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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 - Página 4625

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TJSP 10/01/2023 - Pág. 4625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3654

4625

Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - P.H.J. - - S.M.J. - Vistos. Defiro àos exequentes a gratuidade
da justiça. Anote-se. Trata-se de ação de execução de alimentos proposta pelo rito do cumprimento de sentença comum de
pagar quantia certa (art. 528, § 8º, CPC). Destarte, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se o executado
C. H. J., por mandado, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pelos exequentes, no valor
de R$ 2.531,54, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º,
do CPC). Decorrido o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, cuja
peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva. Na hipótese de pagamento parcial, fica
desde já autorizado seu levantamento, devendo a multa e os honorários previstos no caput do art. 523 do CPC incidirem sobre
o valor remanescente. Nesse caso, é de responsabilidade da parte credora apresentar demonstrativo do débito que entende
devido. Oportunamente, intimem-se os exequentes para manifestação. Sem prejuízo, determino a expedição de ofício ao INSS
para que proceda aos descontos da pensão alimentícia no benefício previdenciário do executado, conforme requerimento E
da petição inicial, nos termos do título judicial exibido às fls. 22/23. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MURILO CAMOLEZI DE
SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 0003611-26.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1000712-38.2019.8.26.0347) (processo principal 100071238.2019.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos gravídicos - S.V.S. e outro - M.V.R.M. - NOTA DE
CARTÓRIO: Vista às exequentes sobre as informações prestadas pela Autarquia INSS, na resposta de ofício juntada às fls.
318/321. - ADV: MATEUS HENRIQUE CRUZ FACHIN (OAB 443649/SP), CARLA DE BARROS BOTELHO (OAB 345725/SP)
Processo 0003616-43.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0024698-87.2021.8.26.0114 - 7ª Vara Civel) - N.A Fomento N.A Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Para avaliação do imóvel
penhorado, nomeio como perito o engenheiro Marcelo Augusto, que deverá estimar seus honorários em 10 dias. Faculto as
partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidos os honorários,
intime-se o perito da nomeação e para início dos trabalhos, devendo o laudo ser entregue em 30 dias. Antes, providencie a
parte exequente a exibição do termo de penhora e cópia da respectiva matrícula a fim de viabilizar a avaliação do imóvel. Com
o laudo, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP)
Processo 0003624-20.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1004375-24.2021.8.26.0347) (processo principal 100437524.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento /
Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dirce Jose Alves Carlos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Preliminarmente,
destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0003624-20.2022.8.26.0347, atentando-se aos causídicos
que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos. Observo, ainda, que a
inicial de cumprimento de sentença deverá estar de acordo com o quanto determinado no artigo 524 do Código de Processo Civil.
Assim, tornem à parte exequente para que emende a inicial, com observância ao quanto estabelecido pelo referido artigo, em
especial seu inciso I. Int. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 0003625-05.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1002961-88.2021.8.26.0347) (processo principal 100296188.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Vistos. Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de
sentença tramitará sob a numeração 0003625-05.2022.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias
eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos. Observo, ainda, que a inicial de cumprimento de sentença
deverá estar de acordo com o quanto determinado no artigo 524 do Código de Processo Civil. Assim, tornem à parte exequente
para que emende a inicial, com observância ao quanto estabelecido pelo referido artigo, em especial seu inciso I. Int. - ADV:
NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0004299-37.2009.8.26.0347 (347.01.2009.004299) - Monitória - Compra e Venda - Dois Irmaos Produtos de
Petroleo Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça (negativa - fl. 376),
no prazo legal. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0004386-12.2017.8.26.0347 (processo principal 0003498-34.2003.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Benedicto Queiroz Filho - NOTA DE CARTÓRIO: ALVARÁ
à disposição da parte credora para impressão (fls. 676). - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), KARLA
CRISTINA TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 275170/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0004745-25.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1000404-70.2017.8.26.0347) (processo principal 100040470.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Liminar - Fort Banco Fomento Mercantil Ltda - Brasilian Welding Industria
e Comércio de Maquinas Ltda - Laspro Consultores Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Ante a certidão acima, manifeste-se a parte
exequente. - ADV: ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FERNANDA VITA PORTO RUDGE CASTILHO
(OAB 176857/SP), MANGINI RUSSO & CANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13344/SP), BRUNA MENDES CANO (OAB
377981/SP), DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP)
Processo 0004922-52.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1003794-77.2019.8.26.0347) (processo principal 100379477.2019.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - R.P.S. - Ciente da petição juntada aos autos às fls. 199, bem
como da manifestação ministerial (fls. 203). Sendo a decretação da prisão civil medida extrema e ponderando a singularidade do
caso em tela, INTIME-SE o executado, para que promova o pagamento do débito alimentar, no valor de R$ 18.088,03, conforme
cálculos apresentados às fls. 184/191, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão civil, nos termos do artigo 528, parágrafos
3º e 4º, do CPC. Destaco que o cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas (art. 528, § 5º). Ressalto ao devedor que deverão ser pagas as pensões vencidas, somadas àquelas que
se vencerem no curso do processo. Na hipótese de não pagamento da dívida alimentar, tornem-me os autos conclusos para a
decretação da prisão civil do executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO FAGALI CICCONE (OAB 373549/SP)
Processo 0006953-60.2010.8.26.0347 (347.01.2010.006953) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - S.S.C.F. e outro - L.C.T. - - J.B.B. - Vistos. Fls. 253/258:- Ciente. Primeiramente, providencia a exequente a juntada aos
autos de memória atualizada do débito. Na mesma oportunidade deverá exibir a ficha cadastral da empresada empresa JOAO
BATISTA BANDELI REPRESENTAÇÕES, CNPJ 15.706.619/0001-93. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ODNE ANTONIO BAMBOZZI
(OAB 175765/SP), RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 63080/PR)
Processo 1000021-19.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jessica Cristina Moyses
Mendonça - Doriedson Irineo - - Joao Vitor Perches Monteiro de Castro - NOTA DE CARTÓRIO: Vista dos autos à curadora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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