TJSP 06/12/2022 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3644
1495
perito substituído dos termos da presente decisão. Intime-se o Município de Limeira, através do Portal Eletrônico. Intime-se. ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1009550-46.2022.8.26.0320 - Petição Cível - Obrigações - Alfredo Salvador - Vistos. Manifeste-se a parte autora
quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intimese. - ADV: WAGNER GUERRERO GARCIA (OAB 118056/SP)
Processo 1013369-64.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Valdemir Aparecido
Donizeti Domingues - Vistos. Intime-se a parte exequente de que o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria, observando-se o artigo 1.286, §2º, inciso III, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, devendo-se apresentar o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa, sendo dispensada a instrução do incidente com as cópias mencionadas nos
incisos I, II e IV, do dispositivo supra mencionado, posto que o feito principal já tramitou digitalmente, o que permite a visualização
das peças, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de
13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos,
sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. Limeira, 02 de dezembro de 2022. - ADV: NABYLA MALDONADO
DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP), BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP)
Processo 1013791-63.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Vitor
Xone Bueno Silva - Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Intime-se
a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal
competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados Especiais. Intime-se. ADV: JULIANA DO CARMO LACERDA E SOUZA (OAB 115597/MG)
Processo 1016335-24.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Natália Kneipp
Ribeiro - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me
conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE TETZNER (OAB 324011/SP)
Processo 1018129-80.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Lilian
Regina dos Santos Marsal - Vistos. A fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de
05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos atualizados. Acrescente-se que, visando a verificação da renda
familiar, se casada a parte, a mesma providência deverá ser produzida em relação ao cônjuge, apresentando os mesmos
documentos supra mencionados, de forma a justificar o benefício, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária.
Anoto, outrossim, que a parte autora poderá desistir do pedido de assistência judiciária, caso não apresente a documentação
pleiteada, sem qualquer ônus, eis que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento
de custas, taxas e despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: JULIANA DA SILVA MARSAL DIAS
(OAB 362916/SP)
Processo 1018145-34.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Cite-se por carta com AR digital. Em caso de pagamento ou da inexistência de embargos, fixo honorários em 10% sobre o valor
do débito. Não citado ou não localizado o devedor, diga o(a) exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO
BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1503636-17.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Filipe Hebling - Vistos. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento do feito, considerando o teor da certidão/petição/ofício/decisão retro. Int. - ADV: FILIPE HEBLING
(OAB 263406/SP)
Processo 3013815-72.2013.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ilson Rodrigues MUNICIPIO DE LIMEIRA - Vistos. Fl.356: Defiro a vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias, mediante carga
no sistema informatizado, por procurador devidamente constituído. Intime-se. Limeira, 01 de dezembro de 2022. - ADV: RAFAEL
HORTA (OAB 306569/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALAN ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0951/2022
Processo 0004807-10.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Estaduais - Renan Padilha Moreira - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento
à r. Decisão/Sentença, encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA
(OAB 270141/SP)
Processo 0006142-98.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002384-31.2020.8.26.0320) (processo principal 100238431.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Cristiane Bueno Argenton
- Vistos. Nota-se da decisão de fls. 17 que o juízo determinou que a exequente emendasse a inicial a fim de que esclarecesse
qual era o objeto da execução, o que foi feito às fls. 20/22. No entanto, como bem apontado pelo executado, a exequente não
trouxe aos autos cálculo correspondente à pretensão executória, notadamente em relação à verba honorária, que, conforme
esclarecimentos prestados pela própria parte, compõe objeto da presente. Consigno acerca da verba honorária que não cabe ao
juízo confirmar condenação já realizada pela instância superior, tampouco presumir que tal verba está sendo exigida pelo valor
singelo (10% sobre a condenação), sem atualização ou juros. Compete à parte, portanto, trazer em números o que entende
devido, detalhando o que se refere à condenação principal e o que se refere à verba honorária, observando, outrossim, o
disposto no art. 534, do Código de Processo Civil e os parâmetros estabelecidos no título judicial. Anoto que nova inobservância
das normas de direito processual e orientações do juízo acarretará na extinção da execução, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 330, incisos I e V do Código de Processo Civil. Confiro à exequente, para que realize os ajustes necessários, o
prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO CESAR LENCIONI (OAB 94810/
SP)
Processo 0014275-03.2019.8.26.0320 (processo principal 0007477-27.1999.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benedito Jose Danesin - Vistos. De rigor rejeitar a impugnação ofertada pelo executado, pelas razões que
passo a expor. Com efeito, nota-se da impugnação apresentada pelo executado (fls. 217/221) que a única tese ventilada foi a de
reestruturação da carreira do exequente, o que, caso prosperasse, resultaria em inexigibilidade da obrigação (execução zerada).
No entanto, como bem apontou o perito nomeado nos autos, o executado não apresentou nenhum documento comprobatório da
reestruturação alegada, não se desincumbindo, portanto, do ônus que lhe competia. Assim, merece rejeição a tese de
reestruturação, pois a mesma não restou devidamente demonstrada pelo executado. Ainda que assim não fosse, outro não seria
o desfecho em relação a tal ponto. No que toca à reestruturação defendida pelo IPML em sede de impugnação, a despeito do
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