TJSP 19/12/2022 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3652
1504
apresentados, em igual prazo, esclarecimentos acerca da ausência de resposta aos requerimentos anteriores. Prestadas, digam
as partes. - ADV: FABIO AUGUSTO PIRES DE CAMPOS (OAB 385620/SP)
Processo 1000865-59.2022.8.26.0026 - Pedido de Providências - Assistência material - L.S.P. - Determino o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido, solicitem-se as informações pertinentes, devidamente atualizadas. Prestadas,
digam as partes. - ADV: SILMARA APARECIDA QUEIROZ (OAB 231257/SP)
Processo 1000867-29.2022.8.26.0026 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Execução Penal e de Medidas
Alternativas - J.C.D.M. - Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido, solicitem-se as
informações pertinentes, devidamente atualizadas. Prestadas, digam as partes. - ADV: OMAR CORREA (OAB 460648/SP)
Processo 1000868-14.2022.8.26.0026 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Execução Penal e de Medidas
Alternativas - R.D.S.C. - Vistos. Solicite-se à DIRETORIA DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “DR. EDUARDO DE
OLIVEIRA VIANNA” DE BAURUa remessa a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as informações pertinentes. Sem
prejuízo, determino sejam apresentados, em igual prazo, esclarecimentos acerca da ausência de resposta aos requerimentos
anteriores. Prestadas, digam as partes. - ADV: THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP)
Processo 1000873-36.2022.8.26.0026 - Pedido de Providências - Autorização de visita - T.I.D. - Determino o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido, solicitem-se as informações pertinentes, devidamente atualizadas. Prestadas,
digam as partes. - ADV: GABRIELA NESPOLO (OAB 472203/SP)
Processo 1000887-20.2022.8.26.0026 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Execução Penal e de Medidas
Alternativas - R.H.L.S.N. - Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido, solicitem-se as
informações pertinentes, devidamente atualizadas. Prestadas, digam as partes. - ADV: RICARDO VICTOR UCHIDA (OAB
384513/SP)
Processo 1000898-49.2022.8.26.0026 - Pedido de Providências - Saída Temporária - Luiz Eduardo de Arruda Cruz - Aguardese o decurso do prazo de publicação. Transcorrido, volvam conclusos com urgência. - ADV: JOÃO PAULO DE SOUZA BISSOLI
(OAB 426151/SP)
Processo 1000941-83.2022.8.26.0026 - Pedido de Providências - Permissão de saída - J.A.A.G. - Vistos. Solicitem-se à
Direção da DIRETORIA DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “PROF. NOÉ AZEVEDO” - CPP III DE BAURU as
informações pertinentes, com prazo de 5 (cinco) dias para resposta. Prestadas, nova vista. - ADV: JULIANE GODOI MUNHOZ
(OAB 440826/SP), RUBENS HAROLDO GOMES (OAB 481697/SP)
Processo 1000945-23.2022.8.26.0026 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade - L.C.
- Vistos. Nos termos da Resolução nº 404/2021 do Conselho Nacional de Justiça, solicite-se à direção da DIRETORIA DO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVIÓRIA DE CERQUEIRA CESAR informações acerca da instauração de expediente relativo a
pretendida remoção, consignando-se o prazo máximo de 15 (quinze) dias para resposta, juntando-se cópia de eventual decisão
proferida pela CRN. - ADV: GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP)
Processo 1000951-30.2022.8.26.0026 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Remoção de preso provisório - G.F.G.
- Vistos. Nos termos da Resolução nº 404/2021 do Conselho Nacional de Justiça, solicite-se à DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA
“CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA” DE ITAI informações acerca da instauração de expediente relativo a pretendida
remoção, consignando-se o prazo máximo de 15 (quinze) dias para resposta, juntando-se cópia de eventual decisão proferida
pela CRN. - ADV: VICTOR MARUYAMA (OAB 467355/SP)
Processo 1000962-59.2022.8.26.0026 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade R.A.D.N. - Vistos. Nos termos da Resolução nº 404/2021 do Conselho Nacional de Justiça, solicite-se à Diretoria da Penitenciária
de Taquarituba informações acerca da instauração de expediente relativo a pretendida remoção, consignando-se o prazo
máximo de 15 (quinze) dias para resposta, juntando-se cópia de eventual decisão proferida pela CRN. - ADV: ANDRE NOVAES
DA SILVA (OAB 247573/SP)
Processo 1000965-14.2022.8.26.0026 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade - R.F.V.
