TJSP 12/12/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3647
2014
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0777/2022
Processo 0002136-72.2018.8.26.0346/02 - Precatório - Espécies de Contratos - Fernando Sabino Bento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIANA - Vistos. Aguarde-se o pagamento do precatório por mais 180 (cento e oitenta) dias. Int. - ADV:
ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP), FERNANDO SABINO BENTO (OAB 261624/SP)
Processo 1000002-16.2022.8.26.0346 - Usucapião - Usucapião Ordinária - C.M.S. - Vistos. Defiro o pedido da(s) parte(s)
autora(s) e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) em
prosseguimento, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: ROBERTA FLORES TOMIAZI (OAB 333137/SP)
Processo 1000084-47.2022.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.B. - V.S.B. - Para comprovação
dos fatos, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de outras provas, além
das que já constam dos autos. Em caso de interesse na produção de provas, deverá o respectivo interessado especificá-las,
bem como justificá-las em sua pertinência, necessidade, utilidade e finalidade, sob pena de indeferimento. Em caso de inércia,
voltem conclusos para sentença. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), POLIBIO ALVES PIMENTA
JUNIOR (OAB 193896/SP)
Processo 1000205-17.2018.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - I.M.E.L. - - E.M.E. - Liliane
Farias da Silva - Vistos. Fls. 117/118: Considerando que o(a) exequente recolheu a taxa devida, defiro o pedido. Diligenciese por meio do sistema Sisbajud com escopo de tornar indisponíveis ativos financeiros eventualmente existentes em nome
do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se ao valor indicado na execução (CPC, art. 854). Em caso positivo, cancele-se eventual
indisponibilidade excessiva (§1º), e intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado, para os fins da dispostos no § 3º
do artigo 854, advertindo-se que se não for apresentada manifestação em 5(cinco) dias, ou esta for rejeitada, converte-se-á a
indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para
conta vinculada ao juízo da execução. Em caso de valor irrisório, cancele-se a indisponibilidade e intime-se o exequente para
manifestar-se em termos de prosseguimento em 5 dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Idêntica
providência para o caso de resultado negativo da diligência eletrônica. Int. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP),
RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 1000205-17.2018.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - I.M.E.L. - - E.M.E. - Liliane
Farias da Silva - Intime-se o exequente para manifestar sobre a impugnação à penhora (fls. 139/150) no prazo de 05 dias. - ADV:
RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1000280-22.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.B. - Vistos. A parte
autora foi regularmente intimada por meio de seu representante legal a providenciar o andamento do feito sob pena de extinção.
No entanto, deixou transcorrer o prazo que lhe fora assinado sem manifestação, estando os presentes autos paralisados há
mais de 30 (trinta) dias, sendo, de rigor, a extinção do feito. Assim, em consequência da caracterização do abandono da causa,
com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem apreciação do mérito, a presente
ação. Honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) nomeado(s), nos termos e na forma do convenio DPE/OAB. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C. - ADV: LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP)
Processo 1000354-08.2021.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joaquim da
Luz Cordeiro, - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 412/413: À vista da interposição de recurso especial, aguarde-se o julgamento
definitivo do agravo de instrumento por mais 90 dias. Fl. 367: Anote-se. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG),
MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP)
Processo 1000551-26.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.D.S. - N.D.S. - - F.D.S. - Vistos.
1- Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09 de março de 2023, às 15:00 horas, a realizar-se na
modalidade virtual, pelo sistema TEAMS, ficando as partes cientificadas de que, poderão ingressar na sala virtual juntamente
com seu(ua) advogado(a), desde que devidamente cadastrado nos autos, ou ainda, identificado através da carteira profissional
expedida pela OAB. Determino às Partes, que indiquem, no prazo de 05 dias, e-mail e/ou número de telefone celular de suas
testemunhas, tempestivamente arroladas, para envio de LINK para acesso à sala virtual, sob pena de preclusão da prova. De
igual forma, os Nobres Advogados também deverão indicar o e-mail das partes e/ou representante legal, para para o mesmo fim.
Realize a serventia o procedimento de agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será realizada pela
ferramenta “Microsoft Teams”. Ficam as partes cientificadas de que a audiência virtual ocorrerá a partir de qualquer computador,
tablet ou aparelho celular com câmera e com conexão à internet, não sendo necessária a instalação de qualquer programa. 2 Quando do encaminhamento de ofício requisitório de servidores públicos, deverá constar a necessidade do setorial responsável
fornecer, com urgência, e-mail (particular ou institucional) para envio do link de acesso ao ato. 2.1- Quando encaminhado o
convite, informem-se aos participantes, com destaque, que permanecerão aguardando no “lobby” até o momento de serem
chamados para a participação na audiência virtual. As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. Servirá a presente decisão, por cópia
digitalizada, como MANDADO e OFÍCIO. - ADV: EDMILSON BARBOSA DE ARAUJO (OAB 335620/SP), CESAR AUGUSTO
HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 1000584-16.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.B. - - N.M.V.B. - K.V.R. - 1. Trata-se
de ação de conhecimento ajuizada por ALEXSANDRO BARBOSA e por N.M.V.B., esta por aquele representada, em face de
KATIANE VENÂNCIO DA ROCHA, todos qualificados. Consta da peça embrionária (fls. 1-13), em sinopse, que: i) ALEXSANDRO
conviveu, durante parco período de tempo, com KATIANE; ii) encarnou, da união, um rebento. Após as alegações jurídicas,
requestou, ao cabo, a guarda compartilhada, tendo como referência o lar de KATIANE, bem como ofertou pensão no valor de
R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. Após manifestação do Ministério Público (fl. 20), concedeu-se a gratuidade de justiça,
deferiu-se a tutela de urgência, denegou-se a guarda compartilhada e se designou audiência de conciliação (fls. 22-23 e 43-44).
Infrutífera a conciliação (fl. 48). A parte ré contestou (fls. 49-55). Não arguiu questões preliminares ou prejudiciais. No mérito,
aduziu, em resumo, não ser o caso de guarda compartilhada, mas de visitas assistidas. Quanto aos alimentos, discordou do
valor proposto, e requereu a fixação de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do autor. A esfera demandante redarguiu
(fls. 59-62). Reiterou os fundamentos primevos. Intimadas, a parte autora pediu a designação de audiência para oitiva da menor;
a ré, elaboração de estudo social. Neste sentido, também, o Parquet. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 2. Deveras,
com parcial razão o membro do Ministério Público. Tramita, perante esta vara, ação de guarda, cumulada com regulamentação
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