TJSP 08/12/2022 - Pág. 2181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3646
2181
o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes saiam da “sala virtual” permanecendo exclusivamente o
advogado ou defensor público e seu representado, para contato prévio. As instruções de funcionamento da audiência virtual
constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. Servirá a
presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se. Int. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E
SILVA (OAB 201468/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0776/2022
Processo 0000614-68.2022.8.26.0346 (processo principal 1000570-08.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Maria Cristina da Silva - Vistos. Diante da concordância do INSS com os números apresentados
pela exequente, reconheço-os como corretos para homologaros valores principal (R$ 34.316,93) e referente aos honorários de
sucumbência (R$ 3.431,76), ambos posicionados em julho de 2022 (fls. 46/47). Determino à parte exequente que providencie
opeticionamentoeletrônico do ofício requisitório, no prazo de 15 (quinze) dias, com observância das Portarias nº 8.660, de
01/10/2012, 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014, todas da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, ambos do DEPRE. Int. M - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB
387540/SP)
Processo 1001683-21.2022.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.O.F.A. - Vistos. Diante da
juntada da declaração de fls. 15, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita (Lei nº 1.060/50). No que se refere ao
pedido de alimentos provisórios, a medida deve ser deferida, razão pela qual os arbitro da seguinte forma: a) na hipótese do
requerido possuir trabalho com vínculo empregatício, fixo a pensão alimentícia provisoriamente no valor equivalente a 30% dos
rendimentos do alimentante, incidindo sobre o salário, deduzindo-se para o alcance da base de cálculo apenas a contribuição
previdenciária, sindical e imposto de renda. A pensão incidirá sobre 13º salário, férias, terço constitucional de férias, horas
extras, abonos, gratificações, adicionais, comissões. A pensão não incidirá sobre prêmios/participações, ajuda de custo, auxílioalimentação, diárias para viagem, verbas rescisórias, FGTS e respectiva multa. A pensão será descontada diretamente em folha
de pagamento do alimentante e depositada em conta bancária em nome da representante do/a(s) autor/a(es). b) na hipótese
do requerido estar desempregado ou ainda de trabalhar sem vínculo empregatício, fixo a pensão alimentícia provisoriamente
no valor equivalente a 33% do salário-mínimo vigente à época de cada pagamento, a ser paga todo dia 10 do mês, através de
depósito em conta bancária em nome da representante do/a(s) autor/a(es). Sem prejuízo, determino seja realizada pesquisa
junto ao sistema SIEL e INFOJUD, na tentativa de localizar o paradeiro do Requerido, assim como sua qualificação completa.
Com a juntada da pesquisa nos autos, venham os autos conclusos para citação e designação de audiência de conciliação. Int. ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2022
Processo 1001391-07.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Gorete da Silva - - Paula Mayara da Silva Nunes - B2w Companhia Digital - - Banco Carrefour S/A Soluções Financeiras Fica a advogada da autora juntar procuração de outorga da co-autora maria Gorete da Silva para já que a condenação é
individualizada, e o crédito conforme formulário está sendo direcionado para uma das autora. - ADV: BRUNO RIBELATO VINHA
(OAB 323681/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
MATÃO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0953/2022
Processo 0000236-12.2022.8.26.0347 (processo principal 1004524-25.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.L.S.N. - - E.V.S.N. - Vistos. Adite-se o mandado de fl. 317 para o endereço
constante de fl. 258, observando o número da residência (n° 561). Intimem-se. - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA
(OAB 263964/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 0000507-22.2002.8.26.0347 (347.01.2002.000507) - Procedimento Comum Cível - Gustavo Marchesan Marischen
- Banco Itau Sa - Os autos encontram-se remetidos ao tribunal. As petições devem ser protocoladas diretamente junto ao
tribunal, pois o processo é físico e não se encontra em cartório. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ADAIL PEDRO (OAB 64893/SP), CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0000744-55.2022.8.26.0347 (processo principal 1002580-17.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Elenice Fernandes da Silva - Backseg Gestao Doc e Recebiveis Ltda Me - Vistos. Diante do depósito efetuado nos
autos (fls. 63), bem como, a concordância da parte credora (fls. 67/69), julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II,
do CPC. Defiro em favor do exequente o levantamento da quantia depositada a fl. 63, na importância de R$10.073,48 (dez mil,
setenta e três reais e quarenta e oito centavos) expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se o Formulário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º