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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022 - Página 723

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TJSP 08/12/2022 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3646

723

113999/SP), GUILHERME GALHARDO ANTONIETTO (OAB 390224/SP)
Processo 1001121-68.2021.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Mike Willian Martins de Sá - Prime Aluminium Comércio de Esquadrias de Alumínio Ltda. Me. - Vistos. Fls. 122/125: Os
embargos declaratórios não merecem acolhimento. A decisão embargada não apresenta qualquer dos vícios enunciados no
art. 1.022 do Código de Processo Civil, a demandar provimento de caráter integrativo ou aclaratório, tendo a embargante,
ao reverso, manifestado simples inconformismo com o mérito do decisum. Com efeito, os embargos declaratórios não se
prestam, diretamente, ao reexame do conteúdo do pronunciamento judicial, admitindo-se o caráter infringente somente quando
consequência necessária das correções efetuadas, face à presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
não sendo este o caso dos autos, em que houve imputação das custas cartorárias, mediante respectivo reembolso. Portanto, a
pretensão da embargante é a reconsideração da decisão objurgada, inviável à luz do restrito âmbito de cognição dos aclaratórios,
devendo buscar socorro nas vias recursais ordinárias, se o caso. Pelo exposto, conheço dos presentes embargos de declaração
para, no entanto, negar-lhes provimento. Intime-se. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), FÁBIO
RODRIGO CAMPOPIANO (OAB 154954/SP)
Processo 1001333-89.2021.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Blentan Ltda MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA NO TOCANTE A NÃO CITAÇÃO DE AMANDA MATTOS VIEIRA. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 1001503-27.2022.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.A.B. - A.P. - - B.S. Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a requerente informar e provar efetivo desconto de valores em sua conta bancária,
tendo em vista que o único documento anexado à inicial retrata “lançamento futuro” (fl. 20). Após, com ou sem manifestação,
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
Processo 1001527-55.2022.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia Raimundo Soares - Banco C6
Consignado S/A - Vistos. Intime-se a perita nomeada para que esclareça, em 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de realização
da perícia grafotécnica, tendo por base exclusiva de análise os documentos digitalizados de fls. 175/177. Em sendo positiva
a resposta, tendo em vista que os honorários já foram depositados (fl. 220), bem como apresentados quesitos pelas partes,
deverá a expert dar imediato início aos trabalhos. Int. - ADV: GISLAINE DOS SANTOS CORREIA (OAB 459710/SP), FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1001601-12.2022.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.V.C. - - M.T.O. - R.A.C. - Vistos. 1.) Para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença a composição de fls. 57/58 nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. O Ministério Público estádeacordocom ahomologação(fls. 66). 2.) HOMOLOGO
a desistência do prazo para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito. 3.) Expeça-se certidão de arbitramento de
honorários à patrona da parte autora. 4.) Expeça-se ofício ao empregador do requerido para implantação dos descontos da
pensão alimentícia. 5.) Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 6.) Após, não havendo custas em
aberto, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB
426629/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP)
Processo 1001621-37.2021.8.26.0274 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.R. - DEVERÁ O AUTOR COMPARECER EM
CARTÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CURADOR DEFINITIVO. - ADV: RAFAEL MATHEUS ALBANO (OAB 389743/
SP)
Processo 1001687-80.2022.8.26.0274 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sidney Aparecido Machado - Vistos.
Recebo a petição de fls. 09/19 como emenda à petição inicial e defiro a tramitação conjunta de inventário de bem deixado
por falecimento de Aparecida Pereira Machado, Aparecido Machado e Lourdes Aparecida Machado. O inventariante deverá
juntar aos autos certidão negativa municipal, cópia da matrícula atualizada do imóvel a ser inventariado, certidão do Colégio
Notarial, comprovante de recolhimento do imposto “causa mortis” ou declaração de sua isenção, homologação dos lançamentos
pelo Posto Fiscal competente, comprovante de recolhimento das custas processuais e informar se pretende formal de partilha
impresso em papel ou em formato digital. Após, tornem os autos conclusos para homologação da partilha. Intime-se. - ADV:
UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP)
Processo 1001688-65.2022.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastiana Valentina Ignácio Abamsp Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Vistos. Requisite-se junto à Empresa Brasileira
de Correios e Telegrafos informações (notadamente recebimento, saque ou devolução) do vale postal enviado pela requerida
ABAMSP à requerente Sebastiana Valentina Ignácio (nº de remessa VP: 00016112146-4; valor nominal da remessa: R$ 190,80;
data: 12/07/2018). Via digital desta decisão servirá como ofício, anexando-se cópia do extrato de fl. 130. Int. - ADV: AMANDA
JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), GISLAINE DOS SANTOS
CORREIA (OAB 459710/SP)
Processo 1001758-87.2019.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. 1.) Fls. 126/127:
Em relação ao pedido de penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 19.178 do CRI, deverá o exequente juntar aos
autos matrícula atualizada do bem. 2.) Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em relação ao veículo de placas
DSE6575. 3.) Em relação ao pedido de penhora de dinheiro em espécie no valor de R$350.000,00 diga o exequente como
pretende a garantia da execução. Caso sobrevenha pedido de pesquisa/bloqueio via Sisbajud, fica desde já deferido, devendo
a Serventia providenciar o necessário, mediante prévio recolhimento da taxa respectiva. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIA: Para
cumprimento do item 2 deverá o exequente providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça.) - ADV: MARLON
SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP)
Processo 1001806-75.2021.8.26.0274 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - DEVERÁ O REQUERENTE RECOLHER AS DESPESAS POSTAIS PARA EXPEDIÇÃO
DA CARTA DE CITAÇÃO DA REQUERIDA. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001835-91.2022.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andréa Maria dos Santos Moreale
- Banco Pan S/A - Vistos. Concedo o prazo derradeiro de 20 (vinte) dias para que a instituição financeira apresente todos os
documentos comprobatórios da contratação questionada. Após, com ou sem manifestação, conclusos para sentença. Int. - ADV:
ANDRÉA MARIA DOS SANTOS MOREALE (OAB 426629/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001957-07.2022.8.26.0274 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jenifer Alves Ribeiro - Jessica Alves
Presente - - Jeferson Alves Ribeiro - - Jaqueline Alves Ribeiro - Vistos. 1.) Concedo aos requerentes o benefício da gratuidade
processual. Anote-se. 2.) Defiro a realização de pesquisas SISBAJUD e INFOJUD, a fim de verificar a existência de outros bens
e valores em nome do autor da herança. 3.) Oficie-se à SUSEP para que informe acerca da existência de seguro de vida e ou
plano de previdência privada em nome do “de cujus”. 4.) Fls. 51/53: Defiro a expedição de alvará autorizando a inventariante
a realizar todos os procedimentos necessários à baixa definitiva do veículo descrito em fl. 45 junto ao competente órgão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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