TJSP 11/01/2023 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3655
1570
774, V, do CPC/2015. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2084998-03.2019.8.26.0000; Relator
(a):Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Civel;
Data do Julgamento: 25/07/2019; Data de Registro: 25/07/2019) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Pedido de intimação
da devedora para informar sobre a situação dos imóveis indicados pelo exequente Partes que tem o dever de cooperar na
prestação jurisdicional, inclusive na execução forçada - Possibilidade de intimação da executada para que preste a informação,
sob pena de se configurar conduta atentatória à dignidade da justiça Inteligência do art. 774, V e parágrafo único, do CPC
Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2117385-71.2019.8.26.0000; Relator (a):Spencer
Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 13/08/2019; Data de Registro: 13/08/2019) Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: CAIO EDUARDO PERLATTI
(OAB 329320/SP), LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), MARIA SOLANGE
ARANDA GARCIA (OAB 270272/SP)
Processo 0010735-69.2017.8.26.0302 (processo principal 1005662-02.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Guarda - A.C.F.M. e outro - A.L.M. - Vistos. Intime-se pessoalmente o executado para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento
do débito de R$ 2.878,02 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), comprove
que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e decretação de sua
prisão civil, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), RAFAEL ESTEVES
CURY (OAB 221277/SP)
Processo 0022881-89.2010.8.26.0302 (apensado ao processo 0007812-95.2002.8.26.0302) (processo principal 000781295.2002.8.26.0302) (302.01.2002.007812/1) - Cumprimento de sentença - Raphael Camargo Lopes - Plinio Lyra - Vistos. 1...
Verifico que o extrato bancário juntado às fls.305/305 não indica o bloqueio judicial realizado. Assim, para uma análise mais
detalhada da natureza da conta em que recaiu o bloqueio, providencie a parte executada a juntada dos extratos referentes ao
mês em que efetivado o bloqueio (novembro) e dos 3 meses anteriores, isto é, meses de agosto, setembro, outubro. Prazo:
15 dias. Com a juntada, vista à parte exequente para manifestação em 5 dias e, em seguida, conclusos os autos com a
observação “urgente”. 2... No tocante ao pedido de penhora de 30% do beneficio do executado, passo a análise. Com a devida
vênia do douto entendimento diverso, a penhora sobre salário, ainda que parcial, não pode ser deferida, tendo em vista a
impenhorabilidade absoluta prevista no inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil, cujo afastamento é excepcional
e depende de expressa previsão legal, o que não é o caso dos autos. A nosso ver, o citado artigo não comporta interpretação
no sentido de que se possa permitir a incidência de penhora sobre as verbas ali mencionadas ainda que em percentual, frisese, em caso de dívida comum (não tem natureza alimentar). Sobre o tema: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. SALÁRIO. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. ARTIGO 649, IV DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A impenhorabilidade do salário tem caráter absoluto, nos termos do artigo 649, IV, do CPC,
sendo, portanto, inadmissível a penhora parcial de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de salários
por parte do devedor. Precedentes. 2. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 3. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1262995 / AM, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 13/11/2012). Diante do
exposto, indefiro o pedido de penhora de fls. 321, item 2. Int. - ADV: LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA (OAB 258195/
SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), CAIO EDUARDO PERLATTI (OAB 329320/SP), LUCIANO JOSÉ
NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP)
Processo 1000010-96.2020.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Edvaldo Rogerio Rett - Vistos. Fls. 94: Concedo mais 15 dias de prazo, para a parte autora cumprir o que foi determinado
em fls. 66/67 e 91. Decorrido o prazo sem a providência, voltem conclusos para extinção, nos termos do art. 485, IV do CPC,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MICHELE CALDEIRA (OAB 402767/SP)
Processo 1000141-76.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Marcelo Ricardo Martins Me - - Marcus Mott Pecciolli Paulini - - Marcelo Mott Peccioli Paulini e outro - Murilo Mott Peccioli Paulini
- Vistos. A parte exequente interpôs agravo de instrumento contra a decisão de fls. 354/355, cujo resultado foi improcedente
(fls. 372/378). Assim, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
do processo. Int. - ADV: MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB
422271/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO
(OAB 147169/SP)
Processo 1000548-43.2021.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Valdir Torqueti - Saone Scarlat Ierick e outro - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelas
partes (fls. 128/131) e julgo extinto este processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ante a ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o
trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento do avençado em arquivo provisório, lançando-se a movimentação respectiva
(61614). Fica desde já a parte requerente intimada a noticiar a quitação do acordo para arquivamento definitivo do feito. Eventual
descumprimento deverá ser denunciado mediante cadastramento do incidente respectivo (156 Cumprimento de Sentença). Não
há custas a recolher. P. e I. - ADV: SILVIO CESAR SERESUELA (OAB 374842/SP), GABRIEL MARSON MONTOVANELLI (OAB
315012/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 1000829-96.2021.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Carmem Lucia Martinez - Ana Marina Martinez
da Silva - - Rosa Maria Martinez Zago - Vistos. Fls. 248/252. Vista aos demais sucessores para manifestação, no prazo de 15
dias. Em seguida, conclusos para decisão. Int. - ADV: JESUS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 368626/SP), VANDERLEI AVELINO
DE OLIVEIRA (OAB 29518/SP), PAULO SERGIO ALMEIDA LEITE (OAB 22486/SP), FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA
LEITE (OAB 169865/SP)
Processo 1001116-64.2018.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jessica
Maiara do Nascimento Ribeiro - Valdoir Donizete Ribeiro - Vistos. Expeça-se certidão de honorários (fls. 147), cumprindo-se
a decisão de fls. 155. Int. - ADV: RENAN BERTOLUCCI CHACON (OAB 363063/SP), MARIA CRISTINA CONTADOR (OAB
104682/SP)
Processo 1001136-50.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Edson Soares - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Nos termos do artigo 183, § 1º e artigo 270, todos do CPC, fica a REQUERIDA
Fazenda Pública do Estado de São Paulo e/ou Autarquia/Fundação do Estado de São Paulo regularmente INTIMADA, do inteiro
teor da r. decisão disponibilizada na Internet. - ADV: SANDRA REGINA RAGAZON (OAB 113897/SP), WILLIAM ANTONIO VITTI
(OAB 425886/SP)
Processo 1001163-96.2022.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Ciência à requerente sobre a inclusão das restrições no prontuário do bem, conforme fls. 56. Em prosseguimento, requeira a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º