TJSP 11/01/2023 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3655
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DA SILVA JUNIOR (OAB 384252/SP)
Processo 1008713-85.2016.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Micheleto Maria Adriana Micheleto Maria Rangel - Fl. 190: defiro. Expeça-se carta de adjudicação digital. Oportunamente, arquive-se. Intime-se.
- ADV: MOISES GOMES NETO (OAB 352782/SP)
Processo 1008941-50.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.A.V.C. - D.V.C. - Com relação ao pedido de
justiça gratuita formulado pelo réu, segundo estabelece o texto constitucional, art.5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, não basta a simples declaração de
pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recurso, o que efetivamente pode ser demonstrado por meio dos
seguintes documentos do réu: cópia da última declaração de imposto de renda, comprovante de rendimentos dos últimos três
meses e extratos bancários dos últimos três meses. Assim, deverá o réu justificar seu pedido, demonstrando estar em situação
que se enquadre nas hipóteses da Lei. Todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia,
conforme artigos 694, 695 e 696 do CPC. Assim, a alegação genérica e não fundamentada do requerido de que não possui
interesse na audiência de conciliação não obsta a que se empreendam os esforços necessários para que as partes cheguem a
um bom termo quanto ao objeto da demanda. Designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 28 de março de 2023,
às 13:20 horas, que será realizada na forma presencial, nas dependências do Fórum. Considerando que houve a suspensão
do cumprimento de mandados, pelo recrudescimento da pandemia do vírus COVID-19 (Comunicado CG nº 653/2021 - DJE
de 11/03/2021, Cad. Admin., p. 10), ocasionando acúmulo de mandados a serem cumpridos e considerando ainda o reduzido
número de oficiais de justiça na comarca, as partes deverão ser comunicadas a respeito da data e horário designados para
a realização da audiência, bem como da necessidade de comparecimento ao ato, pelo seu advogado(a)(s). Sem prejuízo,
na hipótese de representação pela Defensoria Pública e por advogados nomeados, as partes serão intimadas por A.R. Sem
prejuízo, até um dia antes da data da audiência, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e relevância. Fls. 144/165: ciência ao réu. Intime-se. - ADV: SANDRO FALCÃO DOS SANTOS (OAB 389462/
SP), SHEILA LEONOR DE SOUZA MEIRELES (OAB 245511/SP)
Processo 1009352-06.2016.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.F.S. - M.L.R.S. - Compulsando os
autos, observa-se que o erro de digitação ocorreu quando da confecção do oficio de nomeação, haja vista, constar a data como
sendo 16/12/2016, porém o restante dos documentos, bem como o registro geral de indicação, indicam a data de 03/01/2017.
Sendo assim, e tendo em vista que a certidão expedida anteriormente já expirou, expeça-se nova certidão, devendo o advogado
proceder conforme orientação de fl. 113. Após, nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV: GUEIBY ELIZABETH GALATTI MEDICI
(OAB 242999/SP), EDSON PAULO MIRANDA GONCALVES (OAB 98549/SP)
Processo 1009401-71.2021.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.S.R. - E.S.R. - - A.C.S.R. - Aguardese a juntada da certidão de homologação do ITCMD, conforme decisão, fl.62. Com a apresentação, cumpra o cartório o ali
determinado, decorrido o prazo, ao arquivo. Int - ADV: MARCELO GONÇALVES GESUALDI (OAB 306509/SP), DANIELLE
CRISTINE DE BENEDICTIS (OAB 251256/SP)
Processo 1009482-83.2022.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.L.S. - - M.L.S. - D.I.S. - Todos os
esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, conforme artigos 694, 695 e 696 do CPC. Designo
audiência de tentativa de conciliação, para o dia 28 de março de 2023, às 16:00 horas, que será realizada na forma presencial,
nas dependências do Fórum. Considerando que houve a suspensão do cumprimento de mandados, pelo recrudescimento da
