TJSP 15/12/2022 - Pág. 608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3650
608
9.099/95. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005743-71.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005756-70.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005767-02.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005797-37.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1006221-79.2022.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licitações - Narciso de
Morais Rocha Junior Eireli - Me - Prefeitura Municipal de Itapeva - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação. - ADV:
MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 1006288-78.2021.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Claudio Antonio de
Almeida - - Vanessa Liliane Pires de Andrade Almeida - Vistos. Defiro a elaboração de minuta somente junto ao sistema Sisbajud
para busca de endereço em nome da parte indicada. Manifeste-se a parte interessada acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s).
Intime-se. - ADV: NILSA BUENO DE CAMARGO (OAB 367273/SP), LUCIANA DE FÁTIMA ZANZARINI (OAB 335497/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0913/2022
Processo 0002155-73.2022.8.26.0270 (processo principal 1002699-78.2021.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jose Geraldo da Mota - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestese a parte autora acerca da petição de fls. 10. - ADV: LARISSA ZAGHI (OAB 460370/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB
255169/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 1000222-82.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000226-85.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ozeas Cordeiro Paulo - Me Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: HEBER RODRIGUES DE PROENÇA (OAB 422512/
SP), JOSIEL FERNANDES LICO (OAB 432226/SP)
Processo 1000239-21.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000278-18.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000286-92.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. Tendo-se em vista o certificado às fls.42, no sentido de não ter havido nenhuma informação acerca do descumprimento
do acordo celebrado entre as partes, presume-se satisfeita a obrigação. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução,
nos termos do artigo 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000325-89.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000337-06.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000474-51.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000484-95.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000498-16.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º