TJSP 11/01/2023 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3655
2893
em Direitos Creditórios Não Padronizados a cessão do crédito do contrato nº 20033590143. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo, observando-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Int. Mauá, 09 de janeiro de 2023. - ADV: SERGIO
PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002092-88.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1003119-43.2021.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Felipe
Rodrigues Barbosa - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Ciência à devedora pelo portal eletrônico. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS
(OAB 448105/SP)
Processo 1003243-60.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aneio Donizeti Guelfi Vistos. Comprove o autor seu comparecimento à perícia médica. Sem prejuízo, tendo em vista o que consta de fls. 2, item 9 da
petição inicial, manifeste-se acerca do pedido formulado pela expert à fls. 238, indicando o endereço do(s) supermercado(s) a
ser(em) vistoriado(s). Prazo legal. Int. Mauá, 09 de janeiro de 2023. - ADV: SILVIA PIANTINO DE OLIVEIRA (OAB 122296/SP)
Processo 1003676-98.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Divanilton Santos Luiz - Josefa Gomes Alves Luiz - Eduardo de Lima Cattani, representante do espólio de WERNER SACK - Manifeste-se a parte sobre
a aviso de recebimento (A.R.) devolvido com a informação de NÃO PROCURADO, no prazo legal. Trata-se de ocorrência na
qual após 3 tentativas de entrega sem encontrar o destinatário no local, a correspondência é encaminhada para a agência dos
correios mais próxima da residência do destinatário, para que este retire a carta no prazo de 20 dias. Caso o destinatário não
procure a correspondência na agência dos correios, esta é devolvida com a informação de “NÃO PROCURADO”. Nada Mais. ADV: RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP), EDUARDO DE LIMA CATTANI (OAB 109012/SP)
Processo 1003814-36.2017.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edy Carlos Pereira dos Santos - Vistos.
Fls. 84/86: Ciência à parte autora. No mais, aguarde-se o pagamento, conforme determinado a fl. 77. Int. - ADV: PRISCILLA
DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 1004137-12.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.M.S. - Vistos. Defiro o requerimento da parte
exequente a fim de permitir a futura penhora dos direitos aquisitivos do veículo ou, se o caso, do próprio bem. Considerando a
insuficiência das informações obtidas via RENAJUD, requisito ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SP) informações
sobre a existência e a identidade do credor fiduciário/arrendador do veículo MARCA Honda, Modelo NXR160 BROS ESDD, ano
2018/2019, placa PLJ9235, no prazo de 30 dias úteis a contar de seu recebimento. Com a resposta do DETRAN, requisito, ainda,
ao respectivo credor fiduciário/arrendador informações sobre a existência e a exata natureza do valor do contrato envolvendo
o veículo, bem como o saldo devedor atualizado e eventual medida judicial ou extrajudicial tendente a retomar a posse e/ou
consolidar a propriedade, no prazo de 30 dias úteis a contar de seu recebimento. Serve cópia desta decisão como ofício ser
encaminhado diretamente pelo interessado e o cumprimento deverá ser comunicado via e-mail ao endereço maua3cv@tjsp.
jus.br. Comprove a parte exequente o encaminhamento do ofício, no prazo de 15 dias. Com a resposta do DETRAN e/ou do
CREDOR FIDUCIÁRIO, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. No silêncio, decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: FABIO
QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1004646-30.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio das Figueiras
- Vistos. A parte credora noticiou o integral cumprimento da obrigação (fl. 135). Assim, julgo extinta a execução, pelo pagamento,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nenhuma restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito
ou sistemas eletrônicos foi incluída nestes autos. Não incide a taxa judiciária final, pois, no caso, o processo não teve qualquer
desenvolvimento de atividade judicial tendente à satisfazer o crédito exequendo. Não ocorreu, por isto, o fato gerador exigido
pelo artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Este é o entendimento que tem prevalecido no Tribunal de Justiça: AI 228842065.2020.8.26.0000, Rel. Décio Rodrigues, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 04/03/2021; Apelação 0009638-57.2017.8.26.0068,
Rel. Carlos Alberto de Salles, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 23/02/2021; Apelação 1078637-75.2019.8.26.0100, Rel. Jonize
Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 24/11/2020; AI 2217519-72.2020.8.26.0000, Rel. Sandra Galhardo Esteves,
12ª Câmara de Direito Privado, j. 08/10/2020. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado neste ato. Arquivem-se.
Int. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1004841-25.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Manoel Lopes Dias - Vistos.
Diante do silêncio da parte autora, conforme certificado a fl. 186, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente
ação de promovida por Manoel Lopes Dias em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, em virtude do pagamento do débito. Tendo em vista a preclusão lógica, declaro o trânsito
em julgado nesta data. Comunique-se no(s) incidente(s) de RPV ou precatório a extinção do requisitório ao DEPRE, nos termos
do Comunicado CG nº 1299/2017 (RPV mediante expedição do ato ordinatório código 503870 e Precatório mediante minuta
da decisão código 501083). Após, arquivem-se os autos, bem como os incidentes em apenso. Ciência ao INSS pelo portal
eletrônico. P.R.I. - ADV: JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP)
Processo 1005014-05.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Jla Construções e Comercio
Ltda - Vistos. 1. Diante da duvidosa possibilidade jurídica da autocomposição envolvendo ente público no caso concreto e
da necessidade de assegurar a duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 4º
do Código de Processo Civil) frente às condições materiais para a realização de audiência de conciliação e/ou mediação em
todos os processos, deixo de designá-la, desde logo, de resto conforme autorização à adequação procedimental extraída do
artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. Cite-se a Fazenda Pública ré, por portal eletrônico, para integrar a relação
jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 30 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo
Civil. Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo
inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato
em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do
Código de Processo Civil). 2. Com a apresentação da contestação, dê-se vista à parte autora, por ato ordinatório, para réplica
e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando
para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. No mesmo ato as partes
autora e ré, se o caso, pelo portal eletrônico, deverão ser intimadas para informar se desejam a realização de audiência de
conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam
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