pandemia do vírus COVID-19 (Comunicado CG nº 653/2021 - DJE de 11/03/2021, Cad. Admin., p. 10), ocasionando acúmulo
de mandados a serem cumpridos e considerando ainda o reduzido número de oficiais de justiça na comarca, as partes deverão
ser comunicadas a respeito da data e horário designados para a realização da audiência, bem como da necessidade de
comparecimento ao ato, pelo seu advogado(a)(s). Sem prejuízo, na hipótese de representação pela Defensoria Pública e por
advogados nomeados, as partes serão intimadas por A.R. Sem prejuízo, até um dia antes da data da audiência, as partes
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. Fls. 116/140: ciência ao réu. ADV: SILVIA IVONE DE O BORBA POLTRONIERI (OAB 119765/SP), ELIDIEL POLTRONIERI (OAB 141294/SP), TAMARA DE
MACEDO OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 395809/SP)
Processo 1010639-33.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - F.J.S. - Notifique-se o autor por carta
AR Unipaginada para que no prazo de 60 dias, contados da expedição da notificação, providencie o recolhimento das custas
processuais, sob pena de emissão de certidão para fins de inscrição na dívida ativa (Capítulo VIII, artigo 1098 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Int. - ADV: MARCUS AURELIO DE SOUZA LEMES (OAB 49356/SP)
Processo 1011147-37.2022.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F.A.C. - A petição inicial deverá ser emendada
para corrigir o valor da causa, que deve corresponder à estimativa do patrimônio a ser partilhado, abatidas as dívidas e acrescido
o valor de uma anuidade alimentar. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Com relação
ao pedido de parcelamento das custas e despesas processuais, esclareço que o mandado de averbação só poderá ser expedido
após o pagamento integral das custas iniciais. Int. - ADV: RAQUEL JULIA MOGNON NOGUEIRA (OAB 376238/SP)
Processo 1011217-54.2022.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.D. - Apense-se ao processo
1007293-35.2022.8.26.0292. Após, voltem. - ADV: DANIEL MATHIAS DA SILVA CERQUEIRA (OAB 56254/BA), SELVIA
FERNANDES DIOGO (OAB 202674/SP)
Processo 1011796-02.2022.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0002298-89.2019.8.26.0004 - 1ª Vara da
Família e Sucessões do Foro Regional IV - Lapa) - Maria Luiza Marques dos Santos Andrade - - Adriana Marques Andrade - Rosangela de Andrade Vaz - Para avaliação do imóvel nomeio o perito Roberto Juvelle, que deve ser intimado a apresentar o
laudo em 30 dias, assim que providenciada pelo cartório a reserva de honorários junto à Defensoria Pública. Comunique-se ao
Juízo deprecante. - ADV: FABIO FREDERICO FERNANDO ROCHA (OAB 218592/SP)
Processo 1011968-41.2022.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.O.D. - - Z.C. - A determinação de fls. 09 não
foi integralmente cumprida, uma vez que não foi regularizada a representação processual do requerente, bem como não houve
a juntada do comprovante de residência. Aguardo o seu integral cumprimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo
321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: RUDIMAR MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283136/SP)
Processo 1012280-17.2022.8.26.0292 - Guarda de Família - Guarda - J.L.B.J. - Tratando-se de pedido de homologação
de acordo, ao Distribuidor para correção da classe. Em seguida, ao MP. - ADV: AUDREA DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB
414334/SP)
Processo 1012294-98.2022.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.M.S. - - P.M.M.S. - Aguarde-se
por 15 dias a emenda determinada nos autos nº 1012291-46.2022. Após voltem para extinção. - ADV: ROSANA FERNANDES
PRADO (OAB 287242/SP), LARISSA PATRICIO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 392975/SP)
Processo 1012313-07.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.S. - Apense-se
ao processo 1011664-44.2022. Verifica-se que naqueles autos houve determinação de emenda, aguardando cumprimento.
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