TJSP 07/12/2022 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3645
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do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos e o faço para modificar em parte o dispositivo da sentença lançada
às fls. 123/126, para assim constar: “Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTES os presentes
embargos, extinguindo a execução fiscal correlata, por falta de legitimidade ativa do exequente. Oportunamente, certifique-se
o teor da presente sentença nos autos da execução fiscal embargada. Sucumbente, arcará a embargada com o pagamento de
custas e despesas processuais suportadas pela embargante/vencedora, além de honorários advocatícios em favor do advogado
da parte adversa, estes fixados por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais). P.I.” No mais, fica mantida a r. sentença tal como
lançada. Observe-se. 2. Com a juntada do formulário mencionado na decisão de fls. 143, expeça a serventia o necessário ao
soerguimento da quantia em favor da executada/embargante. Oportunamente, Arquivem-se estes autos, bem como os principais
de execução fiscal. Intimem-se. - ADV: DAVID FERNANDES VIDA DA SILVA (OAB 221829/SP)
Processo 1016229-96.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Preliminarmente, proceda-se à tentativa de localização do atual endereço do(a) executado(a) através de pesquisa junto ao
sistema SISBAJUD. Com a consulta, em sendo positivo, cite-se, desde que os endereços ainda não tenham sido diligenciados
nos autos. Em sendo negativo, tornem à parte exequente para se manifestar, no prazo legal. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1016237-73.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Preliminarmente, proceda-se à tentativa de localização do atual endereço do(a) executado(a) através de pesquisa junto ao
sistema SISBAJUD. Com a consulta, em sendo positivo, cite-se, desde que os endereços ainda não tenham sido diligenciados
nos autos. Em sendo negativo, tornem à parte exequente para se manifestar, no prazo legal. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1016276-70.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Preliminarmente, proceda-se à tentativa de localização do atual endereço do(a) executado(a) através de pesquisa junto ao
sistema SISBAJUD. Com a consulta, em sendo positivo, cite-se, desde que os endereços ainda não tenham sido diligenciados
nos autos. Em sendo negativo, tornem à parte exequente para se manifestar, no prazo legal. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1016297-46.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Preliminarmente, proceda-se à tentativa de localização do atual endereço do(a) executado(a) através de pesquisa junto ao
sistema SISBAJUD. Com a consulta, em sendo positivo, cite-se, desde que os endereços ainda não tenham sido diligenciados
nos autos. Em sendo negativo, tornem à parte exequente para se manifestar, no prazo legal. Prov. Int. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1017118-16.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Alicio Dirceu Casonato - Vistos. Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil, bem
como prioridade na tramitação do feito, ante o documento de fls. 17 e nos termos do art. 1.048, I, do Códex mencionado, e
do art. 71 do Estatuto do Idoso. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por
ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação,
nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se para resposta, observadas as advertências legais,
sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, através do Portal Eletrônico. Deve ficar consignado
que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de
peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MIRNA MUGNAINI KUBE (OAB 292294/SP), PAULO
DANIEL CICOLIN (OAB 312408/SP)
Processo 1017977-32.2022.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sueli Aparecida de
Almeida - Vistos. Fls. 120 Recebo a competência delegada. Preliminarmente, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor
desta Comarca, para que proceda a retificação da Classe Assunto da presente ação, para o nome correto, qual seja,
“PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL”, excluindo-se o nome “Mandado de Segurança Cível Tratamento médico-hospitalar”. Anotese junto ao sistema SAJ. Após, tornem os autos conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela antecipada.
Intime-se. - ADV: DÉBORA REGINA SCHIMIDT BAPTISTA (OAB 477330/SP)
Processo 1018147-04.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1064527-52.2018.8.26.0053 - 3ª Vara
de Fazenda Pública do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - FUNDAÇÃO “PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL” FUNAP - Vistos. Cumpra a serventia a presente Carta Precatória, servindo esta de mandado, devendo constar a denominação
“Fundação - Isenta de Custas”. Encaminhe-se cópia de toda a presente carta, para os devidos fins. Após, devolva-se a presente
Carta Precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JÉSSICA CRISTINE ZAMBON MACHADO
(OAB 361695/SP), JACQUELINE DIAS DA SILVA (OAB 444990/SP)
Processo 1018167-92.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Cite-se por carta com AR digital. Em caso de pagamento ou da inexistência de embargos, fixo honorários em 10% sobre o valor
do débito. Não citado ou não localizado o devedor, diga o(a) exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO
BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1018208-59.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Cite-se por carta com AR digital. Em caso de pagamento ou da inexistência de embargos, fixo honorários em 10% sobre o valor
do débito. Não citado ou não localizado o devedor, diga o(a) exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO
BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1506145-47.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - Taxas - Paulo Henrique Moraes de Assumpção - Vistos.
Considerando a extinção do feito/incidente, após cumpridas as determinações contidas na r. Sentença/decisão e observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MORAES DE ASSUMPÇÃO (OAB 223166/SP)
Processo 1507826-23.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Imoval Administracao de Bens Spe Ltda - Intimação
para pagamento das custas processuais em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: THIAGO HENRIQUES
ZULATTO SANT’ANNA CORREIA (OAB 289579/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP)
Processo 1510271-43.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Banco Brasileiro Descontos Sa-bradesco
- Vistos. Considerando a extinção do feito/incidente, após cumpridas as determinações contidas na r. Sentença/decisão e
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1510891-26.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Andre Torres Bertolini
- Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando o teor da certidão/petição/ofício/decisão
retro. Int. - ADV: CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP)
Processo 1511106-02.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dulceida Isabel do Nascimento - Vistos. Considerando
a extinção do feito/incidente, após cumpridas as determinações contidas na r. Sentença/decisão e observadas as formalidades
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