TJSP 08/12/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3646
2000
Processo 1002754-85.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Associação dos Proprietários
Amigos da Porta do Sol - APAPS - ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL APAPS ofereceu, com
fundamento no artigo 1022, II do Código de Processo Civil, embargos de declaração da decisão de fls. 247/248 ao argumento
restou comprovada a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano. Os embargos foram tempestivamente opostos nos
termos do artigo 1023 do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Os embargos devem ser conhecidos, pois tempestivos,
entretanto não comportam acolhimento. Em que pese o alegado, os requisitos necessários para a concessão da tutela já foram
analisados quando da decisão, não se vislumbrando erro, omissão ou contradição a ensejar o seu acolhimento, devendo a
insurgência manifestada ser objeto de recurso próprio. Posto isso,REJEITO os embargos declaratórios, mantendo a decisão por
seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra a Serventia o deliberado as fls. 247/248. Int. - ADV: JOÃO FERNANDO PAULIN
QUATTRUCCI (OAB 275883/SP)
Processo 1002890-82.2022.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - M.E.J. - Vistas dos
autos à parte autora para: recolher as custas para citação, no prazo legal. - ADV: DANIEL ANTONIO EMILIO (OAB 369454/SP),
AMANDA DA SILVA RIBEIRO (OAB 447205/SP)
Processo 1003021-96.2018.8.26.0337 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - M.R.A. - Cobrese a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Int. - ADV: JOSE APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB
262085/SP)
Processo 1003145-40.2022.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.C.E.S. - Defiro os benefícios
da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Arbitro os alimentos provisórios, initio
litis, em quantia correspondente a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais deverão ser mensalmente
descontados diretamente da folha de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na
conta e agência bancária indicadas na inicial, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo no caso de trabalhar sem vínculo
empregatício todo dia 10, a partir da citação e intimação desta decisão. Oficie-se à empregadora. Diante da possibilidade de
realização de audiências virtuais (Provimentos CSM n°s 2.554/2020 e 2.557/2020, Comunicado CG nº 284/2020 e Provimento
CSM nº 2651/2022), designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através
da plataforma Microsoft Teams para o dia 13 de março de 2023 às 13h:30min. Cite-se e intimem-se a parte ré. O prazo para
contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência virtual. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada
de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e os documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340, do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). No ato da citação/intimação, a parte deverá informar ao
Oficial de Justiça o número de telefone celular e endereço de e-mail. Intime-se pessoalmente a parte autora, se representada
por advogado nomeado, e caso possua advogado constituído, a intimação será realizada na pessoa do procurador. As partes,
bem como seus advogados, deverão, no prazo de 10 (dez) dias que antecedem a audiência, indicar o endereço de e-mail
para onde o CEJUSC encaminhará o link de acesso à audiência virtual para as partes e advogados, podendo ser informado
diretamente ao CEJUSC através do e-mail [email protected], indicando o número do processo e o nome completo, e
caso não possua, através do Whatsapp número (11) 2118-6034 Em cumprimento à Resolução 809/2019 é devida a remuneração
ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do conciliador que
atuará na audiência em R$ 71,31 por hora de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração
anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, DJE 21/03/2019, cad. Administrativo, fls. 1,2 e 3, com atualização no DJE de 21/06/2021,
cad. Administrativo, fls. 8). Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que
presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que
não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a
parte beneficiária da Gratuidade Judiciária, cabendo à parte que não tiver o benefício deferido até a abertura da audiência
efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo
de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O(a) réu(ré) deverá, por petição,
apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contadas da audiência, manifestar o seu desinteresse na autocomposição (art.
334, § 5º, do CPC). Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se - ADV: JOSE APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 1500935-27.2020.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - V.E.M.S. - Intime-se o réu para
constituir novo defensor para promover a sua defesa, diante da inércia do defensor constituído, no prazo de 10 dias, caso
contrário ser-lhe-á nomeado(a) defensor(a) dativo(a). Decorrido o prazo, providencie-se a indicação de defensor(a) dativo(a)
nos termos do Convênio Defensoria Pública do Estado de São Paulo/ OAB SP, para continuar a promover a defesa do réu,
intimando-se-o(a) da nomeação e, para que apresente no prazo legal as alegações finais, por memoriais. Int. - ADV: MARCELO
JORGE FERREIRA (OAB 218968/SP)
Processo 1501078-50.2019.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Rubens Rodrigo Pereira
Bertoldo e outro - Edson Françozo Ferreira e outro - De início, a teor do artigo 366 do CPP, declaro suspenso o trâmite
processual bem como o prazo prescricional, com relação ao corréu PAULO SÉRGIO DA SILVA, providenciando o tarjamento
do feito. Elabore-se o cálculo prescricional, e diga o MP. Após, tornem conclusos para homologação do cálculo prescricional
e, apreciação da defesa preliminar apresentada pelo corréu Edson Françoso Ferreira (fls. 307). Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei Int. - ADV: NELSON FRANCO RIBEIRO (OAB 355207/SP)
Processo 1501514-27.2021.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - I.S.R.
- Fls. 173: Defiro. Cite-se o réu por edital para responder, por escrito, acusação, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do
Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08. Expeça-se edital, com prazo de 15 dias. Sem prejuízo,
tente-se a citação do réu, nos endereços indicados na pesquisa CAEX: Rua Miguel Duarte, 36 Jardim Arco-Iris e Rua Antônio
Francisco Lisboa, 102 - Vila Nova Mairinque, ambos nesta Comarca (fls. 159/160), oportunidade em que deverá também ser
intimado da nomeação do defensor dativo e, da audiência designada. Ainda, anote-se o endereço atualizado da testemunha
Juliana, indicado às fls. 163. Anoto que a vítima T.E.D.D.R. Foi ouvida em depoimento especial, nos autos em apenso. Por
fim, requisitem-se os Guardas Municipais Carlos Roberto Eugênio e Marcos Antônio Ribeiro, para participação na audiência
designada. Intime-se. - ADV: SILVIO PEREIRA (OAB 272759/SP)
Processo 1501774-70.2022.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º