TJSP 14/12/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3649
2023
- ADV: MARIA CRISTINA MING ALARCON KNAPP (OAB 307374/SP), RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/
SP)
Processo 1000542-50.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar
que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço,
deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a
indicação “mudou-se”), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando
ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da
JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo
para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua
ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada
(pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000580-09.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mutinga
Organização Contábil Ltda - Vistos. Providencie a Serventia o mandado necessário. Verifique se o recolhimento está correto, se
justiça paga. Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int. - ADV: WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB 183770/
SP), RODRIGO LIMA DA SILVA (OAB 407005/SP)
Processo 1001248-04.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Juliana Correa Santiago - Valtencir Aparecido Santiago - Gandini Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. REMETAM-SE os autos ao Tribunal
competente, após a publicação deste despacho, com as homenagens deste Juízo e as certificações de praxe. Intimem-se. ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
Processo 1001341-06.2016.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Helena
Medeiros Graciano - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da(s) impugnação(ões), quesitos complementares e/ou parecer
divergente apresentado(s) fls. 515/516, INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a), Camila Bovolon, por e-mail, para que se manifeste nos
autos. Com a resposta, ABRA-SE vista às partes. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RODRIGO
BENEDITO TAROSSI (OAB 208700/SP)
Processo 1001589-98.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Providencie a Serventia a carta necessária. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça
paga. Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001603-43.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Silvio Roberto Passi - KSN Empreendimentos
Ltda - Vistos. O trabalho pericial consistirá na constatação de imóvel encravado e sem acesso à via pública e a possibilidade de
constituição de servidão de passagem. Assim, em que pese os argumentos apresentados pelo Sr. Perito, o orçamento constante
de fls. 299/301, no valor de R$16.200,00 se revela excessivo. Observo, contudo, que o estudo demandará a contratação de
serviços de terceiros para fins de levantamento topográfico e desenvolvimento de planta e memorial. Neste contexto, arbitro os
honorários periciais definitivos no valor de R$10.200,00 (dez mil e duzentos reais), que deverá ser depositado pelo réu no prazo
de 10 dias. Com o depósito, INTIME-SE o perito para dar início ao trabalho. Int. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB
128845/SP), ELIZABETH GUIMARAES ALVES (OAB 118289/SP)
Processo 1001985-07.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Arlete Moreira de Souza - Gandini
Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. REMETAM-SE os autos ao Tribunal competente, após a publicação
deste despacho, com as homenagens deste Juízo e as certificações de praxe. Intimem-se. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA
BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
Processo 1002807-30.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.D.C. - Vistos. DEFIRO
a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. No caso de pesquisa pelo sistema
RENAJUD a restrição deverá recair sobre LICENCIAMENTO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida
restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de
restrição, exceto se o pedido for no interesse do credor fiduciário. Frutífera ou não a pesquisa, manifeste-se o demandante em
termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente
para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP),
GUSTAVO BOVI GONÇALVES (OAB 293076/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002855-52.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Tc de Barros Instituição para Idosos Me Sandra Cristina Wersehgi Busoli e outros - Notas de Cartório: 1- ciência às partes acerca do retorno do processo do Eg. TJSP/
TRF 3ª Região, bem como do Acórdão e trânsito em julgado; 2- ciência ao interessado que eventual cumprimento de sentença
deverá tramitar em apartado através de incidente processual. - ADV: JOÃO JORGE JOSÉ DE JESUS MARQUES SILVA (OAB
293828/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), LARA VIEIRA DE MELO (OAB 454225/SP)
Processo 1002869-65.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Fls. 227/230, 232, 236 e 237/238: Desnecessária a
vistoria na sede da requerida, vez que eventuais informações que o Sr. Perito repute necessárias poderão ser solicitadas por
petição nos autos. INTIME-SE o Sr. Perito para que esclareça sobre a viabilidade ou não da realização de perícia indireta no
caso em tela. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1002884-34.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Gildene Vilarouca Machado - Vistos.
Providencie a Serventia o mandado necessário. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe, ainda, o
endereço no cadastro de partes. Int. - ADV: LAIS ZOTTI MAESTRELLO (OAB 319633/SP)
Processo 1003097-40.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Família - Magali Higino - Edmilson Silveira Barbosa Vistos. RETIFICO o despacho de fls. 365, para adequá-lo aos termos do v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento
nº 2115452-58.2022.8.26.0000, consignando que houve diferimento do recolhimento das custas processuais, nos termos do
art. 4º, §7º, da Lei Estadual nº 10.608/2003. A autora pretende a extinção de condomínio em relação a sete bens imóveis,
identificados às fls. 05/06 da inicial, adquiridos pelas partes na constância da união estável, cuja partilha, na proporção de
50% para cada um, foi determinada por sentença proferida nos autos do Processo nº 1010106-58.2019.82.60286, que tramitou
pela Vara da Família e Sucessões de Itu. O réu, em sua contestação, afirmou concordância com extinção do condomínio e
alienação dos imóveis, com partilha futura dos valores obtidos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes
os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. O interesse de agir da autora decorre da inércia do réu na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º