TJSP 14/12/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3649
2024
adoção das medidas necessária para alienação do patrimônio comum. REJEITO a impugnação do valor da causa, uma vez que
a atribuição feita na inicial observou o valor médio de mercado dos bens cuja alienação judicial se busca por meio da presente
ação. Não há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas. Dou o feito por SANEADO. Fixo como
pontos controvertidos: o valor de mercado dos direitos sobre os imóveis descritos na inicial. Os ônus da prova serão distribuídos
nos termos do art. 373, incisos I e II do Código de Processo Civil. Determino a produção de prova pericial, que deverá abordar
todos os pontos acima especificados. Para tanto, nomeio o perito VINICIUS TUON RUGGIERI. Defiro às partes a apresentação
de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito para estimar seus honorários.
Tratando-se de prova determinada pelo Juízo, caberá à cada parte, o adiantamento da metade dos honorários periciais, no prazo
de 10 dias, a contar da data da intimação, que se dará por ato ordinatório. Recolhidos os honorários, intime-se o perito para
dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Providencie a autora, no prazo de 15 dias, a juntada dos seguintes documentos: certidão de matrícula atualizada de todos os imóveis a serem alienados; - contrato particular de compra e venda, acompanhado
de instrumento de cessão de direitos, se for o caso, e carta de quitação dos imóveis que não estiverem registrados em nome das
partes, em complemento aos documentos acostados às fls. 92/139; - caso algum dos imóveis possua financiamento, deverá ser
anexado o respectivo extrato atualizado, contendo a relação de pagamentos e o saldo devedor a ser quitado. Os documentos
deverão ser juntados de forma organizada, a fim de facilitar a conferência da propriedade/direitos que as partes possuem sobre
cada um dos imóveis, obedecendo à seguinte sequência: 1) certidão de matrícula do imóvel; 2) quando o imóvel estiver em
nome de terceiro, o contrato de compra e venda; 3) se os direitos sobre o bem tiverem sido adquiridos por meio de cessão, a
juntada do respectivo instrumento; 4) caso o imóvel tenha sido adquirido de forma parcelada, mas já se encontre quitado, a
carta de quitação; 5) caso haja financiamento pendente, o extrato contendo todos os pagamentos realizados e o saldo devedor
atual. Com a juntada dos documentos, abra-se vista à parte contrária para manifestação. Intime-se. - ADV: MARIANA FORTE
LUONGO (OAB 358316/SP), LUCIANA APARECIDA FERREIRA GASTON SCHWAB (OAB 283075/SP)
Processo 1003129-50.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - A. Peixoto Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 278/279: Com efeito, revela-se incabível o reconhecimento da citação conforme postulado. Deste
modo, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOÃO VITOR DAL POZZO
MIGUEL (OAB 406364/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 1003371-09.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Adilson Braga da Silva - Seolserviços de Operação Logistica Ltda. e outro - Vistos. INTIME-SE a parte autora pessoalmente, COM URGÊNCIA, da data
para realização da perícia médica na unidade do IMESC no endereço e no horário estabelecido no ofício de agendamento.
Os patronos das partes e, se o caso, a Fazenda Pública serão intimados da data acima pela publicação na imprensa oficial
e pelo portal eletrônico, respectivamente. Esta decisão, assinada digitalmente e acompanhada da folha de rosto vinculada,
servirá como mandado, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. PROVIDENCIE o cartório a impressão e
encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados e com o ofício de agendamento.
Intime-se. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), TATIARA OLIVEIRA CONTE (OAB 401038/SP)
Processo 1003593-69.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angela
Gomes Bello de Barros - Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda - Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda
- Angela Gomes Bello de Barros - Vistos. REMETAM-SE os autos ao Tribunal competente, após a publicação deste despacho,
com as homenagens deste Juízo e as certificações de praxe. Intimem-se. - ADV: ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB
252086/SP), WALTER ROBERTO ZERATIN RIZZI (OAB 388737/SP), LARISSA CAROLINE MEDEIROS CABRELON (OAB
315730/SP)
Processo 1003922-62.2014.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rogerio Damasio - Everaldo
Fernandes do Nascimento - - Sueide Cerqueira Santos - Vistos. INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que,
no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, § 1º, do Código de Processo Civil. A intimação dirigida para o endereço constante dos autos será considerada VÁLIDA,
fluindo o prazo a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência. Intime-se. - ADV: RENATA RODRIGUES
LIMA (OAB 284292/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1004147-38.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Vanda Bernardete
Dopfer - Mrv Engenharia e Participações S/A e outro - Vistos. 1)OFICIE-SE à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para
a liberação dos honorários periciais em razão da execução dos trabalhos pelo(a) Sr(a). Perito(a). Cópia desta decisão servirá
como ofício, instruída com as fls. 638/639 e 721 destes autos, devendo ser encaminhada por e-mail à referida repartição pela
Serventia. 2)MANIFESTEM-SE, as partes, sobre o laudo pericial (fls. 749/848), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB
331385/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1004267-18.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RODOVIAS DAS
COLINAS S.A. - Vistos. Providencie a Serventia o mandado necessário. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga.
Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1004344-27.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Gabriel Tocachelli - - Lucimara
Adão Tocachelli - Gandini Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. REMETAM-SE os autos ao Tribunal competente,
após a publicação deste despacho, com as homenagens deste Juízo e as certificações de praxe. Intimem-se. - ADV: FABIO
RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1004409-51.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - RODOVIAS DAS COLINAS
S.A. - Vistos. Providencie a Serventia a carta necessária. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe,
ainda, o endereço no cadastro de partes. Int. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1004500-78.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ismael Aparecido de
Andrade - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. REMETAM-SE os autos ao Tribunal competente, após a publicação deste despacho,
com as homenagens deste Juízo e as certificações de praxe. Intimem-se. - ADV: CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB
327502/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
Processo 1004587-05.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Wilton Ribeiro da Silva Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto N.º 415/2020, INTIME-SE, novamente,
o perito do IMESC, Dr. Roberto Francisco Soarez Ricci, para que se manifeste sobre a impugnação de fls. 372/384, em 30 (trinta)
dias. Decorrido novamente no silêncio, CERTIFIQUE-SE e TORNEM para intimação pessoal do superintendente do instituto.
Intime-se. - ADV: WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004686-48.2014.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Francineide da Conceição Rufino
Santos - Vistos. INDEFIRO, por ora, a pesquisa através do sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos, pois tal sistema não foi regulamentado para utilização e/ou está indisponível para acionamento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º