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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 - Página 5280

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TJSP 14/12/2022 - Pág. 5280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3649

5280

ao exequente requerer a citação por edital. 7. Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação
judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(s)
executado(s), quando este for pessoa jurídica. 8. Deverá ser consignado no mandado que se considera atentatória à dignidade
da justiça a conduta comissiva ou omissiva do(s) executado(s) que, intimado(s), não indica(m) ao juiz quais são e onde estão
os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe(m) prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa
de ônus, com cominação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, que reverterá em proveito do
exequente (art. 774). 9. O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução
por meio de embargos, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil,
distribuídos por dependência e autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. 10. No prazo
para embargos, o(s) executado(s), reconhecendo o crédito do exequente, poderá(ão), comprovando o depósito de 30% (trinta
por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer(em) seja(m) admitido(s) a pagar(em) o
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Enquanto não apreciado
o requerimento, o(s) executado(s) deverá(ão) depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.
11. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das subseqüentes, com multa de 10% sobre o
remanescente, sendo vedada a oposição de embargos. 12. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito
suspensivo (CPC, art. 919). 13. Se requerido, expeça-se a certidão prevista no artigo 828 do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP)
Processo 1001075-68.2021.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - W.B.S. - Vistos. F. 36:
Defiro o pedido requerido, providencie a serventia. Intimem-se. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB
243568/SP)
Processo 1001134-66.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
Lopes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 261/289: mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Ausentes os
requisitos para que o feito se desenvolva regularmente sem que a r. Decisão combatida seja analisada pela superior instância,
aliado aos prejuízos que adviriam de eventual provimento do recurso, aguarde-se o julgamento do agravo, consultando-se seu
andamento a cada 90 (noventa) dias, sem prejuízo de que o interessado(s), a qualquer tempo, noticie e comprove seu julgamento
definitivo. Fls. 302: ciência às partes acerca da concessão do efeito suspensivo. Fls. 303/305: manifeste-se o exequente acerca
da proposta de acordo. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB
241525/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1001232-12.2019.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - A.R.G. - B.C.F. Manifeste-se a parte executada, no prazo legal. - ADV: RENATO NUMER DE SANTANA (OAB 339517/SP), RENAN DOMINGUES
CABRAL (OAB 412289/SP)
Processo 1001298-31.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Benedita
Aparecida Estrivoli e outros - Banco do Brasil Sa - Vistos. Certifique a serventia se há valores retidos nos autos. Após, cumprase a sentença de fls. 351. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001330-36.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Victor Selli - Vistos. Fls. 206 e 210: certifique a serventia se a documentação informada pelo exequente encontra-se acostada
aos autos. Em caso negativo, intime-se o exequente a cumprir o despacho de fls. 203. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001390-38.2017.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Antônio Momenti - Vistos. Fl. 130: providencie a serventia. Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001627-72.2017.8.26.0698 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
VISTA ALEGRE DO ALTO - - Leticia de Cassia Aguilera - - Aline Zerbinatti Yaekashi - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestese o credor ou interessado, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento que eventual cumprimento de sentença deverá obedecer à
forma estabelecida no Comunicado CG 1789/2017 (DJE 02/08/2017, fls. 20/22, Caderno Administrativo): “CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar
a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública, preenchendo também os campos assunto principal, outros assuntos e valor da ação.
Se procedente a ação, e não for requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente o feito, através
da movimentação correspondente (cód. 61614), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286, § 6º das
NSCGJ). Na hipótese de improcedência, inerte o vencedor da demanda no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se ao arquivamento
definitivo (cód. 61615). Requerido o cumprimento de sentença, arquive-se o feito de conhecimento através da movimentação
61615. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se a Fazenda Pública Municipal via Portal Eletrônico. Int. - ADV: ANA
PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/SP), MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP),
MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 1001881-89.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tatiane Correia
da Silva Santana - 1. Primeiramente, retifique a serventia a classe do feito, eis que o sistema está exibindo partes divergentes
da exordial. 2. Após, ante a certidão de fl. 91, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção (CPC, art. 485, III e § 1º). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002335-06.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - P.G. - R.G.F. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para
declarar rescindido o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes (fls. 12/14), bem assim para reduzir a cláusula
penal, fixando-a em R$3.000,00 (três mil reais), tal como disposto nos termos da fundamentação. Considerando que houve a
sucumbência recíproca, as custas processuais devem ser divididas na proporção de 40% a cargos dos réus e 60% a cargo
do autor. Os honorários, fixados em 10% sobre o valor da causa, serão repartidos na mesma proporção, sem compensação.
A gratuidade de justiça deferida às partesdeveráserobservada. P.I.C. - ADV: ANA CAROLINA DA SILVA (OAB 440654/SP),
GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0853/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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