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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 - Página 2854

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TJSP 11/01/2023 - Pág. 2854 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3655

2854

Processo 1503230-70.2021.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.R.M.
- Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva do sentenciado Carlos Roberto Martineli,
encaminhando-a, devidamente instruída, à Vara das Execuções Criminais competente / Unidade Regional de Departamento
Estadual de Execução Criminal DEECRIM, para execução da(s) pena(s) aplicada(s), nos termos do v. acórdão. 3. Arbitro os
honorários do(a) Defensor(a) dativo(a), pela atuação na fase recursal, conforme previsto na Tabela do Convênio Defensoria
Pública OAB Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se certidão. 4. Encaminhe-se cópia da sentença e acórdão à(s) vítima(s)
ou, sendo o caso, aos familiares (art. 399 da NSCGJ e art. 201, § 2º do CPP). 5. Cumpridas todas as determinações, arquivemse estes autos, com as anotações e comunicações de estilo, observando-se que o(a) réu(ré) é beneficiário(a) da justiça gratuita
e, portanto, isento(a) do pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: MARIANA CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/
SP)
Processo 1503293-95.2021.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - S.G.P.N.
- Vistos. 1. Cumpra-se a r. sentença. 2. O réu Saturnino Gustavo de Paula Neto foi condenado como incurso no artigo 147,
“caput”, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 06 (seis) dias de detenção, e no artigo 129, § 9º, do
C.P., à pena privativa de liberdade de 03 (três) meses de detenção, sendo as penas aplicadas na forma do artigo 69 do Código
Penal, em regime inicial aberto, nos termos da r. sentença. 3. Dessa forma, intime-se o réu para comparecer em Juízo, no prazo
de 05 (cinco) dias, a fim de ser advertido das condições do regime aberto, expedindo-se mandado de prisão. 4. Caso não seja
localizado, transmita o mandado de prisão à Autoridade Policial para cumprimento e ao I.I.R.G.D., consignando-se a imediata
apresentação do réu em Juízo para advertência das condições para o cumprimento da pena no regime aberto modalidade de
Prisão Albergue Domiciliar. 5. Como condições para o cumprimento da pena no regime aberto, fixo aquelas previstas no artigo
115 da LEP; deverá recolher-se em sua residência entre as 22h00min de um dia até às 06h00min do dia seguinte, de segunda a
sexta; aos sábados, domingos e feriados deverá permanecer em sua residência todo o tempo; deverá prestar comparecimento
trimestral em Juízo até o fim da pena. 6. Com o cumprimento do mandado de prisão e realizada a audiência admonitória, expeçase a guia de recolhimento definitiva do sentenciado Saturnino Gustavo de Paula Neto, encaminhando-a, devidamente instruída,
à Vara das Execuções Criminais competente / Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM,
para execução da(s) pena(s) aplicada(s), nos termos da r. sentença. 7. Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) dativo(a), pelos
atos praticados, conforme previsto na Tabela do Convênio Defensoria Pública OAB Ordem dos Advogados do Brasil. Expeçase certidão. 8. Encaminhe-se cópia da sentença à(s) vítima(s) ou, sendo o caso, aos familiares (art. 399 da NSCGJ e art. 201,
§ 2º do CPP). 9. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de estilo,
observando-se que o(a) réu(ré) é beneficiário(a) da justiça gratuita e, portanto, isento(a) do pagamento da taxa judiciária. Int. ADV: MARIA VANDERLÂNDIA SOARES LIMA (OAB 210352/SP)
Processo 1503363-15.2021.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - G.J.M. - Vistos. 1. Cumpra-se a
r. sentença. 2. O réu Gabriel Junior Macedo foi condenado como incurso no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06, c.c. o artigo 61,
inciso II, alínea “j”, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de detenção, e no
artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, inciso II, alíneas “f” e “j”, todos do C.P., c.c. os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/06, à pena
privativa de liberdade de 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção, sendo as penas aplicadas na forma do artigo 69 do
Código Penal, em regime inicial semiaberto, nos termos da r. sentença. 3. Realizada pesquisa no sistema informatizado SIVEC
(SAP e Capturas), observa-se que o réu não se encontra recolhido em estabelecimento prisional. 4. Dessa forma, expeça-se
somente a guia de recolhimento definitiva do sentenciado Gabriel Junior Macedo, encaminhando-a, devidamente instruída, à
Vara das Execuções Criminais competente / Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM,
para execução da(s) pena(s) aplicada(s), nos termos da r. sentença. 5. Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) dativo(a), pelos
atos praticados, conforme previsto na Tabela do Convênio Defensoria Pública OAB Ordem dos Advogados do Brasil. Expeçase certidão. 6. Encaminhe-se cópia da sentença à(s) vítima(s) ou, sendo o caso, aos familiares (art. 399 da NSCGJ e art. 201,
§ 2º do CPP). 7. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de estilo,
observando-se que o(a) réu(ré) é beneficiário(a) da justiça gratuita e, portanto, isento(a) do pagamento da taxa judiciária. Int. ADV: DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP)
Processo 1503613-14.2022.8.26.0347 - Inquérito Policial - Ameaça - D.P.M. - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério
Público à fl. 206 e julgo extinta a punibilidade de DEOSDETE PEREIRA DE MELO em relação aos crimes de injúria e dano, ante
o decurso do prazo do direito de ajuizamento de queixa-crime pelas vítimas, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal,
determinando o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe. Tendo em vista que esta decisão atende ao requerido
pelo Ministério Público, desde logo declaro o trânsito em julgado, haja vista a ocorrência da preclusão lógica. P. R. I. C. - ADV:
ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP)
Processo 1510324-35.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1510369-39.2022.8.26.0347) - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Mediação para Servir a Lascívia de Outrem - A.J.M. e outro - L.M.C. - Vistos. Fl. 75: Defiro,
conforme requerido no item 3. Intime-se o investigado por edital. Int. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP),
MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1510612-80.2022.8.26.0347 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - E.D.S.S. - Vistos. Fls. 46/52 e 78: INDEFIRO. Como observou o Ministério Público, desde a concessão das
medidas até presente momento não houve alterações fáticas que justificassem a revogação. No mais, materialidade e autoria
deverão ser apuradas no respectivo inquérito policial, pelo qual se aguarda. Int.. - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2023
Processo 0000437-09.2019.8.26.0347 (processo principal 3000045-28.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Estaduais - LUIZ ALBERTO GALISSIA - Vista à parte contrária, para que diga quanto à petição retro. - ADV:
MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 0001306-64.2022.8.26.0347 (processo principal 1000648-23.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Luiz Carlos Mantovani - Jessica Naiara Santos - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
28/02/2023 às 15:30h no Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Matão SP, situado no
prédio do Fórum (Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo Matão SP). Int. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE
(OAB 370077/SP), GIOVANA CRISTINA MANTOVANI (OAB 460787/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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