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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 - Página 4311

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TJSP 15/12/2022 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3650

4311

haja intenção de alienação dos direitos pelos executados, prevenindo, quiçá, eventual fraude contra credores. De outro lado, a
declaração de indisponibilidade não impede a alienação judicial do bem, sem falar que será prontamente levantada em momento
oportuno. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se,
ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e
coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação
de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o
síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Caberá
à parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas,
sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP), GALDINA MARKELI
GUIMARÃES COLEN (OAB 274977/SP), MARIA GORETTI BEKER MACHADO FERREIRA (OAB 80268/SP), WALDIRENE
RAMOS LOPES FERNANDES (OAB 430222/SP)
Processo 0003963-67.2020.8.26.0405 (processo principal 1014846-95.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Ciência do desarquivamento dos autos. Manifeste-se a parte exequente em
prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0004079-39.2021.8.26.0405 (processo principal 1018434-08.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ricardo Caitano de Oliveira - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 71/72 - Determinei nesta data o cadastramento no sistema do novo patrono constituído
pela parte exequente. Publicada a presente decisão, exclua-se o(a) patrono(a) anterior, dando-lhe ciência nesta oportunidade.
Regularizado os autos, tornem conclusos para apreciação do pedido de levantamento. Int. - ADV: DANILO FELIPE CRAID
SILVA (OAB 483505/SP), THIAGO MELO TEIXEIRA MESQUITA (OAB 320207/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/
SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 0004843-25.2021.8.26.0405 (processo principal 1022488-80.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - LPJM Prestação de Serviço de Consultoria Ltda - Cezar Martins de Oliveira - Vistos. Condiciono o
deferimento da justiça gratuita pleiteada pelo executado à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento
dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providenciem os requeridos a juntada de cópia das
declarações ao IR referentes ao último triênio, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício. Sem prejuízo,
manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo apresentada às folhas 87/91 em 15 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), LEILA SOLERA DOS SANTOS BASSIN
(OAB 232725/SP), GLÉSSICA IARA DA SILVA MIRANDA (OAB 441554/SP)
Processo 0005314-41.2021.8.26.0405 (processo principal 1017110-85.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Terax Administração de Bens Ltda. - Antonio Neury de Abrantes - - Everest Mudanças e Transportes Eireli
- Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: BELL IVANESCIUC (OAB 215953/SP), PATRICIA SANTARELLI (OAB
447786/SP), REINALDO SANTOS DOS REIS (OAB 433147/SP), LUCIANA YAZBEK (OAB 189017/SP), MARIA LUIZA LEAL
CHAVES RUSAFA (OAB 204831/SP)
Processo 0008959-40.2022.8.26.0405 (processo principal 1029351-86.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Arlete Kimura - - Vanessa Kimura Lamim - - Esquina Mix Bar e Restaurante Ltda. - Vistos. Analisando
detidamente os autos passo a deliberar em conjunto com o incidente de cumprimento de sentença n. 0014365-42.2022.8.26.0405
em trâmite neste juízo. Observo que as partes que aqui contendem figuram em polos contrários nos autos 0014365-42.2022,
uma vez que a ora executada ABVI Assessoria Imobiliária cobra naqueles autos honorários advocatícios em face das ora
exequentes. Todavia, ambas as partes concordam e pleiteiam nestes autos o levantamento de valores aqui depositados
para por fim aos dois incidentes de cumprimento de sentença. Portanto, passo a deliberar desta forma, tendo em vista a
celeridade e economia processual e considerando que o valor depositado às folhas 72/73 (R$ 93.235,67) satisfaz integralmente
a obrigação de pagar deste cumprimento de sentença (R$ 75.527,87) e do incidente de cumprimento de sentença n. 001436542.2022.8.26.0405 (R$ 17.707,80), JULGO EXTINTAS a execuções 0008959-40.2022.8.26.0405 e 0014365-42.2022.8.26.0405,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia da presente sentença no incidente
n. 0014365-42.2022.8.26.0405. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Providenciem as exequente Arlete Kimura e Vanessa Kimura
Lamim a apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do
TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, constando como beneficiária do
levantamento um de seus nomes. Informe o patrono se a OAB é definitiva ou suplementar e o tipo de conta. Com o trânsito
em julgado, expeça-se guia de levantamento em favor das exequentes, no valor de R$ 75.527,87. Com o trânsito em julgado,
expeça-se guia de levantamento em favor da executada, no valor de R$ 17.707,80, nos termos do MLE de folhas 83 (procuração
fls. 7 autos n. 0014365-42.2022.8.26.0405. Após, em observância a ampla publicidade processual e segurança da transação
financeira realizada nos autos, intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta e por diligência do juízo, para ciência do
levantamento de valores determinado nesta data. Considerando que ambas as partes providenciaram a quitação da obrigação
sem que tivessem início os atosexpropriatórios, entendo que não são devidas ascustas de satisfaçãoda execução nesta ação e
na ação 0014365-42.2022.8.26.0405. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades
legais. Publique-se. - ADV: MARCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 319035/SP)
Processo 0009546-62.2022.8.26.0405 (processo principal 1016142-79.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cessão
de Crédito - Maria Lúcia Perrucini Felga - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Ante o efeito suspensivo
atribuído ao agravo de instrumento (fls. 168), aguarde-se por seu julgamento definitivo. Intime-se. - ADV: KEDMA FERNANDA DE
MORAES WATANABE (OAB 256534/SP), SILVANEY BATISTA SOARES (OAB 275236/SP), ALFREDO DOMINGUES BARBOSA
MIGLIORE (OAB 182107/SP), JADER ROBERTO BORGES (OAB 356943/SP)
Processo 0009648-21.2021.8.26.0405 (processo principal 1029256-56.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Credito - Vistos. Defiro a realização
de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora dos executado, providenciando-se,
desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME
PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 0009682-59.2022.8.26.0405 (processo principal 1022767-66.2020.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Grazielle Pires Santos Ramos - Cintia Tamires de Jesus Barbosa - - Carlos Alberto dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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