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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 - Página 1999

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TJSP 08/12/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3646

1999

executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do
Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. [NOTA DE CARTÓRIO: ciência
às partes sobre fls. 85/87, devendo a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de dez dias.]. ADV: FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP)
Processo 1001818-94.2021.8.26.0337 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - A.N.B. - - T.F.F.
- Ciência ao advogado dos autores sobre o termo de guarda de fls. 88 para assinatura e juntada aos autos. - ADV: ARYANE
APARECIDA FORTES DA SILVA (OAB 397918/SP)
Processo 1002094-28.2021.8.26.0337 - Monitória - Pagamento - Fundação São Paulo - Fundasp - Suspendo o andamento
da execução nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º do CPC, pelo prazo de 01 (ano), suspendendo a prescrição. Aguardese provocação no arquivo. Decorrido o prazo, deverá o(a) exequente dar prosseguimento ao feito, independentemente de
intimação. Com o regular andamento do feito a serventia deverá lançar a movimentação 12066 (Levantada a Suspensão ou
Sobrestamento). - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/
SP)
Processo 1002186-69.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Marcela Rezende
Dall’Oglio - 130/131 Em que pese o alegado, o eventual descumprimento da tutela antecipada deve ser objeto de cumprimento
provisório. Sem prejuízo, indiquem as provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência e utilidade. Observo que o
não atendimento deste despacho na sua plenitude, importará possivelmente na decretação de preclusão do direito de produção
de provas. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA SIANO (OAB 461184/SP), JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB
192607/SP)
Processo 1002194-46.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Anderson Claudio Pereira Coelho - Claudio
Soares de Assis - Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a convenção do acordo celebrado
pelas interessadas (fls. 48/49). Em decorrência, julgo extinto o processo, com o conhecimento do mérito, com fulcro no artigo
487, inciso III, do Código de Processo Civil. Dispenso as partes do pagamento das custas (§ 3º do artigo 90, do CPC). Homologo
desistência do prazo recursal. Publique-se e certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. PIC - ADV: ANTONIO ROBERTO DA SILVA (OAB 367596/SP), PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES
(OAB 223163/SP)
Processo 1002444-16.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - F.A.S.C. - R.S. e outro
- Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo legal. - ADV: TAMIRES APARECIDA FERRAZ (OAB 398931/SP), RÉU
REVEL (OAB A/RR)
Processo 1002559-37.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Mercedes de Oliveira
Ferrazoli - Banco Bradesco S/A - - Banco do Brasil - Observo que a requerente é titular do beneficio pensão por morte (beneficio
170.161.045-8) no valor de R$ 2.451,62 bem como é aposentada por invalidez (beneficio 133.931.161-2) no valor de R$
1.212,00. Em relação a pensão por morte, conforme fls. 25, consta o desconto de 3 empréstimos consignados, mediante o
desconto dos valores de R$ 129,09, R$ 33,62 e R$ 442,92, sendo esse ultimo objeto da presente. Em que pesem os documentos
apresentados pelo INS os mesmos se mostram insuficientes para o deslinde do feito, eis que não fornecem qualquer informação
no que concerne ao desconto objeto da controvérsia judicial - contrato nº 903949475 (fls. 190/193). Dessa forma, forma oficie-se
novamente o INSS para que apresente copia do histórico de crédito dos benefícios previdenciários percebidos pela requerente,
constado inclusive os contratos encerrados/baixados ou quitados, encaminhado ainda o cópia da CNIS. Proceda a Serventia o
necessário. Intime-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), ALINE MARIA CAIANI (OAB 134185/SP)
Processo 1002606-11.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Maria José Moraes da Silva - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Ciência às partes sobre o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico emitido(s) e assinado(s) em favor
do advogado da parte autora, referente(s) ao(s) depósito(s) de fls. 163, conforme documento(s) retro. - ADV: ALEXANDRE
ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002638-79.2022.8.26.0337 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.N.F. - - M.G.S. - Assim posto, com fundamento
no supracitado dispositivo, DECRETO o divórcio de C. N. F. e M. G. de S., devidamente qualificados nos autos, bem como
HOMOLOGO o acordo de fls. 01/07. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse na interposição de recurso, intimadas
as partes e o Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado. Este acordo homologado é título executivo judicial e o
seu descumprimento enseja a ação de execução, a ser distribuída segundo as regras ordinárias de competência. Oficie-se o
necessário. Servirá a presente como mandado para averbação do divórcio, junto à margem do assento de casamento registrado
sob a matrícula nº 114280 01 55 2019 2 00005 286 0001481 39, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do Município de Alumínio da Comarca de Mairinque do Estado de São Paulo, observando-se que as partes são
beneficiárias da Justiça gratuita (fls. 19), devendo os interessados providenciar sua impressão pelo site do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, bem como da certidão de trânsito em julgado, para posterior encaminhamento ao cartório competente.
Sem condenação em custas e despesas processuais ante a natureza consensual do feito. Cumpridas as formalidades legais,
expeça-se certidão de honorários em prol da defensora nomeada às partes e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. Sentença Registrada Eletronicamente, nos termos do art. 72, §4º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
de Justiça. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS BELLOMO DE PAULA (OAB 415669/SP)
Processo 1002655-18.2022.8.26.0337 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - N.A.T.M. - Ciência ao
advogado da autora sobre o termo de guarda de fls. 30 para assinatura e juntada aos autos. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO
(OAB 55241/SP)
Processo 1002660-40.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Josefa Fabricio Pereira
Pedro - - Cristina Pereira Silva - - Jose Adriano Pereira - - Lenilda Pereira Pedro - Josmar Moreira Silva - Vistos. Homologo por
sentença o acordo a que chegaram as partes em audiência no CEJUSC (fls.72/73.), que fica fazendo parte integrante desta
sentença para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e, determino a EXTINÇÃO DOS PRESENTES AUTOS, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea b do CPC. Homologo a renuncia ao prazo recursal, devendo ser considerado o trânsito em julgado
nesta data. Expeça-se Alvará para transferência, ofício ao DETRAN e à SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO. Certifique-se
o trânsito em julgado, proceda-se a extinção e oportunamente, e arquivem-se os autos, observando o § 3º do artigo 90, do CPC.
- ADV: DAYANI AUGUSTA CARDOSO DELAGO (OAB 205859/SP), WANDERSON JUNIOR DE CASTRO (OAB 419972/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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