TJSP 16/12/2022 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3651
2126
a baixa definitiva do título protestado às p. 8-9, no valor de R$ 351,29; II Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 15.000,00. O acolhimento de valor inferior ao postulado na inicial não configura sucumbência recíproca
(STJ, Súmula 326). Correção monetária pela Tabela dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora
de 1% ao mês, ambos os consectários a partir da sentença, momento em que o valor indenizatório se tornou conhecido (STJ,
Súmula 362). Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados
em 10% sobre o valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, §2º). Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: ROSELI PIRES
GOMES (OAB 342610/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES
CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB
79365/SP), HERMES BARRERE (OAB 147804/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1182/2022
Processo 1009355-02.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Crediscoop Cooperativa de
Credito Mutuo dos Empregados Em Instituiçoes do Sistema Financeiro Regioes Sao Paulo Campinas - Maria do Carmo Valle
Peres - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO
(OAB 129060/SP), ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1049/2022
Processo 0001980-16.2009.8.26.0309 (309.01.2009.001980) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda - Joelma Adriane da Luz - Vistos. Homologo o acordo celebrado
entre as partes e declaro suspensa a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Esclareçam as partes, no
prazo de 15 (quinze) dias, se permanecerá o bloqueio do veículo Ford/Ka Flex EGO2779, realizado a fls. 145, até a quitação da
avença. Exclua-se o nome da parte devedora dos cadastros do Serasa (fls. 156), por meio do Serasajud, e do SCPC, por meio
da expedição de ofício. Com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, a cópia do presente despacho valerá
como ofício, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Após disponibilizado o expediente nos autos digitais, a
parte executada deverá providenciar a sua impressão e encaminhamento ao SCPC, comprovando-se nos autos a efetivação da
providência. Nos termos do Comunicado C.G. nº 1.105/2016, a resposta deverá ser encaminhada por e-mail, em formato PDF,
para o endereço [email protected]. Nos termos do item 2.2 do Comunicado CG n.º 641/2015, encaminhem-se os autos
ao arquivo provisório, anotando-se a movimentação 61614. Após a data avençada para o último pagamento (10/05/2028), a
parte credora deverá manifestar-se em cinco dias sobre eventual descumprimento do acordo, fazendo seu silêncio presumir o
pagamento. Assim, independentemente de manifestação da parte interessada, decorrido o prazo acima mencionado, tornem
os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: REGINALDO FIORANTE SETTE (OAB 261782/SP), LUCIANE MAINARDI DE
OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP), REGIANE CRISTINA MUSSELLI (OAB 159428/
SP)
Processo 0004327-07.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1002935-20.2015.8.26.0309) (processo principal 100293520.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Regiane Aparecida de Oliveira - Gislaine
Aparecida da Silva Javares - Edificio Portal dos Nobres - Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino) - Mara Lucia
de Paiva Tambarucci - Vistos. Expeça-se com urgência carta de arrematação em favor da arrematante Mara Lúcia de Paiva
Tambarucci, bem como mandado de imissão na posse do imóvel objeto da matrícula 139.632 do 1.º CRI local, observadas as
despesas recolhidas a fls. 348/352. O mandado deverá ser cumprido em regime de urgência. No mais, certifique-se o decurso
do prazo para embargos à arrematação e, em seguida, tornem os autos conclusos para decisão interlocutória, a fim de que seja
apurado o concurso interno de preferência e oportuno pagamento ao credor. Int. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ
(OAB 99016/SP), VIRGINIA BOSSONARO RAMPIN PAIVA (OAB 223594/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/
SP), NERI TISOTT (OAB 14410/MS), IZADORA LUIZA PONTES (OAB 307483/SP), ISADORA LUIZA PONTES (OAB 14159B/
MS)
Processo 0010488-91.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1005414-15.2017.8.26.0309) (processo principal 100541415.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Rodolfo Ferraz do Prado - Banco J Safra S/A - - Automec
Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Considerando que a obrigação de pagar honorários de sucumbência foi satisfeita pela
Executada Automec, DECLARO EXTINTO o processo em relação a essa obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Providencie o cartório o processamento do MLE no Portal de Custas para posterior conferência e
finalização pelo escrivão e assinatura do magistrado, observando-se o formulário de fls. 104. Intime-se a parte executada, pela
Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação
ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das
NSCGJ, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo
o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. No prazo de quinze
dias, deverão as partes se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer. Decorrido o prazo, tornem conclusos.
P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP), ANDREWS
FERNANDO JUNHI SOARES (OAB 347808/SP), JULIA BARBERO SCHIMMELPFENG PINTO (OAB 272913/SP)
Processo 0010983-38.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1000901-28.2022.8.26.0309) (processo principal 100090128.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Jva Comércio e Assistência Técnica de Máquinas e Equipamentos
Ltda - Epp - Cumpra a exequente o quanto determinado na parte inicial do r. despacho de fls. 6. - ADV: HALEY QUEIROZ DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 398784/SP), SAMARA KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ (OAB 414801/SP)
Processo 0011356-06.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JESUALDO EMIDIO
DA SILVA - Vistos. Tendo em vista o certificado a fls. 37/38 e os dados da requisição estarem de acordo com a Portaria SPr nº
9.816/2019, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º