- Vistos. Nos termos da Resolução nº 404/2021 do Conselho Nacional de Justiça, solicite-se à DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA
“GILMAR MONTEIRO DE SOUZA” DE BALBINOS informações acerca da instauração de expediente relativo a pretendida
remoção, consignando-se o prazo máximo de 15 (quinze) dias para resposta, juntando-se cópia de eventual decisão proferida
pela CRN. - ADV: MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP)
Processo 1000969-51.2022.8.26.0026 - Pedido de Providências - Saída Temporária - V.M.A.Z. - Posto isso acolho os
pareceres da Autoridade Carcerária e do Ministério Público, e DEFIRO a saída temporária do reeducando supracitado, no
período de 23 de dezembro de 2022 a 03 de janeiro de 2023, vez que preencheu os requisitos da Portaria Judicial nº 2/2019,
contando com parecer FAVORÁVEL, condicionando a saída ao atendimento da exigência estabelecida pela Direção da unidade
prisional, no sentido de que os familiares do sentenciado se responsabilizem pelo transporte do sentenciado por ocasião da
saída e retorno. Comunique-se com cópias desta decisão à DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA “CABO PM MARCELO PIRES DA
SILVA” DE ITAI. Oportunamente, arquive-se. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO ANTUNES BARBOSA (OAB 275741/SP)
Processo 1000971-21.2022.8.26.0026 - Pedido de Providências - Saída Temporária - M.A.R. - Posto isso, acolho os pareceres
da Autoridade Carcerária e do Ministério Público, e DEFIRO a saída temporária do reeducando supracitado, no período de 23
de dezembro de 2022 a 03 de janeiro de 2023, vez que preencheu os requisitos da Portaria Judicial nº 2/2019, contando
com parecer FAVORÁVEL, ressaltando que deve ser atendida a condição estabelecida pela Direção da unidade prisional, no
sentido de que os familiares do sentenciado se responsabilizem pelo seu transporte. Comunique-se com cópias desta decisão
à Penitenciária Cabo Pm Marcelo Pires da Silva - Itaí. Oportunamente, arquive-se. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA DA SILVA
(OAB 322067/SP)
Processo 1000980-80.2022.8.26.0026 - Pedido de Providências - Saída Temporária - J.C.S.D. - Vistos. FLS. 25/26: dê-se
vista ao MP, com urgência. - ADV: ELAINE RODRIGUES VISINHANI (OAB 139286/SP)
Processo 1000986-87.2022.8.26.0026 - Pedido de Providências - Saída Temporária - K.A.S. - Vistos. Observado que o lapso
para saída temporária foi atingido em 15 de dezembro de 2022, dê-se vista do pedido de reconsideração ao Ministério Público,
com urgência. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP)
Processo 1000990-27.2022.8.26.0026 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Execução Penal e de Medidas
Alternativas - M.A.H. - Vistos. Nos termos da Resolução nº 404/2021 do Conselho Nacional de Justiça, solicite-se à DIRETORIA
DA PENITENCIÁRIA “ORLANDO BRANDO FILINTO” DE IARAS informações acerca da instauração de expediente relativo a
pretendida remoção, consignando-se o prazo máximo de 15 (quinze) dias para resposta, juntando-se cópia de eventual decisão
proferida pela CRN. - ADV: SIDNEI CAVAGNA (OAB 21741/SP)
Processo 1000994-64.2022.8.26.0026 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade - D.B.L.
- Vistos. Nos termos da Resolução nº 404/2021 do Conselho Nacional de Justiça, solicite-se à direção da PENITENCIÁRIA DE
ITAÍ - “CABO PM MARCELO PIRES DA SILVA” informações acerca da instauração de expediente relativo a pretendida remoção,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º