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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 - Página 1245

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TJSP 11/01/2023 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3655

1245

SP)
Processo 1001601-55.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos. P. 75:
Diante da certidão, manifeste-se o autor, em 15 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001691-68.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
- Vistos. Providenciem as partes a regularização do acordo juntado aos autos às pp. 323/329, o qual deve estar assinado por
ambas as partes e seus respectivos procuradores, ou, em caso de pessoa física sem advogado constituído, deverá estar com
firma reconhecida em Cartório. Prazo: 15 dias. Regularizados, tornem conclusos para apreciação do pedido de homologação.
Int. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1001709-94.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Serveng Civilsan Sa Empresas
Associadas de Engenharia (Serveng Mineiração) - Vistos. Nada sendo requerido em 5 dias, arquivem-se provisoriamente os
autos. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1001737-23.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Em 5 dias, recolha o autor
as diligências do Oficial de Justiça. Comprovado o recolhimento, expeça-se o mandado. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1001767-58.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Se recolhidas as diligências
do Oficial de Justiça, a contento, defiro a expedição de novo mandado no endereço fornecido pelo autor. Não havendo diligências
suficientes nos autos, intime-se para regularização em 5 dias e, após, cumpra-se o 1º § desta determinação, sem retorno dos
autos à conclusão. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001775-35.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Maria de Lourdes Faria da Silva e
outros - Vistos. Aguarde-se o prazo de sessenta dias. Decorridos, manifeste-se. Int. - ADV: LUÍS RICARDO DA SILVA CAMPOS
(OAB 399372/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1001780-57.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Se recolhidas as diligências
do Oficial de Justiça, a contento, defiro a expedição de novo mandado no endereço fornecido pelo autor. Não havendo diligências
suficientes nos autos, intime-se para regularização em 5 dias e, após, cumpra-se o 1º § desta determinação, sem retorno dos
autos à conclusão. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001794-41.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Jusimar Fernandes de Azevedo e
outros - Vistos. Se recolhidas as taxas de pesquisa/bloqueio, a contento, defiro-as. Não havendo pagamento de taxas suficientes
nos autos, intime-se para regularização em 5 dias e, após, cumpra-se o 1º § desta determinação, sem retorno dos autos à
conclusão. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MATHEUS BORTOLETTO DA SILVA (OAB 370201/SP),
GUILHERME SOUZA CAVALHEIRO (OAB 441559/SP)
Processo 1001819-83.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Santa
Terezinha Ii - Vistos. Se recolhidas as taxas de intimação postal, a contento, defiro a expedição de nova carta no endereço
fornecido pelo autor. Não havendo taxas suficientes nos autos, intime-se para regularização em 5 dias e, após, cumpra-se o 1º
§ desta determinação, sem retorno dos autos à conclusão. Int. - ADV: DURVAL WANDERBROOCK JUNIOR (OAB 426807/SP),
WESLEY WALLACE DE PAULA (OAB 434326/SP)
Processo 1001828-45.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Claudio Geraldini - Vistos.
Defiro a(s) pesquisa(s) de endereço, conforme requerido. Int. - ADV: ANDRESA BRANDÃO DA SILVA (OAB 198927/SP)
Processo 1001850-06.2022.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Se
recolhidas as taxas para citação postal, a contento, defiro a expedição de novas cartas nos endereços fornecidos pelo autor.
Não havendo taxas suficientes nos autos, intime-se para regularização em 5 dias e, após, cumpra-se o 1º § desta determinação,
sem retorno dos autos à conclusão. Int. - ADV: RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO (OAB 420354/SP)
Processo 1001853-68.2016.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Comissão - Ideal Negocios Imobiliarios Sc Ltda
- O.C.B. - Caixa Economica Federal - Vistos. Diante do descumprimento do acordo noticiado pela parte credora, intime-se
o(a) devedor(a) para que, no prazo de quinze dias, deposite o valor devido. Decorridos sem o cumprimento e, devidamente
certificado pela serventia, proceda a pesquisa de bens. Int. - ADV: HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), DANILO
ULHOA SILVA (OAB 309411/SP), GERALDO GALLI (OAB 67876/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP),
RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), GREGORIO VICENTE FERNANDEZ (OAB 236382/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 1001875-29.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marlena
Simões Reis - Banco do Brasil S/A - Vistos. Anote-se no SAJ os dados dos procuradores. Certifique-se. Int. - ADV: SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001970-49.2022.8.26.0292 - Monitória - Espécies de Contratos - Iesus Emmanoel Ahern - Lucio Soares de
Moraes - Vistos. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos (p. 23), constituiu-se, ex vi legis, o título executivo
judicial. Convertido, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, § 2º), ficando o réu condenado
a pagar honorários sucumbenciais de 5%. Prossiga-se, na forma prevista na Lei (CPC, art. 523). Transitada em julgado, requeira
o (a) credor(a) a execução da sentença protocolizando incidente de cumprimento de sentença (cod. 156). P. R. I. C. - ADV:
GUILHERME SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 364495/SP), VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP)
Processo 1001986-47.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Edinilson Kiyoshi Tojo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Pp. 418/419: Manifestem-se os autores,
em 15 dias. Int. - ADV: CELINA RUTH CARNEIRO PEREIRA DE ANGELIS (OAB 202206/SP), MANOEL YUKIO UEMURA (OAB
227757/SP)
Processo 1001996-47.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos
Nogueira da Silva - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos. As partes são maiores e capazes, o objeto é lícito e possível,
envolvendo apenas bens disponíveis e a forma não é defesa em lei. Presentes, portanto, os requisitos do artigo 104 do Código
Civil. Deste modo e porque não há vícios extrínsecos ou intrínsecos capazes de obstar o acolhimento do pedido, HOMOLOGO
o acordo apresentado pelas partes às pp. 112/113 para que tenha eficácia de título executivo (artigo 515, inciso III, do CPC)
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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