TJSP 15/12/2022 - Pág. 609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3650
609
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000511-15.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. Tendo-se em vista o certificado às fls. 39, no sentido de não ter havido nenhuma informação acerca do descumprimento
do acordo celebrado entre as partes, presume-se satisfeita a obrigação. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução,
nos termos do artigo 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PIC. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000519-55.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000529-02.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000693-64.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000731-13.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000775-32.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1001157-88.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1001172-91.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1001205-81.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1001225-72.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1001235-19.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1001236-04.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1001244-44.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1001255-73.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1001303-66.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1001347-85.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1001410-76.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1001484-67.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º