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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 - Página 1569

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TJSP 10/01/2023 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3654

1569

feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme previsto pelo art. 485, III, do CPC. Servirá a presente decisão,
por cópia impressa, de mandado (CPC, art.344, e Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça
autorizado a proceder à intimação na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas
da Lei. Int.. - ADV: MARCELA CUNHA ALVARES PIRES (OAB 227000/SP)
Processo 1006815-74.2019.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.A. - - R.R.A. - Vistos. Intime-se
a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme previsto pelo art. 485, III,
do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art.344, e Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE
1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à intimação na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int.. - ADV: EDSON SILVA DE SAMPAIO (OAB 209045/SP)
Processo 1006884-72.2020.8.26.0278 (apensado ao processo 1002867-27.2019.8.26.0278) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- A.R.S.F.L. - R.F.L. - Vistos. Em que pesem os efeitos da revelia neste processo, há de se considerar a existência de ação
idêntica movida pelo requerido, em data anterior, inclusive (apenso). Desse modo, fixo como ponto controvertido, unicamente,
a existência de direitos possessórios sobre imóvel a serem partilhados. Intimem-se as partes para especificarem as provas
que pretendem produzir, em 10 dias. Considerando o julgamento conjunto dos processos, cadastre-se a Defensoria Pública e
intime-a pelo Portal. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), MARISA LOPES SABINO DOS SANTOS (OAB 151890/SP)
Processo 1006910-41.2018.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - T.R.O.F. - A.G.O.F. - Ante o exposto,
e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido alinhavado na exordial. Ante a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da. Isento, entretanto, enquanto beneficiário da justiça gratuita. Após o
trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ADRIANA TORRES
ALVES (OAB 261246/SP), FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP)
Processo 1006986-07.2014.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.P. - Vistos. Vista ao representante
do Ministério Público. Int. - ADV: ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES
(OAB 265215/SP), ERIC LUIZ DOS SANTOS MARTINS (OAB 349626/SP)
Processo 1007101-52.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.M.S. - R.A.G. - Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos alinhavados na exordial, fundamentado no art. 487, inciso I do
Código de Processo Civil, para: (a)reconhecer a existência de união estável entre as partes, no período de novembro de 2015
a dezembro de 2017. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor dado à causa. Isentos, entretanto, enquanto beneficiários da
justiça gratuita. Após o trânsito, arquivem-se. P.I.C. - ADV: EMILENE MIRANDA DE ALMEIDA (OAB 260586/SP), ANDRESA
ARAUJO SILVA (OAB 324251/SP)
Processo 1007102-08.2017.8.26.0278 - Tutela e Curatela - Nomeação - Guarda - I.A.A. - Vistos. O feito encontra-se
sentenciado. Nada mais a deliberar. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOSE BALBINO DE
ALMEIDA (OAB 107514/SP), CAMILA NOVAIS DE ALMEIDA (OAB 330099/SP)
Processo 1007108-73.2021.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.T. - - E.S.T. - Vistos. Manifestese a autora acerca da certidão de p. 40. Int. - ADV: ROQUE LEVI SANTOS TAVARES (OAB 94814/SP)
Processo 1007179-75.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.M. - Vistos. Cumpra-se a decisão de
pagina 68, encaminhando-se a defensoria pública para nomeação de curador especial para a ré, ante a colidência de interesses.
Int. - ADV: GILDO COSTA ROCHA (OAB 418552/SP)
Processo 1007334-49.2019.8.26.0278 - Curatela - Nomeação - A.D.T. - Diante do exposto e do que consta dos autos,
DECRETO a interdição de Ozio Costa Lima, qualificado nos autos, declarando-o, por consequência, relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso
I, ambos do Código Civil, ficando ratificada a nomeação de Aparecida Donizete de Toledo como curadora da parte interditanda,
tornando imprescindível de autorização judicial para a venda de quaisquer bens em nome do réu, sendo dispensada a periódica
prestação de contas. Por força do disposto na legislação, inscreva-se a presente no Registro Civil competente, publicando-se,
ainda, pela imprensa oficial por três vezes, com intervalos de dez dias (artigo 755, §3º, do novo Código de Processo Civil, bem
como artigo 9º, inciso III, do Código Civil). Ressalto, contudo, a desnecessidade da publicação da sentença na rede mundial
de computadores e na plataforma do Conselho Nacional da Justiça, conforme comunicado do Tribunal de Justiça, que ainda
está em vias de implementação de tais medidas. Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal
Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, §1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança
o direito ao voto, sendo a incapacidade civil da parte interditanda, no mais, apenas relativa. Após o trânsito em julgado da
presente, expeça-se termo de curador definitivo e o mandado de registro da interdição. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS FILETO (OAB 122462/SP)
Processo 1007409-20.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.O.S. - Parte
interessada: Ciência acerca do ESTUDO PSICOLÓGICO designado para o dia 20/03/2025 às 14h, e do ESTUDO SOCIAL para
o dia 20/02/2024 às 11h30, no Setor Técnico - Fórum de Itaquaquecetuba. Trazer a(s) criança(s) e observar o teor informativo
das fls. 54/55. - ADV: ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 1007471-26.2022.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.O. - - C.N.O. - Vistos. Deverá a
parte autora juntar aos autos os documentos de fls. 11/14 devidamente assinados, tendo em vista que a assinatura digitalizada
(escaneada) não se confunde com a assinatura eletrônica, disciplinada pela Lei 11.419/2006. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: AUREA SOLANGE AUGUSTO (OAB
371601/SP)
Processo 1007479-37.2021.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.A. - Vistos. Manifeste-se a
parte autora acerca da certidão de p.36. Int. - ADV: FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP), DANILO YONEYAMA DE
TOLEDO (OAB 409025/SP)
Processo 1007570-98.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.A.R. e outro - E.S.
- Vistos. O feito encontra-se sentenciado. Nada mais a deliberar. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), GLEBER PACHECO (OAB 136416/SP), MARCIA ELISABETH GABRIEL
ESPRAGIARO (OAB 129001/SP)
Processo 1007674-56.2020.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.G.N. - Vistos. Página
89: Manifeste-se a parte autora. Após, ao MP. Int. - ADV: CRISTIANO SANTANA DE FARIAS (OAB 354824/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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