanaca de
Assunção - Vistos. Ante a informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito (fls. 61), JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Já houve o desbloqueio junto ao Sisbajud (fls.
39/53). Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I.
- ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), TIAGO CESAR VICENTE (OAB 318275/SP)
Processo 0005970-30.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005266-34.2018.8.26.0320) (processo principal 100526634.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Daniel D’Andrea - Igreja Mundial do Poder de Deus - J.O.S.M. - - E.A.S.M. - F.I.I.R. - Vistos. O executado foi intimado para pagamento das custas finais, mantendo-se silente. Assim,
expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa, e após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FELIPE PALHARES GUERRA
LAGES (OAB 84632/MG), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG),
JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP), GUSTAVO VINICIUS DE GOES (OAB 385737/SP), REGINALDO
JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), FLAVIO NERY C.S.CRUZ (OAB 51879/MG), MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO
TEIXEIRA (OAB 271431/SP)
Processo 0006411-06.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1000828-62.2018.8.26.0320) (processo principal 100082862.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - I.A.S. - - S.A.A.S. - A.M. - - A.T.E. - - A.L.V.E.
- - E.S.S. e outro - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora do AR negativo
de fls. 141. - ADV: ANA LÍDIA DOS SANTOS SALA (OAB 410578/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ARIANE DA CRUZ (OAB 354451/SP)
Processo 0006498-59.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1016392-52.2016.8.26.0320) (processo principal 101639252.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fábio Izique Chebabi - Marisa Lojas S.a. e outro - Vistos.
Fls. 86/88: Diga a parte contrária. Intime-se. - ADV: MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP), FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0006499-44.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1000980-18.2015.8.26.0320) (processo principal 100098018.2015.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Erro Médico - LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS - - FRANCIELLE
PRISCILA DOS SANTOS - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMEIRA - - KISY FREGOLENTE ZAMBELO
- - Nobre Seguradora do Brasil Sa e outro - Vistos. Fls. 869: providencie o cartório, os desbloqueios, com presteza. Intimese. - ADV: HAMID CHARAF BDINE NETO (OAB 374616/SP), LAURA ROCHA TEIXEIRA (OAB 445866/SP), DÉBORA DION
(OAB 165554/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), PEDRO GONZAGA DE OLIVEIRA CARVALHO E SILVA (OAB
289132/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0006705-29.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002905-10.2019.8.26.0320) (processo principal 100290510.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiano Marcelino Matias Vistos. Fls. 168: confeccione o cartório minuta de pesquisa de bens pelos Sistemas Infojud, Renajud e Arisp. Restada infrutífera
a pesquisa, indique o exequente bens à penhora no prazo de quinze dias. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do
artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o
prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 0007096-13.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004609-53.2022.8.26.0320) (processo principal 100460953.2022.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - A.T.V. - E.C.T. - Dê-se vista ao Ministério Público. Após,
tornem. - ADV: MONIZE RODRIGUES DO PRADO (OAB 422043/SP), LUCIANA SZEKIR MOREIRA GARCIA (OAB 78401/RS),
CAROLINE AGOSTINI VEIGA (OAB 63493/RS)
Processo 0007334-71.2018.8.26.0320 (processo principal 1008711-02.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Homologo o acordo de fls. 43/48 e suspendo a execução nos
termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu integral cumprimento. Aguarde-se. Se houver pedido de ambas as partes,
expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora, bem como expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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