TJSP 13/12/2022 - Pág. 4114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3648
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valores foram pagos durante a constância do matrimônio entre as partes ou com exclusividade por uma das partes. Insta observar,
ainda, que não é crível que tendo referidas viagens sido custeadas mesmo que parcialmente pela embargante (conforme por
ela alegado), pois supostamente adquiridas na constância do matrimônio entre as partes, não seria do conhecimento da autora/
embargante, os valores pagos/datas de pagamento, bem como demais informações pertinentes a tais viagens. No mais, a
sentença foi clara em estabelecer que caberá à parte que usufruiu ou vier a usufruir com exclusividade das referidas viagens,
arcar com seus custos. Destarte, basta a embargante comprovar em fase de cumprimento de sentença que também arcou com
os custos de tais viagens ou que estas foram pagas integralmente durante a constância do matrimônio entre as partes, contudo,
foram usufruídas exclusivamente pelo requerido/embargado, para ter direito ao ressarcimento pleiteado. Em não o fazendo,
nada a que ser pleiteado a tal respeito. Portanto, inexistente a alegada omissão e contradição apontadas, rejeito os presentes
embargos. Intime-se. - ADV: CÉSAR LUIZ CARNEIRO LIMA (OAB 160620/SP), RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE CASTRO
LEITE (OAB 201169/SP), FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP)
Processo 1000551-54.2020.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Revogação de atos praticados em prejuízo de credores
e da massa - Massa Falida de Guluc Instalações Elétricas Ltda. - Vas Transportes e Construções Ltda. Me e outros - Vistos,
Digam as partes se existem outras provas a serem produzidas, justificando-as. Pariquera-Açu, 08/12/2022 - ADV: RICARDO
SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), HUASCAR MATEUS BASSO TEIXEIRA (OAB 1966/TO)
Processo 1000693-24.2021.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - D.R.S. - G.V.P. - - W.V.P.
- Vistos. Conforme constou da decisão de fl. 175, a apuração do valor pago pela ora credora deverá ser efetuado pelo somatório
das notas e recibos das folhas mencionadas no acórdão proferido, quais sejam: materiais de construção (fls. 96, 98/100 e
102/109) e reparos no veículo (fls. 13 e 112/113). Portanto, referido acórdão foi taxativo em relação às páginas nas quais se
encontram as notas e recibos que devem ser ressarcidos à requerente. Contudo, pela planilha de cálculo de fl. 198, verifico
constar a indicação de valores ora cobrados em páginas distintas das mencionadas acima. Destarte, providencie a credora,
nova planilha de cálculo que contemple somente os valores relativos às notas e recibos mencionados nas páginas do acórdão,
a qual deverá vir acompanhada de cópia das citadas páginas dos autos principais para fins de conferência pelo Juízo. Tendo em
vista que os autos principais tramitaram na forma física e se encontram arquivados, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para a
providência. Intime-se. - ADV: RAMINY STEFANIE PEREIRA DA COSTA (OAB 414790/SP), CASSIO ROBERTO SCHULE (OAB
299583/SP), MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA GODOY (OAB 244979/SP), EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0832/2022
Processo 0000651-94.2018.8.26.0424 (processo principal 0000670-13.2012.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marcelo Tesheiner Cavassani - Marcos Antonio da Silva - Intimação da parte exequente, Marcelo Tesheiner
Cavassani, para pagamento das Custas em aberto no total de R$ 1.121,39 sendo taxa judiciária atualizada (1.061,99) + despesas
postais (59,40), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP), ELIEL COPPI (OAB 252102/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), DANIELA GUARDALINI
ARAUJO (OAB 328718/SP)
Processo 1000359-65.2016.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Luciano Mendes Oliveira e outros - Bonifacio
de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Intimação da parte executada, Banco do Brasil S/A, para pagamento das custas
remanescentes no total de R$ 179,33 sendo complemento da taxa judiciária (83,42) + diligência o oficial (95,91), no prazo de 60
dias, sob pena de inscrição do débito. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), EUCLAIR JOSE CHAGAS (OAB 70113/PR), CAIO CESAR BRUN CHAGAS (OAB 63282/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0833/2022
Processo 1000483-36.2022.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Bartolomeu Soares da Silva - Intimação do
autor, Bartolomeu Soares da Silva, para pagamento das Custas em aberto no valor de R$ 159,85 (taxa judiciária), no prazo de
60 dias, sob pena de inscrição do débito. - ADV: RAFAEL TOMAS MARIANO CAMPOS (OAB 357425/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PARIQUERA-AÇU EM 21/11/2022
PROCESSO :
0002318-35.2021.8.26.0158
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
CF : 2298322/2020 - Pariquera-Acu
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: ANDERSON WILLIAN SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
VARA ÚNICA
PROCESSO :
0003178-36.2021.8.26.0158
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 2113807/2020 - Jacupiranga
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: ANDERSON WILLIAN SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO : 396047/SP - Katiane de Moraes Makoski
VARA:
VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º