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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 - Página 2010

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TJSP 12/12/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3647

2010

SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP)
Processo 0021375-88.2006.8.26.0344 (344.01.2006.021375) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Marília Cohab - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante das recentes decisões da instância superior no mesmo sentido (Agravos
2004733-48.2018.8.26.0000, 2192745-80.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000) e diante das dificuldades financeiras
ora relatados, concedo à executada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB BAURU, os benefícios da
Justiça Gratuita. Assim sendo, em não havendo mais atos a cumprir, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: LUIZ
FERNANDO RIPP (OAB 186754/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0021764-73.2006.8.26.0344 (344.01.2006.021764) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Município de Marília
- Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohab - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante das recentes decisões
da instância superior no mesmo sentido (Agravos 2004733-48.2018.8.26.0000, 2192745-80.2017.8.26.0000 e 219268947.2017.8.26.0000) e diante das dificuldades financeiras ora relatados, concedo à executada COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU COHAB BAURU, os benefícios da Justiça Gratuita. Assim sendo, em não havendo mais atos a cumprir,
arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: MARIA SILVIA SORANO MAZZO (OAB 199333/SP), WINITU FONSECA
TOZATTI (OAB 249593/SP)
Processo 0024190-05.1999.8.26.0344 (344.01.1999.024190) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Caixa Economica
Federal - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com relação à habilitação de crédito interposta pela Caixa Econômica Federal em
apenso, fica esta prejudicada, comunicando-se. Diante das recentes decisões da instância superior no mesmo sentido (Agravos
2004733-48.2018.8.26.0000, 2192745-80.2017.8.26.0000 e 2192689-47.2017.8.26.0000) e diante das dificuldades financeiras
ora relatados, concedo à executada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU COHAB BAURU, os benefícios da
Justiça Gratuita. Assim sendo, expeça-se mandado de levantamento da penhora realizada a fls. 31. Após, arquivem-se os
autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO (OAB 111749/SP), ROBERTO SANTANNA LIMA (OAB
116470/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0024203-28.2004.8.26.0344 (344.01.2004.024203) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Moreira Estruturas Metalicas Ltda - Vistos. Tendo em vista o pedido da exequente, DECLARO,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a EXTINÇÃO da presente ação de Execução Fiscal sem ônus para
as partes, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, em virtude da remissão do débito pelo Decreto nº 61.625/2015. Desapensese estes autos do feito nº 0019499-35.2005 (ordem nº 659/2005). Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV:
RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP), GLAUCO
MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP)
Processo 0026872-25.2002.8.26.0344 (344.01.2002.026872) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Pr Assessoria Em
Fisica Medica Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos,
anotando-se. P. I. C. - ADV: RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), THAIS TAPIAS DORETO (OAB 121890/SP), WINITU
FONSECA TOZATTI (OAB 249593/SP)
Processo 0028409-22.2003.8.26.0344 (344.01.2003.028409) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Emdurb - Vistos.
Tendo em vista o pedido da exequente, DECLARO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a EXTINÇÃO
da presente ação de Execução Fiscal sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80, em virtude do
cancelamento da inscrição em dívida ativa. Prejudicada a exceção de pré-executividade de fls. 20/23, diante da Ação Direta de
Inconstitucionalidade. Sem honorários. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: RONALDO SERGIO DUARTE
(OAB 128639/SP), JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP)
Processo 0501354-29.2009.8.26.0344 (344.01.2009.501354) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Marilia
- Potencial Engenharia Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente à fls. 80 e 104, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto,
arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: DANIANI RIBEIRO PINTO (OAB 191126/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR (OAB 182679/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0527749-53.2012.8.26.0344 (344.01.2012.527749) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Marília - Emdurb - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando recente posicionamento da Corte
Superior, inclusive em decisão relativa a processo desta unidade, prolatada no AI 2186352-42.2017.8.26.0000, temos que, em
processos em que houve liquidação do débito previamente à citação, como neste, fica repelida a hipótese da incidência da
taxa prevista no art. 4°, inciso III, da Lei 11.608/2003. Assim sendo, arquivem-se os autos, comunicando-se, independente de
recolhimento de custas, em razão da não incidência. P. I. C. - ADV: JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP),
KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 0530605-87.2012.8.26.0344 (344.01.2012.530605) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Marília - Jose Roberto Arantes de Moura - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas
em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP), RODRIGO ABOLIS
BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 1010162-43.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Márcio
Antonio Marques - Fls. 173/190: Ciência ao requerente. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 1010414-17.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Alzira Aparecida
Coke Marques da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Vistos. Fls. 180/181: Ciência às requeridas, com
possibilidade de manifestação. Prazo 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV:
MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP), GISELE CRUZ FERREIRA (OAB 411639/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1049/2022
Processo 0002264-64.2019.8.26.0344 (processo principal 1013842-41.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Custeio
de Assistência Médica - Alexandre Carlos Messias - Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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