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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 - Página 2013

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TJSP 14/12/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3649

2013

FERNANDO DE CARVALHO PEREIRA (OAB 395943/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1118/2022
Processo 0003282-32.2021.8.26.0286 (processo principal 1001508-18.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CENTRO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DIVINO SALVADOR - Ciência da certidão negativa do
Oficial de Justiça. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: PEDRO LUIZ STUCCHI (OAB 48462/
SP)
Processo 0003563-51.2022.8.26.0286 (apensado ao processo 1002219-28.2016.8.26.0286) (processo principal 100221928.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Servidão - Itu Country Village Spe Ltda. (Sucessora de Imobiliaria Parque Santo
Ivo S/c Ltda) - Mata de Santa Genebra Transmissão S/A - Vistos. Considerando a divergência entre os cálculos apresentados e
tendo em conta que a sentença e o v. Acórdão proferidos fixaram todos os parâmetros para os cálculos, necessária a nomeação
de perito para realiza-los, em confronto com as contas apresentadas pelas partes. Para a realização da perícia técnica nomeio
o Sr. Anderson Moura da Silva. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Intime-se as partes para que em 15 (quinze)
dias manifestem-se sobre eventual impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistentes técnicos e apresentação de
quesitos (Art. 465, § 1º, incisos I, II e III). Intime-se o perito para que, em 5 (cinco) dias, estime seus honorários (art. 465, § 2º, I).
Após, intime-se as partes acerca da estimativa e tornem os autos conclusos para arbitramento. A verba honorária será adiantada
pelo exequente. Int. - ADV: EMILIE DOS SANTOS PASSOS GONTIJO (OAB 197588/MG), BRUNO ALVIM HORTA CARNEIRO
(OAB 105465/MG), ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI (OAB 342355/SP), MARCELLA TAVARES DAIER MANIERO (OAB
215847/SP)
Processo 0005667-21.2019.8.26.0286 (processo principal 1005077-61.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Fabiana de Cassia Silveira de Araujo - Banco Santander Brasil S/A - Observo que a impugnação apresentada
pela executada já foi julgada, por decisão de pgs.113/114, e mantida em grau de recurso (pgs.125/134). Naquela oportunidade,
foi reconhecido o excesso da conta apresentada pela exequente e se fez constar: A intimação pessoal do banco, nos autos
principais, ocorreu em 17 de julho de 2018, fixado o prazo de 5 dias para o cumprimento. A instituição financeira apresentou
tela de bloqueio administrativo dos contratos, denunciando o cumprimento da tutela deferida (pgs.177/178, 179/180). Portanto,
a rigor, não incide a multa por descumprimento da tutela. Por essa linha, também há excesso na conta relativa ao estorno de
valores posteriores a agosto de 2018. Os extratos juntados a pgs.76/99 indicam que, a partir de agosto de 2018, cessaram
os descontos relacionados aos contratos objeto da ação. O banco voltou a juntar tela de controle interno que dá conta do
bloqueio dos contratos. Por isso, de rigor acolher a impugnação haja vista o excesso da conta, determinando-se à exequente a
apresentação de planilha retificadora, acompanhada de extrato de conta corrente que comprovem os lançamentos relacionados
aos dois contratos expressamente mencionados na sentença em execução, até julho de 2018. Em suma, foi reconhecido o
excesso na conta da exequente, afastada a incidência das astreintes, bem como da multa de 10% e dos honorários previstos no
artigo 523 do CPC. Na sequência, a credora apresento nova planilha, atendendo ao determinado. Nos cálculos apresentados, fez
incluir todos os valores descontados até julho de 2018, relacionados aos dois contratos expressamente indicados em sentença,
acrescidos de juros e correção monetária, seguindo exatamente o que foi determinado no título judicial, mais os honorários
fixados em grau de recurso. Cabe, pois, HOMOLOGAR o cálculo de pgs.165/169. Intime-se o executado para o pagamento
no prazo legal, pena de execução da garantia apresentada em juízo. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SAMUEL
GUIMARAES FERREIRA (OAB 98795/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0006639-93.2016.8.26.0286 (processo principal 0001338-44.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia de Créd Mútuo Prof da Área da Saúde da Reg Sud de Spsicredi - Ciência do
ofício de pág. 146/147. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), FELIPE NAVEGA MEDEIROS (OAB 217017/
SP)
Processo 0007030-14.2017.8.26.0286 (processo principal 1000632-68.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Lorenzon Locadora de Equipamentos Itu Eirelli - Epp - Cristiane de Fatima Segaglio Boff - Ciência
da certidão negativa do Oficial de Justiça. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: RODOLFO
ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), FABIANO CAMARGO FRANCISCO (OAB 164011/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA
BERTAGNOLI (OAB 278797/SP)
Processo 0007411-03.2009.8.26.0286 (286.01.2009.007411) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADO - - Ativos S/A - Securitizadora de Crédito Financeiros - Engenharia Serccom Ltda - - Gilberto Garibaldi
- - Francisco Ayres Ferreira Tavares - Os autos se encontram paralisados, manifeste a parte exequente conforme determinado
às fls. 882. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 33416/SC), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/
SP), CAROLINA SVIZZERO ALVES (OAB 209472/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES
NICOLADELLI (OAB 8927/SC), ALEX ESPINOSA MOSTAFA (OAB 380735/SP)
Processo 1000706-15.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Ciência
da certidão negativa do Oficial de Justiça. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1005150-28.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - C.D.G. - E.S.C. e outro - Vistos.
Como cediço, a exceção de pré-executividade constitui figura processual que muito embora não esteja expressamente prevista
no Código de Processo Civil, tem sido admitida pela jurisprudência, com amplo apoio doutrinário, como meio adequado para
arguição de nulidade da execução, decorrente de matéria de ordem pública, abrangidas as matérias cognoscíveis de ofício.
Nesse passo, ela deve estar atrelada apenas a nulidades ou irregularidades ostensivas, perceptíveis de plano, relacionadas
a aspectos formais do título executivo ou a matéria de ordem pública, que como tais dispensam maiores reflexões e devem
ser reconhecidas ex oficio. Na hipótese vertente, a arguição de nulidade insere-se nesse âmbito, notadamente porque seu
acolhimento fulmina de inexequibilidade o título em face da parte cuja ilegitimidade vier a ser reconhecida. No caso presente, a
exceção não merece acolhida porque a execução encontra lastro em contrato particular de fornecimento de GLP, onde consta
que cada lojista ficará responsável pelo valor individualmente consumido. Ademais, o contrato vem acompanhado de notas
fiscais de venda e compra da mercadoria, em nome da executada, e dos respectivos instrumentos de protesto. O título revestese das formalidades legais que lhe conferem exigibilidade e exequibilidade. Ademais, esta via não é apropriada para a análise
de questões que imponham dilação probatória. Ante o exposto, rejeita-se a exceção de pré-executividade, prosseguindo-se com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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