TJSP 13/12/2022 - Pág. 3886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3648
3886
Jorge - - Valentina Haddad Maluf - Lelui Restaurante Ltda. - Vistos. Intime-se, pelo(a) Diário da Justiça, o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito atualizado e com encargos incidentes até a data do pagamento, acrescido de
custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. ADV: RAYAN SANCHES DIAS ALBANO (OAB 423290/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), PAULO HENRIQUE
GUERRA GONÇALVES (OAB 244000/SP)
Processo 0004047-88.2022.8.26.0408 (processo principal 1000345-20.2022.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Cheque - Victor Mateus Leme da Silva - Vistos. Intime-se, por carta com AR, o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o débito atualizado e com encargos incidentes até a data do pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: JOCIMAR ANTONIO
TASCA (OAB 331043/SP)
Processo 0004149-13.2022.8.26.0408 (processo principal 1003713-71.2021.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Adriana Maria Guimarães dos Santos - Vistos. Intime-se, por carta com AR, o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito atualizado e com encargos incidentes até a data do pagamento, acrescido
de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. ADV: NELSON SILVEIRA DA SILVA (OAB 429454/SP)
Processo 0004482-10.1995.8.26.0408 (408.01.1995.004482) - Procedimento Comum Cível - Combustíveis e derivados E L Bicudo Ferraro - Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente justifique o pedido de requisição de precatório
complementar a fls. 18, haja vista o documento juntado a fls. 06, acompanhado da planilha as fls. 7/12, que informam a quitação
integral do precatório. Intime-se. - ADV: BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB 254246/SP)
Processo 0005533-16.2019.8.26.0408 (processo principal 1002481-63.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carla Roberta da Silva - - Márcio Borelli - Recanto dos Passáros III
Empreendimento Imobiliários Ltda - Vistos. Requisite-se pelo sistema BACEN-JUD a transferência do montante indisponível
para conta judicial, no valor de R$ 8.475,75, conforme indicado pela exequente às fls. 184. Após, proceda-se o cancelamento da
indisponibilidade excessiva. Cumpra-se imediatamente. Intime-se. - ADV: FLÁVIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 100767/MG),
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 337804/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG)
Processo 0006287-26.2017.8.26.0408 (processo principal 1001842-45.2017.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cláudio Pestilho Esméria - Valdson Martins Correia e outro - Ciência do extrato de fls. 315. - ADV: LUIZ
ROBSON CONTRUCCI (OAB 138509/SP), MARCELO DAMASCENO (OAB 321973/SP)
Processo 0009678-57.2015.8.26.0408 (processo principal 1004873-78.2014.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Divisão e Demarcação - Maria de Lourdes Buratti Corrêa - - José Carlos Buratti - - Julio Cesar Buratti - MARCOS ANTONIO
BURATTI - Vistos. Proceda-se a pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, nesta ordem, mediante prévio
recolhimento dos valores devidos e, após, dê-se vista ao credor para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: FELIPE
AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), JAZIEL GODINHO DE
MORAIS (OAB 15421/PR), FABIO AUGUSTO ORLANDI DE OLIVEIRA (OAB 31239/PR), ORISON FERNANDES ALONSO (OAB
47184/SP)
Processo 1000359-43.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Valvoline Cummins do Brasil Lubrificante
- Vistos. 1- A exequente requereu a pesquisa e indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade
de Bens-CNIB (fls. 167/172), o que foi deferido às fls. 173, i. “4”. O COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021
informa o seguinte: O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC COMUNICA
a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da
capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de abril de 2021, publicada em
20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo
paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA
SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO
MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO
PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE
AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos,
que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas
que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o
cumprimento de ordem judicial. Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ [...] A questão submetida à uniformização
é a seguinte: “a possibilidade de o juiz, ante a atipicidade das medidas executivas permitidas do art. 139, IV, do Código de
Processo Civil, decretar a indisponibilidade dos bens do Executado por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
(CNIB), após frustradas as vias ordinárias de constrição” Ante o exposto, fica suspensa a apreciação do requerimento até
definição do IRDR. 2- Requeira a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉ
FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP)
Processo 1001212-23.2016.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Flavio Galego
Morales - Vistos. Nos termos do V. Acórdão a fls. 161/168, que anulou a sentença a fls. 134/135, manteve o indeferimento
da gratuidade da justiça ao exequente e diferiu o recolhimento das custas ao final da execução, pelo perdedor, o feito deve
prosseguir. Traga, o exequente, demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se pelo Diário da
Justiça o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito atualizado e com encargos incidentes até a data do
pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA RODRIGUES CAMPIOM ARANTES (OAB 191614/SP)
Processo 1001311-80.2022.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução - Lourival Ricardo dos
Santos Dourado - Victor Hugo Delgado Voltan - Victor Hugo Delgado Voltan e outro - Lourival Ricardo dos Santos Dourado Vistos. Por ora, proceda-se nova tentativa de citação do réu Gustavo Ferreira Freire no endereço a fls. 121/122. Intime-se. - ADV:
MARCOS ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP), AGUINALDO ELIANO DA SILVA (OAB 65174/PR), REGINA CARNAVALE
BEQUER (OAB 438030/SP)
Processo 1001437-04.2020.8.26.0408 - Monitória - Cartão de Crédito - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos
e Demais Prof. de Nível Superior da Área de Saúde de Ourinhos - Ouricred - Luiz Besson Junior Me - Vistos. Aguarde-se por
30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), JOSE
RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP)
Processo 1001500-58.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Souza Mella
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º