TJSP 07/12/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3645
2009
Processo 1006812-13.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - R.S.P. - B. - - M. - Vistos, etc.
1. Informem as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2.
Intime-se. - ADV: RAFAELA DA SILVA POLON (OAB 294098/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006847-46.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.A.R.C.O.P.S.C.O.S.
- C.E.S. e outro - 3. Destarte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, e para fins do artigo 515, incisos II, III e § 2º; ambos
do Código de Processo Civil, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo constante de fls. 428/431 e JULGO EXTINTO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A transação serve para prevenir (evitar ) ou terminar litígio (CC, art. 840 ). A
propósito, confira-se a jurisprudência dos Areópagos : ... “Impõe-se a declaração da extinção do processo com julgamento de
mérito em face da transação noticiada. Através da petição de fls. 188/189 e cópias que a acompanham, a Apelante noticiou que
as partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste. Tendo as partes transigido houve resolução do mérito a implicar
em extinção do processo. Pelo exposto, homologa-se o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, ficando declarado extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, III, do
Código de Processo Civil/1973, baixando os autos à origem. (TJ-SP, Acórdão em Apelação com Revisão nº 968401-0/4 Seção de
Direito Privado - 30ª Câmara Processo originário 1.579/2001 4ª Vara Cível de Marília Relator o Desembargador Orlando Pitoresi,
grifos nossos). 4. No caso vertente, não há custas processuais finais, como aliás já se entendia antes da Lei n. 11.608/2003,
em interpretação que continua válida. Confira-se: Custas - Recolhimento - Homologação de desistência - Extinção do Feito Desnecessidade - Aplicação do artigo 4º, I a III, da Lei nº 4.952, de 1985 - Tendo as partes noticiado composição extrajudicial,
com a desocupação do imóvel, pedindo a extinção do feito com base no artigo 269, III do Código de Processo Civil, custa ou
taxa judiciária alguma é devida, pois não há execução satisfeita e a taxa da primeira fase já se encontra recolhida, fugindo assim
das hipóteses previstas na Lei Estadual nº 4.952, de 1985, artigo 4º, I a III.( TJ-SP, Agr. de Instr. nº 382.443/7-00, Segundo
Tribunal de Alçada Civil de São Paulo Rel. o Exmo. Sr. Mariano Siqueira - LEX 152/264). 5. Diante do que consta de fls. 428/431
e 435, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a Serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença. 6.
Oficie-se à SERASA e ao SCPC, a fim de determinar a exclusão do nome da parte requerida dos cadastros de inadimplentes,
apenas com relação ao presente Feito (vide fls. 138/139 ). 7. Considerando que o valor de R$-7.424,59 bloqueado pelo sistema
Sisbajud na conta do Executado ainda não foi transferido para conta judicial conforme fls. 416/424, e considerando ainda os
pedidos de fls. 430 e 435, proceda-se ao desbloqueio de referido valor. 8. P.I.C., arquivando-se os autos após a conferência e
cumprimento dos atos conforme determinado na Portaria do Juízo nº 01/2003. - ADV: CRISTIANO SOBRINHO ANTONIO (OAB
338585/SP), ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 1007195-25.2021.8.26.0344 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Fernando Rodrigues de Las Villas
Sabia - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. 1. Diante do teor de fls. 310/317, efetue a serventia as anotações necessárias para constar
como embargado também o Fundo de Investimento em direitos creditórios não padronizados. 2. Após, intime-se o referido
embargado, dando-se ciência da presente ação. 3. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), RAFAEL
RIBEIRO GONÇALVES MIRANDA (OAB 411824/SP)
Processo 1007923-32.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Claudio Franco dos Santos - Inter Digital Corretora e Consultoria de Seguros - Vistos. 1. Manifestem-se as partes acerca de
eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2. Intime-se. - ADV: PATRICIA
GALLO CUNHA (OAB 294398/SP), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1008417-62.2020.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Evidência - Jonatas Galvão
Evaristo Brandão - Osvaldo de Oliveira - VISTO, E.T.C. 1.Considerando que em novembro de 2022 serão realizados os
eventos esportivos com a participação do Brasil na copa do mundo, considerando que em dezembro de 2022 são realizadas
correições nos cartórios judicial e extrajudicial, considerando o recesso forense de 20 de dezembro a 07 de janeiro de 2023,
considerando os termos do Provimento nº 2.564/2020 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura e ainda os termos dos
Comunicadosnºs284/2020, 317/2020 e 581/2020 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo sobre a PANDEMIA MUNDIAL COVID-19, estando autorizadasas audiências virtuaisou audiências por meio de
videoconferência, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ON-LINE E/OU PELO SISTEMA VIRTUAL PARA O DIA 16 DE
FEVEREIRO DE 2023, ÀS 16 HORAS, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams. 2. Anote-se que o Enunciado nº 298 do
Fórum Permanente de Processualistas Civis dispõe que: A audiência de saneamento e organização do processo em cooperação
com as partes poderá ocorrer independentemente de a causa ser complexa. 3. Devem os Nobres Advogados fornecerem os seus
endereços eletrônicos e os das partes-litigantes com antecedência mínima de 24 horas da audiência, e tudo para o recebimento
do convite do Juízo com o link de acesso à sala virtual, o que poderá ocorrer por meio de computador, smartphone ou tablet. 4.
Outrossim, os Nobres Advogados deverão propiciar ou proporcionar salas adequadas para a acomodação das partes. 5. Intimese. - ADV: CARLOS CAMPANARI (OAB 280761/SP), CAMILA GIMENEZ MUNHOZ SILVA (OAB 440691/SP)
Processo 1008694-44.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Credicitrus - Temperola Alimentos Eireli - - Juliana Friseira Belini - Vistos. 1- Fls. 364/404: Diante da decisão proferida no Agravo
de Instrumento, manifestem-se as partes. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP)
Processo 1009360-11.2022.8.26.0344 - Monitória - Nota Promissória - Queen Semijoias Eireli - Me - Vistos. 1- Diante da
certidão de fls. 45, manifeste-se a Requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE SOBRAL
DOS SANTOS (OAB 432998/SP)
Processo 1009882-09.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Odete Carolina de Jesus
Santos Alferes - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Fls. 403/408:
A sentença de fls. 354/358 já transitou em julgado nas fls. 366 e fez coisa julgada. Conforme Provimento CSM nº 2.676/2022,
Art. 5º, Parágrafo Único “Fica vedado o envio de processos aos Ofícios de Distribuição Judicial e às Seções de Distribuição
Judicial das Comarcas do Interior para elaborar cálculos”. Assim sendo, e considerando os teores de fls. 403/408 e seguintes,
manifestem-se as partes se desejam a designação de uma audiência para fins de tentativa de conciliação e solução definitiva do
litígio. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EMERSON COSTA SOARES
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29641/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1009986-30.2022.8.26.0344 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Janaina Silvia Ferreira Barboza - MRV Engenharia e Participações S.a. - Vistos. 1- Sobre a petição e documentos
apresentados nas fls. 76/91, manifeste-se a embargada, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 437, §1º CPC/2015). 2- Intime-se. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO (OAB 377600/SP)
Processo 1010328-80.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Fls. 350:
Requeira a Exequente o que entender de seu direito. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO
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