TJSP 07/12/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3645
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contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por
advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos
do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou
complementação. P.I.C. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 0006492-02.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1007201-20.2021.8.26.0348) (processo principal 100720120.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Hospital América Ltda - Odete Alves do
Nascimento - Vistos. 1-Fls. 112/118: para se aferir a impenhorabilidade, deve a parte devedora trazer aos autos extrato de
movimentação bancária de sua respectiva conta (fls.107/108), contados, retroativamente a 90 dias da data do bloqueio (penhora).
Tal se faz necessário para se aferir a pertinência das alegações e a existência da constrição, eventual abuso de um direito
garantido (CC, art. 188, I) e/ou possibilidade de ferir ao princípio da isonomia (CF, art. 5º) ao tratar credores de forma distinta.
Como cautela, todavia, determino seja impedida a transferência dos valores ao credor. 2-Oportunamente, tornem conclusos.
3-Int. - ADV: MARCELINO ALVES DE ALCÂNTARA (OAB 237360/SP), LEANDRO DIAS DONIDA (OAB 243952/SP)
Processo 1002845-50.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Vera Lucia da Silva
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Ante a concordância do perito, arbitro
os honorários em R$ 300,00 (trezentos reais). 2- O custeio da perícia foi rateado, devendo cada polo processual responder
pelo depósito de metade dos honorários periciais (artigo 95, caput, do CPC). 3- Intimem-se as partes para que providenciem
o depósito no prazo de dez dias. 4- Após o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados
os trabalhos. 5- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o
resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 6- Int. - ADV: DANILO
ALBUQUERQUE DIAS (OAB 271201/SP), MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP)
Processo 1006449-19.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabio Quintilhano Gomes
- 1- Fls. retro: Aguarde-se a resposta do ofício expedido. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1006950-02.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kelly
Martins Ferreira - - Sandra Barbosa dos Santos Martins - - Alexsandro Barbosa dos Santos - - Katia Martins Ferreira Rodrigues
- - Efigenio Ferreira dos Santos - - Maristela Alves Martins Ferreira - - Sebastiao Ferreira dos Santos - - Raimunda Ferreira dos
Santos - - Jose Maria Ferreira - Fundação do Abc - Complexo de Saúde de Mauá - Cosam - Oss e outro - Ante a vinda dos autos
da Justiça Comum, intimem-se as partes para manifestação e ratificação dos atos praticados, dentro do prazo de dez dias. 2Int. - ADV: MARISA GALVANO (OAB 89805/SP), LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP)
Processo 1009181-65.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AMANDA,
registrado civilmente como Amanda Zani - Fls. retro: Intime-se o patrono do autor para que compareça ao balcão deste Juizado,
das 09:00 às 17:00 horas (exceto nos dias de jogo do Brasil), a fim de retirar o ofício impresso que permite a pesquisa junto ao
Detran localizado dentro do Poupatempo desta Comarca, no prazo por dez dias. 2- Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE MELO
E SILVA (OAB 129656/SP)
Processo 1009386-94.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Willians Pereira dos Santos - - Fabíola Fabiane da Silva Casagrande Santos - Via Varejo S/a. - 1- Fls. retro: Homologo, o pedido
de desistência do recurso de fls. 118/129, certifique-se o trânsito em julgado. 2- Ante a informação do autor de que a requerida
providenciou a devolução do valor antes mesmo da prolação da sentença, o depósito de fls. 140 deverá ser restituído à ré. 3Providencie o ilustre patrono da parte ré o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta
para depósito. 4- Atendido o item “3”, expeça-se o competente MLE em favor da requerida. 5- Intime-se a ré para proceder à
retirada do produto avariado da residência do autor, em data previamente agendada entre as partes, no prazo máximo de trinta
dias. 6- Ambas as partes deverão colaborar para eficaz retirada do produto, sem criar embaraços desnecessários, em privilégio
à boa-fé Processual. 7- Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDÚ MARIANO DE SOUZA JUNIOR (OAB 241519/SP),
HAMILTON CESAR LEAL DE SOUZA (OAB 139702/SP)
Processo 1009759-28.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcelo de Oliveira Silva - 1Fls. retro: Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, informando se houve o cumprimento voluntário da sentença, ou em
termos de prosseguimento, sob pena de extinção. 2- Int. - ADV: JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP)
Processo 1009783-56.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvio
Cesar Zancanaro - Condomínio Residencial Cidade de Mauá - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente de
ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com
lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado definitivamente”. 2- Fls. 237/239: Havendo pretensão do credor em
iniciar o cumprimento de sentença, o interessado deverá observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e
seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença se dará através de peticionamento eletrônico, criando
incidente de cumprimento de sentença, devendo ainda, apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito. 3- Int. - ADV:
TATIANE ACHCAR SANTOS (OAB 214652/SP), TATIANA CARDOSO PAIVA (OAB 257159/SP), JANAINE DA SILVA MOURA
(OAB 352337/SP)
Processo 1011415-20.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Pereira de Carvalho - 1- Fls. 47/90: Vista à parte requerida. Prazo de dez dias. 2- Fls. Retro: Vista à parte requerente. Prazo de
dez dias. 3- Int. - ADV: MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP)
Processo 1011611-87.2022.8.26.0348 - Petição Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Claudia Maria
Gonçalves - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autora para DETERMINAR que a parte ré tome
as medidas administrativas necessárias para atribuir a promoção horizontal à parte autora, observado o período sub judice (fls.
388/389), incluindo-se as diferenças salariais daí decorrentes, a partir da citação, nos termos da fundamentação supra (item
6), respeitada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em cumprimento de sentença, se o caso, devendo fazê-lo no prazo
de 90 dias, a contar da publicação da presente, sob pena de fixação de multa diária. A correção monetária deve ser contada
a partir da data da promoção, incidindo sobre cada mês não pago, que, por ser posterior a 09/12/2021, será atualizada pela
taxa SELIC, sem a incidência de juros, nos termos do art. 3º da EC n. 113/2021. Ponho fim ao processo, nos termos do artigo
487, I, do CPC. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Ausente reexame
necessário (Lei 12.153/2009, artigo 11). Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença
em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir
acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos
e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C.
- ADV: ROSEMARY DA CONCEIÇAO LIMA GUAIUMI (OAB 144598/SP)
Processo 1011635-18.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Barbara Batista Gomes de Oliveira - 1- Fls. retro: Indefiro por falta de amparo legal. 2- Informe a parte autora, no prazo
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