TJSP 14/12/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3649
2022
celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia
ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) ADRIANO RIBEIRO
DOS SANTOS, CPF 560.053.421-34, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 30 (trinta) dias, com ordem
de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Advirto às partes que
o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 30 (trinta) dias, ou se, nos próprios autos,
houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta
em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. Integral
ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial
vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes
ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao
término das reiterações programadas. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado (CPC, art. 841, § 1º)
ou, na ausência de representação processual adequada, EXPEÇA(M)-SE carta(s) de intimação, com aviso de recebimento, para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre(m) eventual impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Nesta
última hipótese, deverá o exequente indicar o endereço atualizado do executado e, salvo se beneficiário da justiça gratuita,
recolher a taxa postal devida para a realização do ato, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem interposição de agravo
contra esta decisão ou sem impugnação à penhora, CERTIFIQUE-SE e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento
do(s) valor(es) bloqueado(s) e depositado(s) nos autos, em favor do(s) EXEQUENTE(S). CERTIFICADO o decurso do prazo
indicado no parágrafo anterior e diante da nova sistemática implantada pelo Comunicado Conjunto n.º 1514/2019, deverá a parte
credora apresentar o formulário MLE que está disponível no site TJSP www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx, nos termos do Comunicado n.º 474/2017, devidamente preenchido, a fim de viabilizar a expedição do MLE. Int. - ADV:
RODRIGO DE CASTRO VIANA DOS SANTOS (OAB 384013/SP), WALTER ROBERTO ZERATIN RIZZI (OAB 388737/SP)
Processo 0005553-54.1997.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Gaplan Administradora de
Bens Sc Ltda - Para viabilizar a realização das pesquisas eletrônicas (de bens ou endereços) requeridas pelo demandante,
torna-se imprescindível a estrita observância dos seguintes requisitos abaixo elencados: 1) recolhimento do valor (ou sua
complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - BacenJud, RenaJud, InfoJud e/ou
SerasaJud, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJE de 2/8/2019, Caderno Administrativo, Edição 2861,
p. 2/4, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, SALVO SE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Código
434-1: R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ. Para o recolhimento adequado do valor retro indicado, deverá o interessado
multiplicá-lo pela quantidade de sistemas de pesquisas acionados (Bacenjud, Renajud, Infojud e SerasaJud) e/ou pela
quantidade de pessoas (física ou jurídicas) objeto das pesquisas (R$ 16,00 x números de pesquisas x números de CPF/CNPJ a
ser pesquisado); 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação
do cálculo atualizado do débito (esta última medida somente na hipótese de penhora de ativos financeiros). A inobservância
de qualquer dos itens acima descritos impedirá a realização da(s) pesquisa(s) requerida(s). - ADV: HUMBERTO RICARDO
MARTINS DE SOUZA (OAB 238100/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE
SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 0005583-15.2022.8.26.0286 (processo principal 1009091-20.2020.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Eduardo de Oliveira Alves da Silva - Vistos. RECEBO o
presente Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica e, nos termos do §3º, do art. 134,do Código de Processo
Civil, SUSPENDO o curso do cumprimento de sentença n.º 0005253-52.2021.8.26.0286. CERTIFIQUE-SE e ANOTE-SE nos
autos principais a sua existência. INDEFIRO a concessão da tutela de urgência, vez que se revela necessário possibilitar o
contraditório àqueles que não participaram das demandas anteriores - ação de conhecimento ou cumprimento de sentença em
nenhum momento. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO Incidente de desconsideração da personalidade jurídica Decisão
que indeferiu arresto cautelar de bens Inconformismo Não acolhimento - Requisitos do art. 300 do CPC não demonstrados Em cenário inicial da instalação do incidente de desconsideração, sem o devido contraditório, exige-se maior prudência para o
deferimento da medida Ausência de informações objetivas acerta do intuito fraudatório Abertura de nova empresa com o mesmo
objeto social que, por si só, não configura elemento suficiente para o arresto de bens - Decisão mantida - Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2261256-91.2021.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito
Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/11/2021; Data de Registro: 17/11/2021) CITE-SE e INTIMESE os demandados para, no prazo de quinze dias, se manifestarem quanto a este incidente, devendo requerer as provas
cabíveis, conforme art. 135do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FELIPE POMPEU GUIMARÃES (OAB 405875/SP)
Processo 0005833-05.2009.8.26.0286 (286.01.2009.005833) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sorocaba Refrescos
S/A - Vistos. Fls. 511: DEFIRO. Para apuração de eventual existência de planos de previdência privada e/ou seguros resgatáveis
em nome do(a)(s) executado(a)(s), oficie-se à: a) Superintendência de Seguros Privados -SUSEP; b) Confederação Nacional
das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG. Caso localizado
saldo, determino o bloqueio e a transferência do(s) crédito(s) constrito(s) para conta judicial à disposição deste juízo, limitado,
no entanto, ao valor do débito (R$95.847,22 - atualizado em novembro/2022). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0006067-69.2018.8.26.0286 (processo principal 0012862-38.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Tarifas
- B. - T.F.M.S. e outros - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 287/289 inalterada pelos seus próprios fundamentos, vez que, detendo
o usufruto vitalício de imóvel diverso (fls. 327 R.3), a penhora mantida não acarretará prejuízo à subsistência e dignidade da
executada. Ademais, efetivada a penhora de fração ideal do imóvel (fls. 256/257), aos demais condôminos será resguardada
sua quota-parte e, com isso, se evitará que seu patrimônio seja economicamente inviabilizado. Int. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL
(OAB 261663/SP)
Processo 0006713-16.2017.8.26.0286 (processo principal 1003466-44.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Condomínio Residencial Chacara Santa Rosa - Parte(s) Interessada(s): manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre
o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA
(OAB 357215/SP)
Processo 1000238-61.2016.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Dacca Empreendimentos
Imobiliários Ltda - José Eduardo Carvalho de Oliveira - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os
últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º