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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 - Página 2110

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TJSP 15/12/2022 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3650

2110

disponível nos autos para impressão. - ADV: MARCOS SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1046/2022
Processo 0001506-51.2008.8.26.0286 (286.01.2008.001506) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Luiz Renato Alves
Camargo - Banco Bradesco Sa - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, aguarde-se o julgamento
de mérito do recurso extraordinário perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Int. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB
128688/SP), RODRIGO BENEDITO TAROSSI (OAB 208700/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0001828-17.2021.8.26.0286 (processo principal 1008723-11.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cristina Aparecida Perez Rodrigues - Jair Lopes de Oliveira Eder Amaral de Oliveira - Leiloeiro Oficial (leiloeiro) - Teor da decisão de fls. 160: “Vistos. Uma vez designadas as datas para
os leilões do bem penhorado, intimem-se as partes. Estando qualquer das partes descompanhadas de advogado, expeça-se
mandado para intimação acerca das datas do leilão. Comunique-se o leiloeiro para o início dos trabalhos. Afixe-se o edital no
local de costume. Int.” - ADV: MILENE PEREIRA SOPHIA (OAB 252019/SP)
Processo 0002159-53.2008.8.26.0286 (286.01.2008.002159) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Luiz Iaquinto Júnior
- Banco Abn Amro Real Sa - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, aguarde-se o julgamento de
mérito do recurso extraordinário perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Int. - ADV: CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB
154160/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0002823-93.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Portoseg S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Ciência a executada da petição de fls. 159 - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003561-72.2008.8.26.0286 (286.01.2008.003561) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Neide Maria
Cervezao - Banco Santander Banespa Sa - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, aguarde-se o
julgamento de mérito do recurso extraordinário perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA CAMARGO (OAB 231280/SP)
Processo 0003999-10.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Dlocal Brasil Instituição de Pagamentos S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar a
rescisão contratual e condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, da quantia de R$238,99 (duzentos e
trinta e oito reais e noventa e nove centavos) corrigida monetariamente pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça
desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Sem condenação de honorários de
sucumbência, nos termos da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C
- ADV: ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP)
Processo 0010522-63.2007.8.26.0286 (286.01.2007.010522) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Benedito Roque
de Moraes - Banco do Estado de Sao Paulo Sa Santander Banespa - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo
manifestação, aguarde-se o julgamento de mérito do recurso extraordinário perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Int. ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP)
Processo 0015007-72.2008.8.26.0286 (286.01.2008.015007) - Outros Feitos não Especificados - Maria do Carmo Alarcon
- Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, aguarde-se o julgamento de
mérito do recurso extraordinário perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1005330-10.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido
Francisco Palmieri - Requeira o autor o que de direito, tendo em vista o transito em julgado da sentença. - ADV: CESAR LONGHI
(OAB 407879/SP)
Processo 1005936-38.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leticia
Cardoso Ghadieh - Next Tecnologia e Servicos Digitais S.a. e outro - Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença, diga
a autora em termos de prosseguimento. - ADV: LUÍS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1007212-07.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gilberto
Ribeiro Garcia - - Alessandra Theresinha Menighini Garcia - 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda. - - TAM LINHAS AEREAS S/A
(LATAM AIRLINES BRASIL) - - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Requeiram os autores o que de direito, tendo em vista
o transito em julgado da sentença. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GILBERTO RIBEIRO GARCIA (OAB 129615/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1007228-92.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Comunidade Terapeutica
Recomeçar Ltda.-me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JULIO CESAR PERES
ACEDO (OAB 258756/SP), LUIZ HENRIQUE TRIGO DE TOLEDO (OAB 178621/SP)
Processo 1007508-29.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição do Indébito
- Cristiane Martini Castaldello - A propósito da tese fixada no Tema nº 1.113 do regime de recuros repetitivos: “ a) a base de
cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo
do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza
da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular
instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de
cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.” Deverá o Município comprovar a
instauração do procedimento administrativo voltado à apuração da base de cálculo do ITBI, ou ainda melhor esclarecer de que
modo apurou aquela adotada. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FONTES CARICATTI BORBA (OAB 161666/SP)
Processo 1008015-87.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Raphael Thiago Fernandes
da Silva Lima - Fratello Transportes Rodoviarios Ltda - Epp e outros - Requeira o autor o que de direito, tendo em vista o transito
em julgado da sentença. - ADV: ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP), SÓSTHENES HALTER MENEZES (OAB
170311/SP)
Processo 1008016-72.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Raphael Thiago Fernandes
da Silva Lima - Wilson Benedito Rizzi & Cia. Ltda - - Evani Aparecida Guarnieri Rizzi e outros - Requeira o autor o que de direito,
tendo em vista o transito em julgado da sentença. - ADV: ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP), SÓSTHENES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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