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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 - Página 2191

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TJSP 07/12/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3645

2191

Processo 0004962-94.2020.8.26.0348/15 - Precatório - Benefícios em Espécie - Manoel Conceição Bispo - Vistos. A
execução foi extinta nos termos do art. 924, II do CPC. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto
à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Mauá, 05 de dezembro de 2022. - ADV:
AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP)
Processo 0004962-94.2020.8.26.0348/16 - Precatório - Benefícios em Espécie - Maria de Lourdes Bispo dos Santos - Vistos.
A execução foi extinta nos termos do art. 924, II do CPC. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto
à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Mauá, 05 de dezembro de 2022. - ADV:
AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP)
Processo 0004962-94.2020.8.26.0348/17 - Precatório - Benefícios em Espécie - Maria de São Pedro Bispo - Vistos. A
execução foi extinta nos termos do art. 924, II do CPC. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto
à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Mauá, 05 de dezembro de 2022. - ADV:
AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP)
Processo 0004962-94.2020.8.26.0348/18 - Precatório - Benefícios em Espécie - Maria Edna Bispo dos Santos - Vistos. A
execução foi extinta nos termos do art. 924, II do CPC. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto
à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Mauá, 05 de dezembro de 2022. - ADV:
AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP)
Processo 0005335-57.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1012671-32.2021.8.26.0348) (processo principal 101267132.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Aparecido da Silva - Banco Pan
S.A - Expedi o mandado de levantamento eletrônico: . Decisão que deferiu: fl. 20 . Formulário: fl.19 . Beneficiário: (X) advogada
do exequente ( ) executado ( ) perito . Procuração/Substabelecimento com poderes para receber e dar quitação, se o titular da
conta for o advogado do beneficiário: fl.3 . Valor: R$ 1.082,72 A parte interessada deverá aguardar o processamento automático
do sistema para a compensação bancária do MLE. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANUBIA
AZEVEDO BARBOSA (OAB 301505/SP)
Processo 0006262-91.2020.8.26.0348 (processo principal 0010271-19.2008.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Sergio Olegario Martins - - Ana Caroline Alves de Oliveira - - Ryan de Oliveira Martins - - Vinicios de Oliveira Martins - EAOSA
EMPRESA AUTO ONIBUS SANTO ANDRE LTDA MASSA FALIDA - Vistos. Nada a prover, uma vez que o presente cumprimento
de sentença foi extinto nos termos do art 485, IV do CPC. Observe-se a decisão proferida nos autos do incidente em apenso.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Mauá, 06 de dezembro de 2022. - ADV: EDIVALDO NUNES
RANIERI (OAB 115637/SP), ILMA ALVES FERREIRA TORRES (OAB 153039/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/
SP), WELLINGTON ALMEIDA SOUZA (OAB 205936/SP)
Processo 0020797-16.2006.8.26.0348 (apensado ao processo 0012370-74.1999.8.26.0348) (processo principal 001237074.1999.8.26.0348) (348.01.1999.012370/1) - Embargos à Execução - Mario Pereira Lima - Vistos. Verifico que o INSS já
depositou sua cota parte para pagamento da perícia em conta judicial. Contate-se a perita por telefone, para os termos da
decisão de fls. 173/174, assim como para que confirme se aceita o encargo. Ciência ao INSS pelo portal eletrônico. Int. - ADV:
SILVIA PIANTINO DE OLIVEIRA (OAB 122296/SP)
Processo 0021441-90.2005.8.26.0348 (apensado ao processo 0011818-46.1998.8.26.0348) (processo principal 001181846.1998.8.26.0348) (348.01.1998.011818/1) - Embargos à Execução - Luiz Felismino de Lima - Vistos. Encontra-se em
andamento o processo principal nº 0011818-46.1998.8.26.0348. Assim, arquivem-se estes embargos à execução, com as
comunicações necessárias. Ciência ao INSS pelo portal eletrônico. Int. - ADV: ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP)
Processo 1001403-44.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Wellington Delgado Fernandes - - Pãmela da Silva Brandão - Vistos. Para evitar arguição de nulidade futura, providencie-se a
parte autora a juntada da ficha cadastral da empresa ré, a fim de validar a citação de fl. 136. No silêncio, decorrido o prazo de
30 dias, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo
485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP)
Processo 1002673-06.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Felipe de Andrade Amorim
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. - - Alis Armazenamento Transporte, Logística e Serviços Ltda e outro - - Fica o(a)
demandante intimado(a) para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para o cumprimento da citação no
endereço solicitado às fls. 661. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Na inércia, caso o processo não
tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de
execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual
provocação. - ADV: FRANCISCO VIDAL GIL (OAB 78732/SP), FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB 56220/RS), VALSOMIR
FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP), RENATO ROSSI VIDAL (OAB 173507/SP)
Processo 1003351-55.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Reis Revisional Me - Vistos.
Ante a ausência de manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos provisoriamente, iniciando-se o prazo da prescrição
intercorrente. Intime-se - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)
Processo 1004121-82.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Inspire Mauá Sonhos - Vistos. Regularizada a representação processual a fl. 182, expeça a serventia o mandado
de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, desde que regular as informações contidas no formulário de fl. 177,
conforme já determinado as fls. 157/158. Em vista que o término do acordo estava previsto para setembro/2022, esclareça a
parte credora acerca do integral cumprimento. O silêncio será interpretado como anuência tácita a satisfação da obrigação
e haverá consequentemente a extinção do feito. Intime - ADV: JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP), CARLA RENATA
GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1004724-92.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Melissa Kassandra Santos de Lira - Vistos. Traga a executada cópia de seu documento pessoal. Manifeste-se a exequente
sobre a proposta de acordo de fls. 197/198. Se não houver interesse na composição amigável, deverá comprovar o recolhimento
da taxa para realização de pesquisas eletrônicas e apresentar a planilha do débito atualizado, para analise do pedido de
fls. 195/196. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido pela credora, arquivem-se os autos, iniciando-se,
desde então, o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG),
MARCELO RUIZ ARAUJO (OAB 367755/SP)
Processo 1006016-88.2014.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - AUTO POSTO BRASILCAR
LTDA e outros - AUTOS ARQUIVADOS - Para desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 da E.
Presidência do Tribunal de Justiça, o interessado deverá comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento, obrigatória
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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